DOE 03/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO III – QUADRO DE ATIVIDADES
CARGO
ATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIO EXECUTIVO
• Auxiliar a Presidência do Consórcio nas atividades operacionais da Entidade;
• Planejar, executar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades consorciadas;
• Propor a estruturação de suas atividades, do quadro de pessoal, submetendo à apreciação da Assembléia Geral, através do Presidente do Consórcio;
• Divulgar as deliberações da Assembléia Geral, preferencialmente em página eletrônica do Consórcio na Internet;
• Elaborar mensalmente relatório das atividades e anualmente o relatório de gestão, bem
como prestação de contas a ser apresentada à Assembléia Geral;
• Preparar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Consórcio, a divulgação das atas de reuniões e outros documentos relevantes;
• Assegurar o cumprimento das suas funções e finalidades junto ao Consórcio;
• Elaborar para análise da Presidência, proposta de plano plurianual de investimentos –PPI e do orçamento anual do Consórcio;
• Planejar todas as necessidades financeiras necessárias à execução do orçamento, dentre os quais: a) promover o lançamento das receitas, inclusive
definindo os valores das taxas, tarifas e de outros valores determinados por Leis para serviços públicos; b) emitir as notas de empenho de despesa;
• Exercer a gestão patrimonial, com emissão de relatórios à Presidência;
• Zelar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio, providenciando a sua adequada guarda em arquivo;
• Praticar atos relativos à área de recursos humanos, sobretudo da administração de pessoal, cumprindo e
fazendo cumprir os preceitos do regime jurídico de direito público e da legislação trabalhista;
• Promover a publicação de atos e contratos do Consórcio, quando essa providência for prevista em Lei, no Contrato de
Consórcio Público ou neste Estatuto, respondendo civil, administrativa e criminalmente pela omissão dessa providência.
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
• Preparar à Diretoria Executiva proposta de plano plurianual de investimentos e do orçamento anual do Consórcio.
• Praticar todos os atos necessários à execução do orçamento, em conjunto com o Diretor Executivo Geral, dentre os quais:
a) promover o lançamento das receitas, inclusive as de taxas, de tarifas e de outros preços públicos;
b) emitir as notas de empenho de despesa;
• Exercer a gestão patrimonial, em conjunto com a Diretoria Executiva;
• Zelar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio, providenciando a sua adequada guarda e arquivo;
• Praticar atos relativos à área de recursos humanos, administração de pessoal, cumprindo, e se responsabilizando
pelos preceitos do regime jurídico de direito público e da legislação trabalhista;
• Promover a publicação de atos e contratos do Consórcio, quando essa providência for prevista em Lei, no Contrato de
Consórcio Público ou neste Estatuto, respondendo civil, administrativa e criminalmente pela omissão dessa providência.
DIRETOR DA POLICLÍNICA E DO CEO
• Planejar, programar e executar programas, projetos, ações, atividades e serviços na área da
saúde, de acordo com CONTRATO DE PROGRAMA firmado entre os entes;
• Planejar, coordenar, monitorar e executar as rotinas administrativas e assistenciais visando
o desempenho das ações.Respeitar os protocolos e diretrizes clínicas;
• Monitorar os resultados firmados no Contrato de Programa;
• Elaborar e apresentar Relatório Mensal de Produção ao Conselho Consultivo e Assembleia Geral;
• Monitorar a glosas dos processamentos de produção apresentada, registrando as justificativas para a questão;
• Organizar e acompanhar a escala, zelando para que não haja lacunas durante o horário de funcionamento da instituição;
• Acompanhar o ponto dos profissionais da unidade, assegurando o cumprimento das atividades propostas;
• Acompanhar a gestão patrimonial da unidade;
• Monitorar o sistema de referência e contrarrefênciada unidade;
• Representar a unidade em reuniões técnicas referentes ao Consórcio Público de Saúde em questão sempre que solicitado;
• Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões;
• Trabalhar a parte técnica da unidade, de acordo com as diretrizes do SUS e linhas prioritárias de cuidado definidas pelo Estado;
• Zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto e Regimento Interno da instituição;
• Promover reuniões técnico-administrativas assegurando interface com as políticas públicas de saúde do Estado;
• Apurar a veracidade das manifestações e denúncias registradas no sistema OuvidorSUS e/ou Portal
da Transparência, prestando informações à população sempre que necessário se fizer.
