DOE 03/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA
MATERIAL
APREENDIDO
VALOR TOTAL (R$)
VALOR
INDIVIDUAL
José Roberto Vieira da Silva
Sargento PM
136.073-1-1
01 revólver cal.32;
06 munições cal.32
424,00
53,00
José Otavio Soares Vieira
Soldado PM
587.815-1-2
53,00
Deborah Sampaio Freires
Soldado PM
308.901-8-3
53,00
Felipe Santos da Costa
Soldado PM
300.107-1-X
53,00
Inacio Pereira Araújo
Soldado PM
308.931-4-X
53,00
Manoel Ricarte da Silva Rodrigues
Soldado PM
308.835-4-3
53,00
Jailton Pereira Nascimento da Silva
Soldado PM
308.816-9-9
53,00
Cicero Soares Viana
Cabo PM
302.515-1-2
53,00
Cicero Gomes Germano
Sargento PM
303.109-1-8
01 revólver cal.38;
04 munições cal.38
416,00
138,66
Assis do Nascimento
Soldado PM
300.037-1-3
138,66
Fernando Gonçalves de Souza
Soldado PM
308.172-1-4
138,66
Cicero Gomes Germano
Cabo PM
303.109-1-8
01 pistola cal.635
400,00
80,00
Assis do Nascimento
Soldado PM
300.037-1-3
80,00
Francisco David Rodrigues dos Santos Silva
Soldado PM
300.123-1-3
80,00
Manoel Ricarte da Silva Rodrigues
Soldado PM
308.835-4-3
80,00
Edson Luiz de Lima Cruz
Soldado PM
308.763-0-X
80,00
Manoel Ricarte da Silva Rodrigues
Soldado PM
308.835-4-2
01 espingarda cal.36;
03 munições cal.36
412,00
58,86
Joenio Januario Ribeiro
Soldado PM
300.215-1-7
58,86
Cicero Soares Viana
Cabo PM
302.515-1-2
58,86
Josse Kelvin da Silva Araújo
Soldado PM
306.325-1-6
58,86
Daniel leite Simão
Soldado PM
305.299-1-X
58,86
Cicero Gomes Germano
Cabo PM
303.109-1-8
58,86
Samoel Souza Moreira
Soldado PM
308.767-6-8
58,86
Cicero Soares Viana
Cabo PM
302.515-1-2
01 revólver cal.38;
03 munições cal.38;
09 munições cal.12;
01 espingarda cal.12
848,00
84,80
Samoel Souza Moreira
Soldado PM
308.767-6-8
84,80
Rigonato Honorato da Silva
Soldado PM
308.857-1-6
84,80
Manoel Ricarte da Silva Rodrigues
Soldado PM
308.835-4-3
84,80
José Lucio da Cruz Souza
Sargento PM
136.071-1-7
84,80
Paulo Erickson Xavier Rodrigues
Cabo PM
302.551-1-9
84,80
José Jonas Lima Pereira
Soldado PM
306.324-1-9
84,80
Welton Inácio Lima
Soldado PM
307.722-1-0
84,80
Jonathan Carlos da Silva
Soldado PM
308.767-2-5
84,80
Eremilson Batista de Sousa
Soldado PM
306.009-1-6
84,80
Cicero Soares Viana
Cabo PM
302.515-1-2
01 revólver cal.38;
05 munições cal.38
420,00
105,00
Inacio pereira Araújo
Soldado PM
308.931-4-X
105,00
Rigonato Honorato da Silva
Soldado PM
308.857-1-6
105,00
Samoel Souza Moreira
Soldado PM
308.767-6-8
105,00
Gladstone Cunha Vieira
Soldado PM
587.855-1-2
01 revólver cal.32
400,00
133,33
Stefano Iago Gonçalves de Brito
Soldado PM
308.658-3-9
133,33
Eduardo da Silva Alves
Soldado PM
308.722-8-5
133,33
Elias de Lima Gomes
Sargento PM
109.387-1-6
01 pistola cal.380;
01 espingarda cal.12;
17 munições cal.12
868,00
217,00
Luiz Luzimar da Silva Filho
Sargento PM
135.222-1-9
217,00
William Barbosa Saraiva Neto
Soldado PM
307.419-1-9
217,00
Francisco dos Santos Paulino
Soldado PM
308.804-7-1
217,00
Assis do Nascimento
Soldado PM
300.037-1-3
01 espingarda cal.32
01 munição cal.32
404,00
80,80
Francisco David Rodrigues dos Santos Silva
Soldado PM
,300.123-1-3
80,80
Francisco ricardo Pereira de Oliveira
Soldado PM
308.197-1-3
80,80
Walderlanio Cabral Pinheiro
Soldado PM
308.366-1-8
80,80
Fernando Gonçalves de Souza
Soldado PM
308.172-1-4
80,80
Cicero Francisco Daniel Carlos ferreira
Soldado PM
308.762-0-2
01 espingarda cal.12;
