DOE 03/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PPCAAM, foi instituído pelo Decreto Federal nº 6.231 de 11 de outubro de 
2007 como estratégia de responder aos altos índices de letalidade de Crianças 
e Adolescentes no país, é instituído no Ceará por meio do Decreto Estadual 
nº 31.190, de 15 de abril de 2013; CONSIDERANDO que o objetivo geral 
do PPCAAM é promover a Proteção da Vida de Crianças e Adolescentes em 
contextos de ameaça de morte, assegurando os seus direitos fundamentais, na 
perspectiva da proteção integral e reduzir a violência letal contra o público 
infanto juvenil; CONSIDERANDO que as principais ações do Programa 
estão voltadas para a transferência de residência ou acomodação em ambiente 
compatível com a proteção; inserção dos protegidos em programas sociais, 
visando a proteção integral; apoio e assistência social, jurídica, psicológica, 
pedagógica e financeira; apoio ao protegido, quando necessário, para o cumpri-
mento de suas obrigações civis e administrativas; CONSIDERAÇÃO que 
uma das seguranças da política de assistência social é a Acolhida, provida por 
meio da oferta pública de espaços e servidos para a permanência de indivíduos 
e famílias com vínculos fragilizados e/ou rompidos; CONSIDERANDO 
os encaminhamentos da Câmara Técnica instituída pela CIB para orientar 
fluxos e normativas do Suas, com o Sistema de Justiça para acolhimento de 
crianças e adolescentes ameados de morte; CONSIDERANDO que o ente 
federado estadual tem como de suas atribuições cofinanciar os serviços de 
alta complexidade em âmbito municipal assim como, ofertar os serviços 
regionais para municípios de até 50 mil habitantes cuja demanda seja infe-
rior a 10(dez) casos de rompimento de vínculos familiares; RESOLVE: Art. 
1º – Aprovar que o Órgão Gestor da política de assistência social do estado 
do Ceará passa a ser o Coordenador do Acolhimento de Crianças e Adoles-
centes Ameaçados de Morte por meio da Central de Acolhimento com as 
seguintes atribuições: I – Articular e sensibilizar os municípios a aderirem 
ao PPCAAM; II - Assessorar os municípios para a elaboração da Política de 
Acolhimento de Crianças e Adolescentes; III – Cofinanciar os municípios no 
Acolhimento de Crianças e Adolescentes ameaçados de morte; IV – Provi-
denciar o acolhimento de crianças e adolescentes ameados de morte com a 
medida protetiva de acolhimento aplicada pelo Sistema de Justiça; Art. 2º – 
Atribuições dos municípios: I - Aderir ao PPCCAM; II – Acolher Crianças e 
Adolescentes ameados de morte na proporção de 01(uma) vaga por unidade 
de acolhimento; e III – Elaborar a Política de Acolhimento Municipal para 
Criança e Adolescente. Art. 3º – Atribuições do Sistema de Justiça: I - Aplicar 
a medida protetiva às crianças e adolescentes; II – Articular com a Central 
de Acolhimento do Órgão Gestor Estadual da política de assistência social 
para a execução da medida protetiva de acolhimento; e III – Estabelecer um 
prazo para os 184 municípios apresentarem a Política de Acolhimento para 
Crianças e Adolescentes, oficializando os gestores municipais da política 
de assistência social. Art. 4º – Atribuições dos Conselhos de Assistência 
Social: I – Aprovar a adesão do município ao PPCAM (atribuição específica 
dos Conselhos Municipais de Assistência Social); II – Aprovar a Política 
Municipal de Acolhimento para Criança e Adolescente(atribuição específica 
dos Conselhos Municipais de Assistência Social); III - Aprovar critérios de 
partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros 
adotados nas normativas; IV - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão e a 
execução dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, 
prestados pela rede socioassistencial em seu âmbito de competência; e V – 
Participar de comissões, câmaras técnicas e grupos relativos ao PPCAM em 
seu âmbito de competência. Art. 5º – O acolhimento de crianças e adolescentes 
ameados de morte, pelos municípios, fica condicionada ao cofinanciamento 
do ente federado estadual. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data 
de sua publicação. Fortaleza/ CE, 19 de dezembro de 2019.
