DOE 03/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            6.2. SEGUNDA ETAPA: Esta etapa da PROVA DE TÍTULOS de caráter 
classificatório, consistirá de análise das informações preenchidas na ficha de 
habilitação, cuja banca examinadora considerará as informações fornecidas 
pelo Participante, não havendo a possibilidade de adição posterior,
 
6.2.1. Para realizar a comprovação dos títulos, o Participante deverá:
 
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.
esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2019;
 
II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2019, o Participante 
localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital, 
e clicará neste para acesso à sua área exclusiva do Participante;
 
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, 
selecione a ferramenta de Comprovação de Títulos.
 
IV – Preencher de acordo com o previsto no Anexo V deste Edital 
e anexar, por meio de upload, cada documentação comprobatória, 
cujos arquivos  deverão conter no máximo 1MB nos formatos PNG, 
JPG, JPEG ou PDF .
 
6.2.1.1. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição 
de qualquer documento após o envio ou fora do período estabelecido 
para a comprovação de títulos, nem o seu encaminhamento por fax 
ou para o correio eletrônico deste edital.
 
6.2.2. A pontuação total dos títulos, que somente será contabilizada 
para os Participantes aprovados na 1a Etapa, não ultrapassara a 
50 (cinquenta) pontos, desprezando-se os pontos que excederem 
a este limite, que deverão ser expedidos ate a data limite prevista 
para entrega. A pontuação será atribuída de acordo com o previsto 
no Anexo V deste edital, observando-se os critérios de desempate 
constantes do subitem 8.3, II do Edital Regulador.
 
6.2.2.1. O quadro de pontuação do currículo acadêmico valerá o 
máximo de 15 (quinze) pontos, o qual possui os itens 1.1, 1.2, 1.3, 
cada um destes com três alíneas: “a”, “b” e “c”. Na submissão das 
comprovações destes títulos, será possível apenas pontuar em cada 
item 01 (uma) das alíneas, devendo o Participante escolher a alínea 
em que deseja pontuar.
 
6.2.3. Cada Título será computado uma única vez, situação em que 
fica vedada a utilização deste para pontuar em mais de um item 
constante no Anexo V do edital regulador.
 
6.2.4. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente 
os requisitos da comprovação.
 
6.2.5. Não serão aceitos os títulos encaminhados via fax e/ou via 
correio eletrônico;
 
6.2.6. É de exclusiva responsabilidade do Participante a apresentação 
e comprovação dos documentos de Títulos. Constatada, em qualquer 
tempo, irregularidade e (ou) ilegalidade na obtenção de títulos e 
(ou) de comprovantes apresentados, o Participante terá anulada a 
pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído da 
Seleção.
 
