DOE 03/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
– SAA do Município de Caridade (sede) e localidade de Campos Belo/CE;
Relator: Conselheiro Fernando Alfredo Rabello Franco; Decisão: O Conselho,
por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos
do voto do Relator. PCSB/CSB/0243/2019: Interessado: Cagece; Assunto:
auto de infração – AI/CSB/0040/2019 – SAA e SES de Cedro/CE; Relator:
Conselheiro Fernando Alfredo Rabello Franco; Decisão: O Conselho, por
unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do
voto do Relator. PCSB/CSB/0253/2019: Interessado: Cagece; Assunto: auto
de infração – AI/CSB/0045/2019 – SAA do Município de Chorozinho (Sede)
e sua localidade Triângulo/CE; Relator: Conselheiro Fernando Alfredo Rabello
Franco; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do
auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0262/2019:
Interessado: Cagece; Assunto: auto de infração – AI/CSB/0051/2019 – SAA
e SES de Paramoti/CE; Relator: Conselheiro Fernando Alfredo Rabello
Franco; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do
auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CTR/0021/2018:
Interessado: Expresso Guanabara S/A; Assunto: Recurso administrativo – auto
de infração nº 95909; Relator: Conselheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão:
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela anulação do auto de infração,
nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0285/2019: Interessado: Fretcar;
Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 84016; Relator: Conse-
lheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu
pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CDR/0633/2019: Interessado: Expresso Guanabara S/A; Assunto: Recurso
administrativo – auto de infração nº 119091; Relator: Conselheiro Jardson
Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela anulação
do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0890/2019:
Interessado: Cooptrater; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração
nº111838; Relator: Conselheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho,
por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos
do voto do Relator. PCSB/CSB/0267/2019: Interessado: Cagece; Assunto:
auto de infração – AI/CSB/0056/2019 – SAA da Localidade de Catuana do
Município de Caucaia/CE; Relator: Conselheiro Jardson Saraiva Cruz;
Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de
infração, nos termos do voto do Relator. PADM/CDR/0019/2019: Interessado:
Posto Dunas e Cegás; Assunto: Religação de Serviço Suspenso – Relator:
Conselheiro João Gabriel Laprovitera; Decisão: O Conselho, por unanimidade,
decidiu pelo restabelecimento do serviço, nos termos do voto do Relator.
PCTR/CDR/0223/2019: Interessado: MS Transporte e Turismo LTDA;
Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 104933; Relator:
Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por
unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do
voto do Relator. PCTR/CDR/0234/2019: Interessado: MS Transporte e
Turismo LTDA; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº
110753; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O
Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração,
nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0677/2019: Interessado: José
Fleury Martins Júnior; Assunto: Recurso administrativo – autos de infração
nºs 83642 e 83644; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha;
Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção dos autos
de infração, nos termos do voto do Relator. PGAS/CET/0001/2019: Interes-
sado: Cegás; Assunto: Alteração da Resolução ARCE nº 88/2007; Relator:
Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por
unanimidade, decidiu pela aprovação da Resolução nº 260/2019, que altera,
acrescenta e revoga dispositivos da Resolução ARCE nº 88/2007 que regu-
lamenta a imposição de penalidades à concessionária de serviços de distri-
buição de gás canalizado Estado do Ceará, nos termos do voto do Relator.
PCSB/CSB/0152/2019: Interessado: Cagece; Assunto: Pedido de reconside-
ração – auto de infração – AI/CSB/0033/2019 – SAA de Aracoiaba (sede) e
localidades de Arraial Santa Isabel, Baixio, Capivara, Encosta, Ideal, Jeni-
papeiro, Lagoa de São João e Vazantes/CE; Relator: Conselheiro João Gabriel
Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela
manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CDR/0190/2019: Interessado: Expresso Guanabara S/A; Assunto: Recurso
administrativo – auto de infração nº 73169; Relator: Conselheiro Matheus
Teodoro Santos; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela anulação
do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0206/2019:
Interessado: São Benedito Auto Via LTDA; Assunto: Recurso administrativo
– auto de infração nº 40933; Relator: Conselheiro Matheus Teodoro Santos;
Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de
infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0219/2019: Interessado:
Expresso Guanabara S/A; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração
nº 115370; Relator: Conselheiro Matheus Teodoro Santos; Decisão: O
Conselho, por unanimidade, decidiu pela anulação do auto de infração, nos
termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0308/2019: Interessado: Fretcar;
Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 90183; Relator: Conse-
lheiro Matheus Teodoro Santos; Decisão: O Conselho, por unanimidade,
decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator.