 Margarida Ravenna Guimarães Chaves
 PRESIDENTE DO CEAS-CE
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 RESOLUÇÃO Nº031/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 
1º, da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião 
ordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2019, CONSIDERANDO a 
necessidade de padronizar procedimentos para orientar a execução das ativi-
dades das Comissões Temáticas e das Reuniões Plenárias desse Conselho, 
RESOLVE: Art. 1º – Aprovar os Calendários das Reuniões das Comissões 
Temáticas e das Reuniões Plenárias desse Conselho para o exercício de 2020. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ 
CE, 19 de dezembro de 2019.
 Margarida Ravenna Guimarães Chaves
 PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº032/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 
1º, da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião 
ordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º – 
Aprovar o Relatório de Gestão do Conselho Estadual de Assistência Social/
Ceas-CE – exercício 2019. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data 
de sua publicação. Fortaleza/ CE, 19 de dezembro de 2019.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
 PRESIDENTE DO CEAS-CE
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 RESOLUÇÃO Nº033/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 
1º, da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião 
ordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º – 
Aprovar o cumprimento das ações e metas do Plano de Apoio do estado 
no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do 
Município de Limoeiro do Norte. Art. 2º – Recomendar que o Conselho 
Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Limoeiro do Norte, 
realize monitoramento no equipamento e encaminhe cópia do Relatório a este 
Conselho. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Fortaleza/ CE, 19 de dezembro de 2019.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
 PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº034/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, 
da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário 
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária 
realizada no dia 19 de dezembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o 
cumprimento das ações e metas do Plano de Apoio do estado no Centro de 
Referência de Assistência Social (CRAS) do Município de Novo Oriente 
do Norte. Art. 2º – Recomendar que o Conselho Municipal de Assistência 
Social – CMAS do Município de Novo Oriente, realize monitoramento no 
equipamento e encaminhe cópia do Relatório a este Conselho. Art. 3º – Esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 19 de 
dezembro de 2019.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
 PRESIDENTE DO CEAS-CE
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da 
administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 
25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, 
Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. ADMITI-
DO(A): DANILO DE ALMEIDA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), socioe-
ducador(a), portador(a) do CPF nº 868.871.812-15, matrícula nº 3000979-7. 
OBJETO: Fica rescindido, a partir de 23 de dezembro de 2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determi-
nado firmado entre as partes acima descritas, datado de 13 de novembro de 
2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, II, da Lei Complementar Esta-
dual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 
e Processo Administrativo nº 11560341/2019. FORO: Comarca de Fortaleza, 
Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: LUIZ RAMOM TEIXEIRA 
CARVALHO, Superintendente/SEAS e DANILO DE ALMEIDA SILVA, 
Socioeducador, matrícula n° 3000979-7. Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da 
administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 
25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, 
Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. ADMITI-
DO(A): GABRIEL DOS SANTOS LIMA, brasileiro(a), solteiro(a), Assis-
tente Social, portador(a) do CPF nº 053.192.913-29, matrícula n° 3002085-5. 
OBJETO: Fica rescindido, a partir de 26 de dezembro de 2019, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo deter-
minado firmado entre as partes acima descritas, datado de 22 de março de 
2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 13, inc. II, da Lei Complementar 
Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 
2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário 
Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e nos termos do Processo 
Administrativo nº 11560341/2019. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do 
estado do Ceará. SIGNATÁRIO: LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO, 
Superintendente/SEAS e GABRIEL DOS SANTOS LIMA, Assistente Social, 
matrícula n° 3002085-5. Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
Nº005/2019
PROCESSO Nº08465546/2019
PARTÍCIPES: A SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, inscrita no CNPJ sob o nº 
25.150.364/0001-89, com sede nesta Capital, na Avenida Oliveira Paiva, 
941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários e a ASSOCIAÇÃO DE 
BASQUETE CEARENSE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº002  | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2020

                            

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