DOE 03/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 
13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os Participantes 
do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e requisitos) 
para o Perfil que o Participante concorreu, prevista no Anexo I, considerando 
ainda o subitem 2.6 deste Edital, não sendo aceitos titulação diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos completos no ato da posse;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças 
Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos 
Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, 
há seis meses;
k) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional;
l) não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
m) não ter sofrido no exercício de cargo ou função pública penalidade por 
prática de atos desabonadores, nem ter sido demitido de serviço público em 
decorrência de processo administrativo disciplinar.
4.2. Os estrangeiros, permanentes no Brasil, dispõem dos mesmos direitos 
dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme 
previsto na Constituição Federal de 1988.
4.3. Os critérios e forma previstos neste Edital não retiram do emprego comis-
sionado de Secretário Executivo, Diretor Administrativo Financeiro, Diretor 
Geral da Policlínica e Diretor Geral do CEO a natureza de livre nomeação e 
exoneração pelo chefe do Poder Executivo.
5. DAS INSCRIÇÕES, DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE 
INSCRIÇÃO, REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DO NOME SOCIAL 
E DO ATENDIMENTO AS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSI-
DADES ESPECIAIS
5.1. A inscrição do Participante implicará o conhecimento e a tácita aceitação 
das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e possíveis 
corrigendas ou aditivos, das quais não poderão alegar desconhecimento não 
havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
5.2. O custo da inscrição é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), sendo 
a mesma, particular, intransferível e individual.
5.3 Para inscrever-se, o Participante deverá indicar seu próprio CPF, atendendo 
ainda, o disposto no subitem 2.6, 3.1 e 5.15 deste Edital.
5.4. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração, por meio 
da qual o Participante afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e 
preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.
5.5. Se o Participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no 
exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.6. Após a gravação dos referidos dados no sistema, o mesmo confirmará sua 
inscrição e aparecerá, então, um botão no painel do Participante (Imprimir), o 
qual deverá imprimir os documentos que forem originados durante o Certame. 
Somente os formulários impressos a partir do sistema desta Seleção atestarão 
a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de 
impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.7. A ESP/CE, não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decor-
rentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos 
pelo Participante.
5.8. Durante o período das inscrições, o Participante poderá atualizar/alterar os 
dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, ende-
reço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que NÃO haverá 
possibilidade de alteração, diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
 
5.8.1. Após o período de inscrições, caso haja algum erro de 
dados pessoais cometidos pelo Participante, (ex.: nome, número 
de documentos, data de nascimento, endereço, e-mail, telefones, 
entre outros dessa natureza), este deverá solicitar a correção, em 
requerimento protocolizado, com a identificação no envelope 
“MUDANÇA DE DADOS CADASTRAIS”, através dos Correios, 
por Sedex com Aviso de Recebimento (AR), direcionado à Escola 
de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/
CE) – Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, no 
Protocolo da ESP/CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, 
Fortaleza-CE, das 09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, antes 
do resultado definitivo.
 
5.8.2. É de obrigação e responsabilidade do Participante manter 
atualizados seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos 
documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações..
 
5.8.3. A ESP/CE, sob qualquer hipótese, fará alteração de informações 
sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo a 
situação de cada Participante, não fazendo ainda, qualquer alteração 
que seja requerida por e-mail, fax, telefone ou mesmo pela Central 
de Serviços ou pela Ouvidoria da ESP/CE ou qualquer outro meio 
que não esteja previsto neste subitem.
5.9. O Participante que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados 
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição 
é de responsabilidade exclusiva do Participante, bem como a exatidão dos 
dados cadastrais informados no formulário de inscrição.
5.10. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via 
Internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de 
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem 
como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência 
de dados, bem como o que está exposto no subitem 2.8 deste edital.
5.11. O Participante só poderá realizar uma única inscrição que será vinculada 
ao seu CPF, não podendo, no decorrer da seleção, mudar a opção previamente 
escolhida.
5.12. É de responsabilidade do Participante acompanhar o período de inscri-
ções, bem como todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II 
deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2019 
(disponível no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar 
as informações oficiais desta seleção.
5.13. Após o envio dos dados por meio do sítio da ESP/CE conforme o 
subitem 5.6 deste Edital, o Participante deverá imprimir o Documento de 
Arrecadação Estadual (DAE), o qual será emitido, vinculado ao seu CPF, 
junto à SEFAZ/CE, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no custo 
informado no subitem 5.2, até a data do vencimento (data contábil), em 
quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS, 
observados os horários limites do correspondente bancário e o do Estado do 
Ceará e guardá-lo cuidadosamente.
5.14. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para pagamento da 
taxa de inscrição, será emitido ao final do preenchimento do formulário de 
inscrição, no qual constará o número de inscrição do Participante, devendo 
os documentos serem cuidadosamente guardados, somente será aceito, se 
impresso por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://
www.esp.ce.gov.br), e a inscrição só será efetivada após a confirmação do 
pagamento.
5.15. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado no 
último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do venci-
mento, observados os horários limites do correspondente bancário e o do 
Estado do Ceará.
 