PCTR/CDR/0328/2019: Interessado: Fretcar; Assunto: Recurso administra-
tivo – auto de infração nº 93561; Relator: Conselheiro Matheus Teodoro
Santos; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do
auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0415/2019:
Interessado: Expresso Guanabara S/A; Assunto: Recurso administrativo – auto
de infração nº 86191; Relator: Conselheiro Matheus Teodoro Santos; Decisão:
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela anulação do auto de infração,
nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0448/2019: Interessado: Ana
Lúcia Nogueira; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 123436;
Relator: Conselheiro Matheus Teodoro Santos; Decisão: O Conselho, por
unanimidade, decidiu pela anulação do auto de infração, nos termos do voto
do Relator. PCTR/CDR/0636/2019: Interessado: Sherley Maria Oliveira
Farias; Assunto: Recurso administrativo – autos de infração nºs 103918,
103919 e 103920; Relator: Conselheiro Matheus Teodoro Santos; Decisão:
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção dos autos de infração,
nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0648/2019: Interessado: Sherley
Maria Oliveira Farias; Assunto: Recurso administrativo – autos de infração
nºs 90104 e 90105; Relator: Conselheiro Matheus Teodoro Santos; Decisão:
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção dos autos de infração,
nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0654/2019: Interessado: Reginaldo
Lima de Freitas; Assunto: Recurso administrativo – autos de infração nºs
103270 e 103272; Relator: Conselheiro Matheus Teodoro Santos; Decisão:
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção dos autos de infração,
nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0674/2019: Interessado: José
Fleury Martins Júnior; Assunto: Recurso administrativo – autos de infração
nºs 104044 e 104045; Relator: Conselheiro Matheus Teodoro Santos; Decisão:
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção dos autos de infração,
nos termos do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: PADM/
CTR/0019/2019: Interessado: José Nauri Cazuza de Sousa Júnior. Assunto:
Solicitação de afastamento para capacitação no programa de doutorado em
engenharia de transportes. Decisão: Concordando com as argumentações
apresentadas pelo Coordenador de Transporte e Diretoria Executiva, o
Conselho, por unanimidade, decidiu autorizar o afastamento requerido pelo
servidor. PADM/DEX/0028/2019: Interessado: Arce. Assunto: Programa de
Atividades e Plano de Metas Anual – PAM 2020. Decisão: O Conselho, por
unanimidade, decidiu aprovar as propostas apresentadas, nos termos do
parecer PR/DEX/0004/2019. Término: 12h00 AGÊNCIA REGULADORA
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Renata de Pontes Vieira Mazur
DIRETORA EXECUTIVA
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR CHEFE
Danielle Silva Pinto
ASSESSORA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº260, de 27 de dezembro de 2019.
ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA
DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO
ARCE Nº 88/2007 QUE REGULAMENTA
A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES À
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE
DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE,
no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pelo artigo 3º, incisos
XII e XXIV, e artigo 17 do Decreto Estadual no 25.059/98, bem como
da competência da ARCE em relação aos serviços de distribuição de Gás
Canalizado, conforme disposto nos artigos 6º e 8º, incisos V, VIII e XV, da Lei
Estadual 12.786/97 e o Primeiro e Segundo Termos Aditivos ao Contrato de
Concessão para Exploração Industrial, Comercial, Institucional e Residencial
dos Serviços de Gás Canalizado no Estado do Ceará; e CONSIDERANDO
que compete a ARCE, no âmbito de suas atribuições de regulação, controle
e fiscalização das instalações e serviços de distribuição de gás canalizado
no Estado do Ceará, a apuração de infrações e aplicação de penalidades;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização de dispositivos visando o
aprimoramento da Resolução Arce Nº 88/2007;RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar o inciso XXXI ao art. 4º da Resolução nº 88, de
16 de agosto de 2007, com a seguinte redação:
“XXXI – deixar de instituir Ouvidoria ou de prover condições para
seu adequado funcionamento;”
Art. 2º. Alterar os incisos IV; IX; XIII do art. 5º da Resolução nº
88, de 16 de agosto de 2007, que passam a constar com a seguinte redação:
“Art. 5º. (…)
(…)
IV - deixar de dispor de pessoal técnico, próprio ou de terceiros,
legalmente habilitado, treinado e capacitado para a operação e
manutenção do sistema de distribuição de gás canalizado, de modo
a assegurar a qualidade e a eficiência das atividades, a segurança
das pessoas e dos bens, assim como para o atendimento comercial;
(...)
IX - realizar a leitura e faturamento em desconformidade com as
disposições legais e regulamentares;
(...)
XIII -deixar de apresentar à Arce, a cada 4 (quatro) anos ou quando
solicitado, o Plano de Negócios da concessionária ou documento
equivalente, nos termos da normatização regulatória;”
Art. 3º. Alterar o inciso I do art. 6º da Resolução nº 88, de 16 de agosto de
2007, que passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 6º. (…)
I - efetivar os registros contábeis em desconformidade com as normas,
procedimentos e instruções específicas constantes do Plano de Contas
do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado;”
Art. 4º. Acrescentar os incisos XX, XXI e XXII ao art. 6º da Resolução nº
88, de 16 de agosto de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 6º. (…)
(...)
XX - deixar de prover, nas áreas de risco, em obras e nas instalações
do sistema de distribuição, sinalização técnica, bem como avisos
de advertências e o isolamento de área afetada por serviços de obra
e instalações, de forma adequada à visualização, identificação e
segurança para o pessoal da concessionária e terceiros;
XXI - deixar de realizar obras e/ou aquisições de equipamentos
essenciais à prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado;
XXII - provocar interrupção no fornecimento de gás canalizado ou
permitir a sua propagação no sistema de distribuição em decorrência
de falha de planejamento ou de execução da manutenção ou operação
de suas instalações;”
Art. 5º. Alterar os incisos I, III e IV do art. 7º da Resolução nº 88, de 16 de
agosto de 2007, que passam a constar com a seguinte redação:
“Art. 7º. (…)
6
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2020
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