DOE 03/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            fiscais de prova, auxiliares, autoridades presentes, bem como demais 
candidatos;
 
b) Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter 
aprovação própria ou de terceiros;
 
c) Não devolver integralmente o material entregue pela ESP-CE no 
dia das provas;
 
d) Comunicar-se com os demais Participante ou pessoas estranhas 
à Seleção Pública verbalmente, por escrito ou por qualquer outro 
meio;
 
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal
 
f) apresentar-se após o horário de fechamento dos portões ou fora 
dos locais predeterminados;
 
g) não apresentar o documento de identidade exigido neste Edital;
 
h) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
 
i) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, 
verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, 
sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, 
notas, impressos não permitidos, calculadoras ou qualquer outro 
equipamento eletrônico;
 
j) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento 
eletrônico de comunicação;
 
l) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
 
m) não devolver a folha de respostas e/ou o cartão-resposta;
 
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês 
com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou 
autoridades presentes;
 
o) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em 
qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
 
p) não permitir a coleta de sua assinatura; e
 
q) estiver portando armas.
6.33. A ESP/CE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos 
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem 
por danos neles causados.
6.34. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer 
membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, 
informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de 
classificação.
6.35. Os casos omissos, quando da aplicação da prova objetiva, serão resol-
vidos pela Coordenação do processo seletivo.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados 
preliminares:
I - contra INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;
II - contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
III - contra QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA E GABARITO 
PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA – PRIMEIRA ETAPA;
IV - contra RESULTADO INDIVIDUAL DA PROVA OBJETIVA 
– PRIMEIRA ETAPA;
V - contra RESULTADO INDIVIDUAL DA COMPROVAÇÃO 
DE TÍTULOS – SEGUNDA ETAPA.
7.2. O recurso deverá ser interposto, EXCLUSIVAMENTE, por meio de 
formulário eletrônico, padronizado, disponível na área de Seleções Públicas 
2019, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.
esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso 
do Participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme 
previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
 
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso 
administrativo, o Participante deverá:
 
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.
esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2019;
 
II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2019, o Participante 
localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital, 
e clicará neste para acesso à sua área exclusiva do Participante;
 
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, 
selecione a ferramenta de recurso.
7.3. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado 
preliminar desta seleção, consistirá no único meio para que o Participante 
recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
 
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais 
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de 
pontuação universais para tratamento de ortografia;
 
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou 
[CTRL+V]);
 
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, 
disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados 
preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
7.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição 
de recurso, ao Participante, não mais será permitido formalizar recurso com 
relação ao mesmo objeto e nem alterar o existente.
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido 
em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando o subitem 
2.1.3, deste Edital.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, 
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padro-
nizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: 
Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, 
ainda, o subitem 2.1.3, deste Edital.
7.7. O recurso, interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo), não será 
aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados para 
o Participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto 
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um 
parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo Parti-
cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância 
para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O Participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e 
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, para outro 
Participante, nem as razões serem idênticas às de outro Participante.
7.11. Somente serão considerados (recebidos) os recursos interpostos no 
prazo estipulado no Anexo II – Calendário de Atividades.
7.12. Não serão recebidos os recursos interpostos fora do prazo estipulado 
no Anexo II – Calendário de Atividades.
7.13. A ESP/CE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo 
de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento 
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores 
que impossibilitem a transferência de dados.
7.14. Serão indeferidos os recursos:
 
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora;
 
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste 
Edital;
 
c) cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;
 
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, 
incoerentes ou intempestivos;
 
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
 
f) sem o fornecimento de fundamentação ou bibliografia pertinente.
7.15. O Participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado 
no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos 
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
7.16. Os pontos relativos a questões da Prova Objetiva de múltipla escolha que 
eventualmente venham a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos 
que tiverem sua prova corrigida.
7.17. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do crono-
grama da Seleção Pública.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos 
obtidos pelos Participantes, obedecendo também o subitem 2.4.
8.2. Serão considerados aprovados, os Participantes classificados nas duas 
Etapas, conforme o item 6, deste Edital.
8.3. Ocorrendo empate de classificação em qualquer uma das Etapas, o desem-
pate entre os Participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo 
relacionados, sucessivamente:
 
I – Primeira Etapa:
 
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto 
no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto 
do Idoso);
 
b) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia.
 
b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e 
dia, coincidir com de outro(s) Participante(s), considerar-se-á hora 
e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada 
presencialmente no Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da 
ESP/CE, situado na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, 
das 09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, mediante convocação 
via e-mail: edital272019@esp.ce.gov.br.
 
II – Segunda Etapa:
 
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto 
no Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto 
do Idoso);
 
b) maior nota da 1ª Etapa;
 
c) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia.
 
c.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e 
dia, coincidir com de outro(s) Participante(s), considerar-se-á hora 
e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada 
presencialmente no Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da 
ESP/CE, situado na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, 
das 09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, mediante convocação 
via e-mail: edital272019@esp.ce.gov.br.
 
III – Resultado Final
 
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto 
no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto 
do Idoso);
 
b) maior nota da 2ª Etapa;
 
c) maior nota da 1ª Etapa;
 
d) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
 
d.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e 
dia, coincidir com de outro(s) Participante(s), considerar-se-á hora 
e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada 
presencialmente no Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da 
ESP/CE, situado na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, 
das 09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, mediante convocação 
via e-mail: edital272019@esp.ce.gov.br.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
L
9.1. Este Edital e o resultado final serão divulgados no sítio da ESP/CE 
(http://www.esp.ce.gov.br), assim como, no Diário Oficial do Estado (DOE).
9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, os definitivos e 
o resultado final são partes integrantes do Edital e serão divulgados no sítio 
da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
9.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
9.4. A homologação será feita por ato exclusivo da SESA/CE.
9.5. A SESA/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação 
do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não 
assistindo, aos Participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A publicação deste Edital, assim como a homologação do resultado final, 
será feita, oficialmente, por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), 
sendo de inteira responsabilidade do Participante o seu acompanhamento. 
Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº002  | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2020

                            

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