DOE 03/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
fiscais de prova, auxiliares, autoridades presentes, bem como demais
candidatos;
b) Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter
aprovação própria ou de terceiros;
c) Não devolver integralmente o material entregue pela ESP-CE no
dia das provas;
d) Comunicar-se com os demais Participante ou pessoas estranhas
à Seleção Pública verbalmente, por escrito ou por qualquer outro
meio;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal
f) apresentar-se após o horário de fechamento dos portões ou fora
dos locais predeterminados;
g) não apresentar o documento de identidade exigido neste Edital;
h) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
i) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros,
verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação,
sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros,
notas, impressos não permitidos, calculadoras ou qualquer outro
equipamento eletrônico;
j) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento
eletrônico de comunicação;
l) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
m) não devolver a folha de respostas e/ou o cartão-resposta;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês
com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou
autoridades presentes;
o) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em
qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
p) não permitir a coleta de sua assinatura; e
q) estiver portando armas.
6.33. A ESP/CE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem
por danos neles causados.
6.34. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de
classificação.
6.35. Os casos omissos, quando da aplicação da prova objetiva, serão resol-
vidos pela Coordenação do processo seletivo.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados
preliminares:
I - contra INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;
II - contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
III - contra QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA E GABARITO
PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA – PRIMEIRA ETAPA;
IV - contra RESULTADO INDIVIDUAL DA PROVA OBJETIVA
– PRIMEIRA ETAPA;
V - contra RESULTADO INDIVIDUAL DA COMPROVAÇÃO
DE TÍTULOS – SEGUNDA ETAPA.
7.2. O recurso deverá ser interposto, EXCLUSIVAMENTE, por meio de
formulário eletrônico, padronizado, disponível na área de Seleções Públicas
2019, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.
esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso
do Participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme
previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso
administrativo, o Participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.
esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2019;
II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2019, o Participante
localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital,
e clicará neste para acesso à sua área exclusiva do Participante;
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva,
selecione a ferramenta de recurso.
7.3. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado
preliminar desta seleção, consistirá no único meio para que o Participante
recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de
pontuação universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou
[CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres,
disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados
preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
7.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição
de recurso, ao Participante, não mais será permitido formalizar recurso com
relação ao mesmo objeto e nem alterar o existente.
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido
em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando o subitem
2.1.3, deste Edital.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo,
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padro-
nizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como:
Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando,
ainda, o subitem 2.1.3, deste Edital.
7.7. O recurso, interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo), não será
aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados para
o Participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um
parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo Parti-
cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância
para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O Participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, para outro
Participante, nem as razões serem idênticas às de outro Participante.
7.11. Somente serão considerados (recebidos) os recursos interpostos no
prazo estipulado no Anexo II – Calendário de Atividades.
7.12. Não serão recebidos os recursos interpostos fora do prazo estipulado
no Anexo II – Calendário de Atividades.
7.13. A ESP/CE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo
de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados.
7.14. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste
Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente,
incoerentes ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
f) sem o fornecimento de fundamentação ou bibliografia pertinente.
7.15. O Participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado
no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
7.16. Os pontos relativos a questões da Prova Objetiva de múltipla escolha que
eventualmente venham a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos
que tiverem sua prova corrigida.
7.17. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do crono-
grama da Seleção Pública.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos
obtidos pelos Participantes, obedecendo também o subitem 2.4.
8.2. Serão considerados aprovados, os Participantes classificados nas duas
Etapas, conforme o item 6, deste Edital.
8.3. Ocorrendo empate de classificação em qualquer uma das Etapas, o desem-
pate entre os Participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo
relacionados, sucessivamente:
I – Primeira Etapa:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto
no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto
do Idoso);
b) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia.
b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e
dia, coincidir com de outro(s) Participante(s), considerar-se-á hora
e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada
presencialmente no Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da
ESP/CE, situado na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE,
das 09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, mediante convocação
via e-mail: edital272019@esp.ce.gov.br.
II – Segunda Etapa:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto
no Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto
do Idoso);
b) maior nota da 1ª Etapa;
c) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia.
c.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e
dia, coincidir com de outro(s) Participante(s), considerar-se-á hora
e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada
presencialmente no Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da
ESP/CE, situado na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE,
das 09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, mediante convocação
via e-mail: edital272019@esp.ce.gov.br.
III – Resultado Final
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto
no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto
do Idoso);
b) maior nota da 2ª Etapa;
c) maior nota da 1ª Etapa;
d) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
d.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e
dia, coincidir com de outro(s) Participante(s), considerar-se-á hora
e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada
presencialmente no Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da
ESP/CE, situado na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE,
das 09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, mediante convocação
via e-mail: edital272019@esp.ce.gov.br.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
L
9.1. Este Edital e o resultado final serão divulgados no sítio da ESP/CE
(http://www.esp.ce.gov.br), assim como, no Diário Oficial do Estado (DOE).
9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, os definitivos e
o resultado final são partes integrantes do Edital e serão divulgados no sítio
da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
9.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
9.4. A homologação será feita por ato exclusivo da SESA/CE.
9.5. A SESA/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação
do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não
assistindo, aos Participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A publicação deste Edital, assim como a homologação do resultado final,
será feita, oficialmente, por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE),
sendo de inteira responsabilidade do Participante o seu acompanhamento.
Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2020
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