6.2.7. Somente serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos 
relativos à natureza do cargo em que o Participante está concorrendo.
6.3. Todas as etapas previstas serão avaliadas por uma banca examinadora, 
especifica para esta seleção, e esta irá considerar para fins de avaliação, as 
pontuações previstas no item 6 deste Edital, bem como o Anexo V para a 
comprovação dos títulos da 2ª Etapa.
6.4. Para efeito do resultado final, a nota obtida pelo Participante será expresso 
em pontos pela soma dos pontos da 1ª e da 2ª Etapa.
6.5. Serão considerados CLASSIFICADOS os Participantes que obtiverem 
a pontuação necessária, considerando o subitem 6.1, deste Edital; e ELIMI-
NADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 6.1, 
deste Edital.
6.6. O Participante, que após a sua inscrição, não participar da 1ª Etapa 
prevista no item 6 deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção.
6.7. DA APLICAÇÃO PROVA OBJETIVA: A aplicação das provas, serão 
executadas exclusivamente por equipe coordenada pela ESP/CE.
6.8. A classificação final será em ordem decrescente do número de pontos 
obtidos pelos Participantes, conforme os critérios estabelecidos no item 6 
deste Edital e seus subitens.
6.9. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza/CE, em locais 
previamente estabelecidos e divulgados no site da ESP/CE e terá duração de 
03 (três horas) na data e horário previstos no Anexo II deste Edital.
6.9.1. O tempo de duração da Prova Objetiva já inclui o tempo para 
preenchimento do cartão resposta.
6.10. O Participante deverá acessar o endereço eletrônico http://www.esp.
ce.gov.br 03 (três) dias antes da data de realização da prova objetiva para 
identificar o seu local de prova, conforme estabelecido no Anexo II – Calen-
dário de Atividades, deste Edital.
6.11. O Participante deverá comparecer ao local de aplicação da prova com 
antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento 
dos portões de acesso aos locais de prova, considerando-se o horário do Estado 
do Ceará, MUNIDO, OBRIGATORIAMENTE, de caneta esferográfica de 
material transparente, de TINTA AZUL OU PRETA, e do seu documento 
oficial de identidade original com foto (não será aceita a cópia do documento 
de identificação, ainda que autenticada).
6.12. A desobediência ao disposto no subitem 6.11 implicará a eliminação 
do Participante deste certame.
6.13. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, 
etc), será aceito, a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) 
emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de 
validade legal 30 (trinta) dias, ou outro prazo, conforme descrito no próprio 
documento. Neste caso, o Participante será encaminhado à sala da coorde-
nação do local de prova, a qual será formalizada a sua identificação especial.
6.14. O Participante deverá estar munido do seu documento oficial de iden-
tidade original com foto, na forma do subitem 5.23.15 deste Edital, a fim de 
apresentá-lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala.
6.15. Fechados os portões às 08:50h, para a prova objetiva, se dará início aos 
procedimentos operacionais relativos ao presente certame.
6.16. Uma vez que adentrar a sala de realização da prova, o Participante só 
poderá deixar o recinto, definitiva ou temporariamente, depois de decorrida 
01 (uma) hora do início da prova, sob pena de eliminação do certame.
6.17. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no momento 
de romper os lacres dos envelopes na sala de aplicação das mesmas, o que 
ocorrerá na presença dos Participantes, mediante a aposição da assinatura 
de, no mínimo, dois Participantes em um termo formal.
6.18. Será considerado documento oficial de identidade, conforme exposto 
no subitem 5.23.15 do Edital Regulador.
6.19. Não serão aceitos como documento de identidade certidões de nasci-
mento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo 
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade 
nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.20. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, 
com clareza, a identificação do Participante, e deverão conter, obrigatoria-
mente, a fotografia do Participante.
6.21. Durante a prova objetiva, sob pena de eliminação do presente certame, 
NÃO SERÁ ADMITIDA qualquer espécie de consulta e comunicação entre 
os Participantes, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, 
máquinas calculadoras, relógios, boné, chapéu ou similar (de forma que os 
ouvidos dos Participantes fiquem permanentemente descobertos, à vista dos 
fiscais de sala), nem o porte e utilização de agendas eletrônicas ou similares, 
telefone celular, smartphones, bip, e-books, walkman, ipods, ipad, iphone, 
tablet, pen drive, mp3 ou similar, gravador, camêra digital ou similar ou 
qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, voz e dados.
6.21.1. O descumprimento da presente instrução implicará a 
eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
6.22. Será disponibilizado aos Participantes, na sala de prova, instrumento 
de marcação do tempo de duração da prova.
6.23. É vedado o ingresso de Participantes em local de prova portando arma.
6.24. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas.
6.25. Em hipótese nenhuma os Participantes poderão realizar provas fora da 
data determinada para a execução do certame, fora do horário estabelecido para 
o fechamento dos portões e em outro local que não seja o predeterminado. Em 
situações excepcionais, devidamente analisadas pela comissão coordenadora 
do certame, o Participante poderá ser autorizado a se submeter à prova fora 
do local constante do seu cartão de identificação.
6.26. Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de material trans-
parente (TINTA AZUL OU PRETA) para o preenchimento da folha de 
resposta, bem como durante todo o período de realização da prova objetiva. 
Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim.
6.27. O Participante deverá assinalar as respostas das questões objetivas na 
folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta 
preta ou azul. Em seguida o candidato deverá preencher o cartão-resposta, 
único documento válido para a correção da prova objetiva, procedimento de 
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade 
com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na 
folha de respostas.
 
6.27.1.Na correção da  folha de resposta, será atribuída nota zero à 
questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, 
com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido 
integralmente.
6.28. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não será permi-
tido (a):
 
a) O INGRESSO OU A PERMANÊNCIA DE PESSOAS 
E S T R A N H A S  A O  P R O C E S S O  S E L E T I V O  N O 
ESTABELECIMENTO DE APLICAÇÃO DAS PROVAS, desde 
a abertura dos portões para a entrada dos Participantes até o término 
do tempo de duração das provas;
 
b) Em hipótese alguma, a entrada de acompanhante de Participante 
no local de prova, seja a que título for (responsável, parente, etc);
 
c) A entrada de Participantes que não apresentarem o DOCUMENTO 
OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO, de acordo 
com o estabelecido no subitem 5.23.15 deste Edital;
 
d) O fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de 
provas a Participantes, a autoridades ou a instituições de direito 
público ou privado, mesmo após o encerramento da seleção.
 
e) O empréstimo de qualquer material de uso pessoal durante a 
aplicação da prova.
 
6.28.1. O caderno da prova objetiva e o gabarito preliminar serão 
disponibilizados no sitio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em 
horário e data previstos no Anexo II deste Edital.
 
6.28.2. A imagem da folha de resposta dos Participantes que 
realizaram as provas objetivas, será disponibilizada na área privativa 
do Participante, quando do resultado preliminar da 1ª Etapa. A 
consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos 
da data de publicação do resultado final do certame.
 
6.28.2.1. Após o prazo determinado no subitem 6.28.2 deste edital, 
não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha 
de resposta.
6.29. Somente será permitida a anotação do gabarito individual da prova 
objetiva aos Participantes que permanecerem na sala faltando 01 (uma) hora do 
tempo total de duração da prova, sob pena de eliminação do certame. Para tais 
Participantes será disponibilizado um instrumento para a anotação do gabarito.
6.30. Os três últimos Participantes a terminarem as provas deverão permanecer 
juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o 
material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas 
suas respectivas assinaturas.
6.31. Não será permitido o uso dos sanitários por Participantes que tenham 
terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá 
ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local 
que não estejam sendo usados para o atendimento a Participantes que ainda 
estejam realizando as provas.
6.32. Será excluído da Seleção Pública, o candidato que cometer as seguintes 
irregularidades:
 
a) Agir com incorreção ou descortesia para com os coordenadores, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº002  | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2020

                            

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