400,00
33,33
José Lucas Alencar Lima
Soldado PM
308.692-5-7
33,33
Inacio pereira Araújo
Soldado PM
308.931-4-X
33,33
José Kelvin da Silva Araújo
Soldado PM
306.325-1-6
33,33
Rigonato Honorato da Silva
Soldado PM
308.857-1-6
33,33
Joenio Januario Ribeiro
Soldado PM
300.215-1-7
33,33
Edson Luiz de Lima Cruz
Soldado PM
308.763-0-X
33,33
Tiago da Silva Costa
Soldado PM
308.880-3-0
33,33
Samuel Bezerra
Soldado PM
587.658-1-3
33,33
Lucio Flavio pereira Leite
Soldado PM
307.446-1-6
33,33
Daniel Leite Simão
Soldado PM
305.299-1-X
33,33
Francisco David Rodrigues dos Santos Silva
Soldado PM
300.123-1-3
33,33
José Kelvin da Silva Araújo
Soldado PM
306.325-1-6
01 revólver cal.38;
02 munições cal.38
408,00
81,60
Kleibson José Nascimento Araújo
Soldado PM
308.843-3-7
81,60
Samoel Souza Moreira
Soldado PM
308.767-6-8
81,60
Antônio Antenor Moreira Neto
Soldado PM
308.907-8-7
81,60
Jailton Pereira Nascimento da Silva
Soldado PM
308.816-9-9
81,60
Rigonato Honorato da Silva
Soldado PM
308.857-1-6
01 revólver cal.38
400,00
57,14
Manoel Ricarte da Silva Rodrigues
Soldado PM
308.835-4-3
57,14
Samuel Bezerra
Soldado PM
587.658-1-3
57,14
Inacio pereira Araújo
Soldado PM
308.931-4-X
57,14
Cicero Francisco Daniel Carlos ferreira
Soldado PM
308.762-0-2
57,14
Antônio Antenor Ferreira Neto
Soldado PM
308.907-8-7
57,14
Tiago da Silva Costa
Soldado PM
308.880-3-0
57,14
Luanno Rodrigo Ribeiro da Rocha
Soldado PM
588.202-1-0
01 revólver cal.32;
03 munições cal.32
412,00
82,40
José Duarte Filho
Soldado PM
306.308-1-5
82,40
Marcelo Esmeraldo Amaro
Soldado PM
308.283-1-3
82,40
Daniel Leite Simão
Soldado PM
305.299-1-X
82,40
Luciano Flávio Pereira Leite
Soldado PM
307.446-1-6
82,40
José Wylliam dos Reis Silva The
Sargento PM
134.671-1-0
09 munições cal.38;
03 munições cal.12;
06 munições cal.12;
44 munições cal.32;
01 revólver cal.32;
01 revólver cal.38;
01 pistola cal.635;
02 pistolas cal.22;
2238,00
279,75
José Lucas Alencar Lima
Soldado PM
308.692-5-7
279,75
Edson Luiz de Lima Cruz
Soldado PM
308.763-0-X
279,75
Antônio Antenor Ferreira Neto
Soldado PM
308.907-8-7
279,75
José Italo Rodrigues Amorim dos Santos
Soldado PM
308.766-1-X
279,75
Rigonato Honorato da Silva
Soldado PM
308.857-1-6
279,75
Wanderlanio Cabral Pinheiro
Soldado PM
308.366-1-8
279,75
Cicero Francisco Daniel Carlos Ferreira
Soldado PM
308.762-0-2
279,75
TOTAL
R$ 11.297,98
RESUMO
Total de Policiais Militares =116
Valor Geral =R$ 11.297,98
Armas Apreendidas:
Revólveres =14
Espingardas =8
Pistolas =5
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº58/2019.
ALTERA A PORTARIA Nº37/2015 – GDGPC, QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL, COMISSÃO
VINCULADA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE COMPENSAÇÃO PELO
CUMPRIMENTO DE METAS POR INDICADORES ESTRATÉGICOS NO ESTADO DO CEARÁ.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, MARCUS VINICIUS SABOIA RATTACASO, no uso de suas
atribuições legais, etc. CONSIDERANDO que constitui atribuição básica da Polícia Civil a estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da publicidade, da finalidade, da motivação e do interesse público, conforme preconizam a CF/88 e a Lei nº 12.124, de 06/07/1993 (Estatuto
da Polícia Civil de Carreira);
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2020
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