5.15.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de 
agências bancárias na localidade em que se encontra, o Participante 
deverá antecipar o pagamento do DAE ou realizá-lo por outro meio 
válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste 
Edital.
 
5.15.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitações de 
inscrição não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica 
ou por procedimento indevido dos Participantes ou de instituições 
bancárias. Assim, é recomendável a realização da inscrição e o 
respectivo pagamento com a devida antecedência.
5.16. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada, 
conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste 
Edital.
5.17. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do pagamento 
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os subitens 5.13 
e 5.14 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓ-
SITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM ENVELOPE 
OU QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O 
SUBITEM 5.17. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido 
efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida 
e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:
a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser 
impresso em impressora a laser ou a jato de tinta;
b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não 
houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE será 
o comprovante de que o Participantes efetivou sua inscrição nesta seleção;
d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em 
desobediência às condições previstas no subitem 5.17 e seguintes deste Edital.
5.18. A inscrição só será deferida se houver o pagamento do Documento de 
Arrecadação Estadual (DAE) conforme o subitem 5.13 deste Edital.
5.19. O Participante deverá obter o Edital desta seleção, exclusivamente, no 
endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE RESPON-
SABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL REALI-
ZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM 
(ex.: sítios de buscas e etc.).
5.20. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos ou atendimento, assim 
como para ter acesso às corrigendas ou aditivos e aos informes oficiais no 
sítio da ESP-CE, é recomendável a utilização de um navegador de Internet 
atualizado, com pelo menos uma das seguintes distribuições: Google Chrome 
e Mozilla Firefox.
5.21. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento 
do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição 
desta seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico http://
www.esp.ce.gov.br.
5.22. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previstos no 
subitem 2.5 e 3.3 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no 
entanto será automaticamente eliminado, o Participante que não apresentar 
todos os documentos necessários no ato de sua contratação à Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará.
5.23. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
 
5.23.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente 
para os candidatos amparados pela Lei Estadual n° 11.551, de 18 de 
maio de 1989 e Lei Estadual n° 12.559, de 29 de dezembro de 1995.
 
5.23.2. A seguinte documentação deverá obrigatoriamente acompanhar 
a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição:
 
I - Os participantes amparados pela Lei Estadual N° 11.551, de 18 de 
maio de 1989, excetuando aqueles contratados por Órgão do Estado 
do Ceará por tempo determinado, deverão enviar as imagens dos 
seguintes documentos:
 
a) Declaração do órgão de origem, emitida por órgão de pessoal ou 
de recursos humanos, indicando sua condição de servidor público 
do Estado do Ceará. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos 
humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento 
deverá declarar/certificar também essa inexistência;
 
b) Contracheque atual que poderá ser emitido pela internet caso este 
apresente autenticação eletrônica;
 
c) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 
5.23.15.
 
II - Os participantes amparados pela Lei Estadual N° 12.559, de 
29 de dezembro de 1995, deverão enviar as imagens dos seguintes 
documentos:
 
a) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do 
Ceará (HEMOCE) que comprovem, no mínimo, duas doações no 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº002  | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2020

                            

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