ANEXO IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
CONHECIMENTOS GERAIS
Principais legislações do Sistema Único de Saúde – SUS; Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 37, 165, 196 a 200), Lei 8.080/90; Lei 8.142/90;
Decreto 7508 de 28 de junho de 2011; Atenção Primária à Saúde, atributos, sistema de referência e contra referência; Redes de Atenção à Saúde (Sistemas
de atenção à Saúde, Modelos de Atenção à Saúde); Controle Social no SUS; Regionalização da Saúde; Gestão da Clínica; Regulação, Auditoria, Controle e
Avaliação de Serviços de Saúde; Inovação e Avaliação Tecnológica em Saúde; Vigilância à Saúde; Noções básicas de Epidemiologia em Serviços de Saúde;
Principais Sistemas de Informação em Saúde; Planejamento Governamental; Gestão Orçamentaria Financeira; Consórcio Intermunicipais de Saúde, Admi-
nistração e desenvolvimento de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas; Consórcios Públicos; Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde – PEGASS;
DigiSUS; Política Nacional de Humanização do SUS; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Atenção às Urgências.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CARGO 1 E 2 – SECRETÁRIO EXECUTIVO E DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Consórcios Públicos; Conceitos, Princípios e Paradigmas da Administração Pública; Noções de licitações e contratos públicos; Novas tecnologias geren-
ciais e organizacionais; Modelo de Gestão para Resultados (Princípios e dimensões); Conceitos, métodos e técnicas de planejamento; Princípios, normas,
instrumentos e finalidades que norteiam a execução financeira e orçamentária pública; Redes de Atenção à Saúde (Sistemas de atenção à Saúde, Modelos de
Atenção à Saúde); Gestão de processos; Gestão de pessoas; Gerenciamento dos recursos (materiais e financeiros); Monitoramento e avaliação de programas
e projetos; Convênios e Contratos com gestor do SUS/Contrato de Programa/Contrato de Rateio); Lei da transparência – Lei nº 12.527/2011; Lei nº 8.666/93
atualizada por meio da Lei nº 13.500/2017 e Decreto nº 9.412/2018 – licitações e contratos públicos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CARGO 3 – DIRETOR DA POLICLÍNICA
Consórcios Públicos; Conceitos, Princípios e Paradigmas da Administração Pública; Noções de licitações e contratos públicos; Novas tecnologias geren-
ciais e organizacionais; Modelo de Gestão para Resultados (Princípios e dimensões); Conceitos, métodos e técnicas de planejamento; Princípios, normas,
instrumentos e finalidades que norteiam a execução financeira e orçamentária pública; Redes de Atenção à Saúde (Sistemas de atenção à Saúde, Modelos de
Atenção à Saúde); Gestão de processos; Gestão de pessoas; Gerenciamento dos recursos (materiais e financeiros); Monitoramento e avaliação de programas
e projetos; Convênios e Contratos com gestor do SUS/Contrato de Programa/Contrato de Rateio); Lei federal nº 4.320/64; Lei complementar 101/2000;
Decreto Federal nº 9.387; Lei da transparência – Lei nº 12.527/2011; Lei nº 8.666/93 – licitações e contratos públicos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CARGO 4 – DIRETOR DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO
Consórcios Públicos; Conceitos, Princípios e Paradigmas da Administração Pública; Noções de licitações e contratos públicos; Novas tecnologias gerenciais e
organizacionais; Modelo de Gestão para Resultados (Princípios e dimensões); Conceitos, métodos e técnicas de planejamento; Princípios, normas, instrumentos
e finalidades que norteiam a execução financeira e orçamentária pública; Redes de Atenção à Saúde (Sistemas de atenção à Saúde, Modelos de Atenção à
Saúde); Gestão de processos; Gestão de pessoas; Gerenciamento dos recursos (materiais e financeiros);Monitoramento e avaliação de programas e projetos;
Convênios e Contratos com gestor do SUS/Contrato de Programa/Contrato de Rateio);Lei da transparência – Lei nº 12.527/2011; Lei nº 8.666/93 – licitações
e contratos públicos; Gestão da Clínica; Regulação, Auditoria, Controle e Avaliação de Serviços de Saúde; Inovação e Avaliação Tecnológica em Saúde;
Vigilância à Saúde; Assistência Farmacêutica no SUS; Epidemiologia em Serviços de Saúde; Principais Sistemas de Informação em Saúde; Programação Geral
de Ações e Serviços de Saúde – PEGASS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização do SUS.
ANEXO V – QUADRO DOS TÍTULOS E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES
TODOS OS PERFIS
ITEM
TIPO
PONTUAÇÃO MÍNIMA (POR ITEM INFORMADO)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
CURRÍCULO ACADÊMICO – MÁXIMO DE 15 PONTOS
1.1
DOUTORADO
A)
Doutorado na área de gestão em saúde.
07
07
B)
Doutorado na área de gestão.
06
06
C)
Doutorado em qualquer área.
05
05
1.2
MESTRADO
A)
Mestrado na área de gestão em saúde.
05
05
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2020
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