DOE 03/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo
de 12 (doze) meses anteriores à data de início da inscrição;
b) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem
5.23.15.
5.23.3. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição,
o Participante deverá realizar as seguintes rotinas:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.
esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2019;
II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2019, o Participante
localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital,
e clicará neste para acesso à sua área exclusiva do Participante;
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva,
realizar sua inscrição, selecionar a opção de solicitação de isenção
informando a sua justificativa de solicitação;
IV – Anexar, por meio de upload, cada documentação comprobatória
pertinente à sua categoria de isenção, cujos arquivos deverão conter
no máximo 1MB nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
5.23.4. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição
ao Participante que:
I – Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II – Fraudar e/ou falsificar documentos;
III – Pleitear a isenção sem apresentar documentação exigida neste
Edital;
IV – Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Anexo II
deste Edital;
V – Não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas
no subitem 5.23.1 deste Edital.
5.23.5. Após a submissão da Solicitação Eletrônica de Isenção da
Taxa de Inscrição acompanhada dos documentos comprobatórios,
não será permitida a complementação de documentação.
5.23.6. Não será aceito no recurso administrativo a anexação de
documentos que deveriam acompanhar a Solicitação Eletrônica de
Isenção da Taxa de Inscrição do processo seletivo.
5.23.7. Os documentos descritos no subitem 5.23.2 deste Edital e em
seus subitens terão validade somente para esta seleção e não serão
devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias destes.
5.23.8. Não será aceita a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa
de Inscrição por outro meio que não seja o que está estabelecido
neste Edital.
5.23.9. A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará a seu critério, poderá
pedir a apresentação dos documentos originais para conferência,
ficando o Participante ciente de que o não atendimento desta exigência
poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.
5.23.10. O Participante que tiver isenção deferida e que tenha efetuado
o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a
isenção será cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.
5.23.11. O período para solicitar a isenção da taxa de inscrição
online dar-se-á conforme o estabelecido no Anexo II – Calendário
de Atividades, deste Edital.
5.23.12. Não será deferido o pedido de isenção do participante que não
enviar a imagem da documentação, de forma nítida ou incompleta, ou
seja, declarações sem o nome, sem o CPF, sem o nome do processo
seletivo ou sem assinatura.
5.23.13. A relação com os nomes dos Participantes com pedido de
isenção deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada
no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br na data prevista no
Anexo II deste Edital.
5.23.14. É de responsabilidade do Participante o acompanhamento
do resultado preliminar de sua solicitação de isenção, pois este dará
direito a recurso contra o resultado preliminar das solicitações de
isenção.
5.23.15. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou
cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens
e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento
de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos
termos do art. 159 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997.
5.24. REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DO NOME SOCIAL
5.24.1. O Participante que se identifica e quer ser reconhecido
socialmente, em consonância com sua identidade de gênero, e que
desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, em conformidade com
o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, poderá solicitá-lo, em
campo próprio, no ato da inscrição.
5.24.1.1. O Participante, que se enquadrar nesta situação, deverá
realizar sua inscrição utilizando também o seu nome social,
colocando-o em espaço adequado, ficando ciente de que tal nome
será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao
processo seletivo regido por este Edital.
5.24.2. Após a inscrição, o Participante ou o seu Procurador Legal
(de posse de Procuração simples, com poderes específicos para esta
seleção) deverá entregar no setor de PROTOCOLO da Escola de
Saúde Pública do Ceará, o Formulário de Solicitação de Uso do
Nome Social – Anexo VII, com a cópia simples do documento de
identidade, ou ENVIAR, via CORREIOS, por SEDEX com Aviso
de Recebimento (AR), para Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE, sito à Avenida Antônio Justa,
nº 3161 – Meireles – Fortaleza-CE, CEP: 60.165-090, envelope
com cópia do documento oficial de identidade do Participante
e o Formulário de Solicitação de Uso do Nome Social, fazendo
constar, no envelope, “Edital nº 27/2019 – Processo Seletivo Público
Provimento do emprego comissionado de Secretário Executivo,
Diretor Administrativo Financeiro, Diretor Geral da Policlínica e
Diretor Geral do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO)
dos Consórcios Públicos de Saúde – Requerimento de Nome Social”,
ambos, até a divulgação preliminar das inscrições na data estabelecida
no Anexo II.
