DOE 03/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TODOS OS PERFIS
ITEM
TIPO
PONTUAÇÃO MÍNIMA (POR ITEM INFORMADO)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
B)
Mestrado na área de gestão.
04
04
C)
Mestrado em qualquer área.
03
03
1.3
ESPECIALIZAÇÃO
A)
Especialização (lato sensu – 360 horas) na área de gestão em saúde.
03
03
B)
Especialização (lato sensu – 360 horas) na área de gestão.
02
02
C)
Especialização (lato sensu – 360 horas) em qualquer área.
01
01
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - MÁXIMO DE 35 PONTOS
1.4
CARGOS DE DIREÇÃO E GESTÃO
A)
Experiência de trabalho na área de gestão em saúde em unidades hospitalares
de instituições públicas, após a graduação - com no mínimo 06 (seis)
meses de atividades, como início e término das atividades (dd/mm/aa)
1,00
12
B)
Experiência de trabalho na área de gestão em saúde em instituições
públicas, após a graduação - com no mínimo 06 (seis) meses de
atividades, como início e término das atividades (dd/mm/aa)
1,00
10
C)
Experiência de trabalho na área de gestão em saúde em instituições
privadas, após a graduação - com no mínimo 06 (seis) meses de
atividades, como início e término das atividades (dd/mm/aa)
1,00
08
D)
Experiência de trabalho na área de gestão em outras áreas em
instituições públicas ou privadas - com no mínimo 06 (seis) meses
de atividades, como início e término das atividades (dd/mm/aa)
1,00
05
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com a carga horária exigida no item, no caso de declarações/certificados
emitidos pela internet, estes devem conter o código de validação de autenticidade do documento.
2) A Experiência deverá ser comprovada por meio de declaração contendo tempo de serviço, emitida pela instituição onde o Participante prestou seus serviços,
assinada pelo coordenador, diretor ou secretário titular, no caso de órgãos da administração pública direta e indireta, ou assinada pelo supervisor, gerente ou
diretor no caso de instituições de direito privado, caso tenha informado na habilitação de seu currículo (quando previsto) ou cópia da Carteira de Trabalho
Previdência Social (CTPS). No caso de declarações emitidas pela internet, estas devem conter o código de validação de autenticidade do documento.
3) Não serão pontuados trabalhos (Publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto),
mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência.
4) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
5) Não será considerada junção de títulos com períodos inferiores a 06 (seis) meses, que somados atinjam o período de 06 (seis) meses.
6) Os documentos enviados pelo Participante, referente ao Anexo V, terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão
fornecidas cópias destes.
7) Os títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar devidamente registrados, bem como deverão
ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), em papel timbrado, contendo carimbo e identificação da instituição
e do responsável pela expedição do documento;
8) Somente serão aceitos declarações ou atestados de conclusão em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do docu-
mento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso,
da dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente;
9) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor
juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente;
10) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos;
11) Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização lato sensu que constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a
carga horária do curso;
12) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o Participante deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das
alíneas abaixo:
12.a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho),
acompanhada, obrigatoriamente, de declaração do empregador, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de tanto
até a data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
12.b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de
tanto até a data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas ou cópia da publicação do
Diário Oficial em que publicou o ato de nomeação e exoneração;
12.c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento
de autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou
responsável legal, onde conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período inicial e final (de
tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
12.d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada obrigatoriamente de declaração da Cooperativa ou
empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço
realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
12.e) Os documentos emitidos por empresas privadas deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da
empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, pelo responsável pelo setor e pela direção geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a
identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
13) Todos os documentos citados que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço,
não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual;
14) Serão desconsiderados os documentos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma análise precisa e clara do tempo
de experiência profissional do Participante;
15) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional não será considerada fração de mês;
16) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular, bolsa ou monitoria realizados antes da conclusão do curso de graduação;
17) Da Carteira de Trabalho deverão ser apresentadas cópias legíveis das folhas, contendo os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro.
Documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações não serão aceitos;
18) Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como Títulos que não constem nas tabelas apresentadas no Anexo V;
19) A pontuação curricular pós-graduação: só considerar todo e qualquer item se realizado após a graduação;
20) Serão desconsiderados os documentos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma análise precisa e clara do docu-
mento comprobatório, a exemplo: arquivos corrompidos, sem nitidez ou incompletos, dentre outros.
ANEXO VI – DA REGIÃO, CONSÓRCIO, VAGAS E CADASTRO DE RESERVA
REGIÃO
CONSÓRCIO
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO
DIRETOR DE
POLICLÍNICA
DIRETOR DE CEO
VAGA
CR
VAGA
CR
VAGA
CR
VAGA
CR
REGIÃO DE FORTALEZA
CAUCAIA*
1
2
1
2
1
2
2
4
MARACANAÚ
1
2
1
2
1
2
1
2
BATURITÉ
1
2
1
2
1
2
1
2
CASCAVEL
1
2
1
2
1
2
1
2
ITAPIPOCA
1
2
1
2
1
2
1
2
REGIÃO DO LITORAL
LESTE/ JAGUARIBE
ARACATI
1
2
1
2
1
2
1
2
RUSSAS
1
2
1
2
1
2
1
2
L. DO NORTE
1
2
1
2
1
2
1
2
37
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2020
Fechar