DOE 03/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PPCAAM, foi instituído pelo Decreto Federal nº 6.231 de 11 de outubro de
2007 como estratégia de responder aos altos índices de letalidade de Crianças
e Adolescentes no país, é instituído no Ceará por meio do Decreto Estadual
nº 31.190, de 15 de abril de 2013; CONSIDERANDO que o objetivo geral
do PPCAAM é promover a Proteção da Vida de Crianças e Adolescentes em
contextos de ameaça de morte, assegurando os seus direitos fundamentais, na
perspectiva da proteção integral e reduzir a violência letal contra o público
infanto juvenil; CONSIDERANDO que as principais ações do Programa
estão voltadas para a transferência de residência ou acomodação em ambiente
compatível com a proteção; inserção dos protegidos em programas sociais,
visando a proteção integral; apoio e assistência social, jurídica, psicológica,
pedagógica e financeira; apoio ao protegido, quando necessário, para o cumpri-
mento de suas obrigações civis e administrativas; CONSIDERAÇÃO que
uma das seguranças da política de assistência social é a Acolhida, provida por
meio da oferta pública de espaços e servidos para a permanência de indivíduos
e famílias com vínculos fragilizados e/ou rompidos; CONSIDERANDO
os encaminhamentos da Câmara Técnica instituída pela CIB para orientar
fluxos e normativas do Suas, com o Sistema de Justiça para acolhimento de
crianças e adolescentes ameados de morte; CONSIDERANDO que o ente
federado estadual tem como de suas atribuições cofinanciar os serviços de
alta complexidade em âmbito municipal assim como, ofertar os serviços
regionais para municípios de até 50 mil habitantes cuja demanda seja infe-
rior a 10(dez) casos de rompimento de vínculos familiares; RESOLVE: Art.
1º – Aprovar que o Órgão Gestor da política de assistência social do estado
do Ceará passa a ser o Coordenador do Acolhimento de Crianças e Adoles-
centes Ameaçados de Morte por meio da Central de Acolhimento com as
seguintes atribuições: I – Articular e sensibilizar os municípios a aderirem
ao PPCAAM; II - Assessorar os municípios para a elaboração da Política de
Acolhimento de Crianças e Adolescentes; III – Cofinanciar os municípios no
Acolhimento de Crianças e Adolescentes ameaçados de morte; IV – Provi-
denciar o acolhimento de crianças e adolescentes ameados de morte com a
medida protetiva de acolhimento aplicada pelo Sistema de Justiça; Art. 2º –
Atribuições dos municípios: I - Aderir ao PPCCAM; II – Acolher Crianças e
Adolescentes ameados de morte na proporção de 01(uma) vaga por unidade
de acolhimento; e III – Elaborar a Política de Acolhimento Municipal para
Criança e Adolescente. Art. 3º – Atribuições do Sistema de Justiça: I - Aplicar
a medida protetiva às crianças e adolescentes; II – Articular com a Central
de Acolhimento do Órgão Gestor Estadual da política de assistência social
para a execução da medida protetiva de acolhimento; e III – Estabelecer um
prazo para os 184 municípios apresentarem a Política de Acolhimento para
Crianças e Adolescentes, oficializando os gestores municipais da política
de assistência social. Art. 4º – Atribuições dos Conselhos de Assistência
Social: I – Aprovar a adesão do município ao PPCAM (atribuição específica
dos Conselhos Municipais de Assistência Social); II – Aprovar a Política
Municipal de Acolhimento para Criança e Adolescente(atribuição específica
dos Conselhos Municipais de Assistência Social); III - Aprovar critérios de
partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros
adotados nas normativas; IV - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão e a
execução dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social,
prestados pela rede socioassistencial em seu âmbito de competência; e V –
Participar de comissões, câmaras técnicas e grupos relativos ao PPCAM em
seu âmbito de competência. Art. 5º – O acolhimento de crianças e adolescentes
ameados de morte, pelos municípios, fica condicionada ao cofinanciamento
do ente federado estadual. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação. Fortaleza/ CE, 19 de dezembro de 2019.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº031/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art.
1º, da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião
ordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2019, CONSIDERANDO a
necessidade de padronizar procedimentos para orientar a execução das ativi-
dades das Comissões Temáticas e das Reuniões Plenárias desse Conselho,
RESOLVE: Art. 1º – Aprovar os Calendários das Reuniões das Comissões
Temáticas e das Reuniões Plenárias desse Conselho para o exercício de 2020.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/
CE, 19 de dezembro de 2019.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº032/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art.
1º, da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião
ordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º –
Aprovar o Relatório de Gestão do Conselho Estadual de Assistência Social/
Ceas-CE – exercício 2019. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação. Fortaleza/ CE, 19 de dezembro de 2019.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº033/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art.
1º, da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião
ordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º –
Aprovar o cumprimento das ações e metas do Plano de Apoio do estado
no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do
Município de Limoeiro do Norte. Art. 2º – Recomendar que o Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Limoeiro do Norte,
realize monitoramento no equipamento e encaminhe cópia do Relatório a este
Conselho. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 19 de dezembro de 2019.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº034/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º,
da Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária
realizada no dia 19 de dezembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o
cumprimento das ações e metas do Plano de Apoio do estado no Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS) do Município de Novo Oriente
do Norte. Art. 2º – Recomendar que o Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS do Município de Novo Oriente, realize monitoramento no
equipamento e encaminhe cópia do Relatório a este Conselho. Art. 3º – Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 19 de
dezembro de 2019.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DO CEAS-CE
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da
administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº
25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A,
Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. ADMITI-
DO(A): DANILO DE ALMEIDA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), socioe-
ducador(a), portador(a) do CPF nº 868.871.812-15, matrícula nº 3000979-7.
OBJETO: Fica rescindido, a partir de 23 de dezembro de 2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determi-
nado firmado entre as partes acima descritas, datado de 13 de novembro de
2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, II, da Lei Complementar Esta-
dual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016
e Processo Administrativo nº 11560341/2019. FORO: Comarca de Fortaleza,
Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: LUIZ RAMOM TEIXEIRA
CARVALHO, Superintendente/SEAS e DANILO DE ALMEIDA SILVA,
Socioeducador, matrícula n° 3000979-7. Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da
administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº
25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A,
Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. ADMITI-
DO(A): GABRIEL DOS SANTOS LIMA, brasileiro(a), solteiro(a), Assis-
tente Social, portador(a) do CPF nº 053.192.913-29, matrícula n° 3002085-5.
OBJETO: Fica rescindido, a partir de 26 de dezembro de 2019, em todas
as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo deter-
minado firmado entre as partes acima descritas, datado de 22 de março de
2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 13, inc. II, da Lei Complementar
Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de
2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário
Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e nos termos do Processo
Administrativo nº 11560341/2019. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do
estado do Ceará. SIGNATÁRIO: LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO,
Superintendente/SEAS e GABRIEL DOS SANTOS LIMA, Assistente Social,
matrícula n° 3002085-5. Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº005/2019
PROCESSO Nº08465546/2019
PARTÍCIPES: A SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, inscrita no CNPJ sob o nº
25.150.364/0001-89, com sede nesta Capital, na Avenida Oliveira Paiva,
941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários e a ASSOCIAÇÃO DE
BASQUETE CEARENSE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2020
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