5.24.3. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social,
tais como: e-mail, telefone ou fax. A ESP/CE, reserva-se o direito de
exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que
motiva a solicitação de atendimento declarado.
5.25. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar
da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade
especial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e
observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24
de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298,
de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4o foi alterado pelo Decreto
Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
6. DA SELEÇÃO
6.1. O processo seletivo regido por este Edital, será realizado em 2 (duas)
etapas, sendo:
I – Uma composta por uma PROVA OBJETIVA de caráter
classificatório e eliminatório;
II – Uma composta da PROVA DE TÍTULOS de caráter
classificatório.
6.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Será aplicada uma prova objetiva,
de caráter classificatório e eliminatório, de múltipla escolha e
constituídas de 40 (quarenta) questões de Conhecimentos Gerais,
conforme Conteúdo Programático no Anexo IV deste Edital, sem
consulta, que apresentam, cada uma, 4 (quatro) opções de resposta
(A, B, C e D), sendo apenas uma delas considerada correta.
DISCIPLINA
N° DE QUESTÕES
PONTOS DE CADA
QUESTÃO
CONHECIMENTOS GERAIS
10 questões
1,00 pontos
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
30 questões
2,00 pontos
TOTAL
40 QUESTÕES
50 PONTOS
6.1.2. Serão considerados aprovados nesta etapa, os Participantes que acer-
tarem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação de conhecimentos
gerais e mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação de conhecimentos,
específicos. Estarão habilitados para a segunda etapa, os Participantes apro-
vados nesta etapa, observando-se os critérios de desempate constantes do
subitem 8.3, I do Edital Regulador.
6.1.3. Fica desde já estabelecido que não haverá o arredondamento de notas
e o Participante que obtiver 0,00 (zero) acertos em qualquer um dos conte-
údos citados no subitem 6.1.1. será eliminado do processo seletivo regido
por este Edital.
6.1.4. O Participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, marcar, para cada
questão, um, e somente um, dos 04 (quatro) campos da folha de respostas
(A ou B ou C ou D), sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de
marcações indevidas.
6.1.5. O Participante deverá transcrever as suas respostas do seu caderno de
prova para a folha de respostas, utilizando caneta esferográfica transparente,
DE TINTA AZUL ou PRETA, que será o único documento válido para a
correção da prova.
6.1.6. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por
erro do Participante.
6.1.7. Será de inteira responsabilidade do Participante o prejuízo advindo do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marca-
ções incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as
instruções contidas na folha de respostas, tais como: DUPLA MARCAÇÃO,
MARCAÇÃO RASURADA OU EMENDADA E/OU CAMPO DE
MARCAÇÃO NÃO PREENCHIDO INTEGRALMENTE.
6.1.8. A correção da prova objetiva será realizada por meio eletrônico.
Portanto, atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha:
6.1.8.1. Com mais de uma opção assinalada;
6.1.8.2. Sem opção assinalada;
6.1.8.3. Com rasura ou ressalva;
6.1.8.4. Assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o
especificado neste Edital;
6.1.8.5. Quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o
gabarito oficial das provas;
6.1.8.6. Com o campo de marcação não preenchido integralmente
(ex.: marcado apenas com “X”).
6.1.9. O Participante não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer
modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.1.10. O Participante é responsável pela conferência de seus dados pessoais
registrados nos instrumentos de aplicação do processo seletivo regido por
este Edital, em especial, seu nome, seu número de inscrição e o número de
seu documento.
6.1.11. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas
por outras pessoas, salvo em caso de deferimento de atendimento especial
para a realização do exame, quando o Participante será acompanhado por
agente devidamente treinado.
6.1.12. O Participante, ao término da realização da prova objetiva, deverá
devolver ao fiscal a folha de respostas devidamente e obrigatoriamente assi-
nada no local indicado.
6.1.12.1. A assinatura constante da folha de resposta deverá ser,
OBRIGATORIAMENTE, igual à do documento oficial de identidade
apresentado pelo Participante.
6.1.12.2. A não devolução pelo Participante da folha de respostas
DEVIDAMENTE ASSINADA ao fiscal, conforme subitem 6.1.12,
acarretará a eliminação sumária do Participante no processo seletivo
regido por este Edital.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2020
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