DOE 03/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            imposta; d) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal 
determinando o registro na ficha e assentamentos funcionais do servidor. No 
caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará 
o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação 
comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o 
disposto no Art. 33, § 8º, Anexo I do Decreto Estadual nº 31.797/2015, bem 
como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 - CGD (publicado no D.O.E 
CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 23 
de dezembro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº721/2019- O SINDICANTE ERTON MARINHO DE 
OLIVEIRA, 2°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°052/2013, publicada 
no Diário Oficial do Estado, nº026, de 06/02/2013, CONSIDERANDO os fatos 
constantes no Expediente protocolado sob SISPROC Nº1907558583(VIPROC 
N°07558583/2019), tratando-se de Comunicação Interna nº 383/2019, datada 
de 26/08/2019, oriunda da Coordenadoria de Inteligência/CGD, encaminhando 
Relatório Técnico nº 285/2019 – noticiando ocorrência de disparo de arma de 
fogo em via pública, envolvendo em tese, o 1º SGT PM 18209 - ANTONILDO 
NERI LIMA - MF: 118.995-1-X, fato ocorrido no dia 23/08/2019, na Rua 
Domingos Paulino, Paracuru/São Gonçalo do Amarante/CE, resultando no 
Auto de Prisão em Flagrante Delito nº 548-120/2019; CONSIDERANDO 
narração do jovem Marcus V. N. Alcântara, declarando que na manhã do fato, 
por volta das 05:10h, quando saiu de sua residência em direção a casa de seu tio 
WASHINGTON, à distância de três quarteirões, teve seu veículo interceptado 
pelo automóvel, FIAT SIENA, cor preta, conduzido por ANTONILDO NERI, 
este emparelhou seu automóvel ao lado do carro do jovem, ocasião em que 
gesticulou para que ele parasse. Assustado, temendo ser vítima de assalto ou 
sequestro, o jovem(vítima) seguiu com seu carro(Toyota Ethios), sendo então, 
perseguido pelo referido militar, que efetuou dois disparos, utilizando-se de 
sua pistola TAURUS, calibre 380; CONSIDERANDO que consta nos autos a 
informação de que o militar supracitado portava uma Pistola, marca TAURUS, 
calibre .380, número de série KOG12828, Inox, 1(um) Carregador e 5(cinco) 
munições intactas, sendo autuado por supostas infrações aos Artigos 14 e 15, 
do Estatuto do Desarmamento(Lei nº10.826/2003); CONSIDERANDO que a 
documentação reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em 
tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte 
do militar supra, consoante Despacho nº 10023/2019, datado de 08/10/2019, 
da lavra do Coordenador de Disciplina Militar, com sugestão de instauração 
de Sindicância Administrativa; CONSIDERANDO que o fato, em tese, 
viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, VII e X, 
c/c Art.9º, § 1º, I e IV, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, 
incisos XV e XXIX, configurando, prima facie, transgressões disciplinares 
previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c Art. 13, § 1º, incisos XXXII, 
XLVIII e L, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar 
e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do 
Sr. Secretário Executivo da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de 
Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos em toda sua 
extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do policial 
militar, 1º SGT PM 18209 - ANTONILDO NERI LIMA - MF: 118.995-1-X; 
II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) de que as decisões 
da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado 
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE 
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 20 de dezembro de 2019.
Erton Marinho de Oliveira
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº722/2019 -  O SINDICANTE ERTON MARINHO 
DE OLIVEIRA, 2°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°052/2013, publicada 
no Diário Oficial do Estado, nº026, de 06/02/2013, CONSIDERANDO os 
fatos constantes no Expediente protocolado sob SISPROC Nº1810526547(VI-
PROC N°10526547/2018), tratando-se de Investigação Preliminar iniciada 
a partir do Ofício nº 345/2018, datado de 17/12/2018, oriundo do 16º BPM/
PMCE, o qual encaminhou Cópia Autêntica nº 0300/2018-16ºBPM, referente 
ocorrência envolvendo policiais militares daquele Batalhão, que teriam agre-
dido fisicamente a pessoa de Álvaro Araújo Santiago, autuado em flagrante 
delito, no interior do 6º Distrito Policial. Fato ocorrido no dia 13/12/2018, 
nesta Capital; CONSIDERANDO comunicação narrada pelo Inspetor da 
Delegacia supracitada, os policiais militares, posteriormente identificados, 
ao retornarem do IML(Pefoce) com o preso supra, começaram a agredi-lo no 
interior da DP, momento que o referido Inspetor de Polícia Civil pediu para 
que parassem com as agressões, alertando que no local existiam câmeras, 
momento que os PPMM cessaram as agressões, mas quando o Inspetor foi 
colocar referido preso no xadrez, um dos Policiais Militares deu um chute no 
acusado e jogaram “spray” de pimenta na carceragem da Delegacia; CONSI-
DERANDO que os Policiais Militares foram identificados como sendo: 
 
SD PM  32.430-ISRAEL RODRIGUES COSTA-MF: 308.889-4-4; SD 
PM 32.677-FRANCISCO GELSON MENEZES PEREIRA -MF: 308.809-
3-5 e SD PM 32.684-BRUNO ENRIQUE LOPES NASCIMENTO DA 
SILVA-MF:308.868-0-1; CONSIDERANDO os resultados positivos nos 
laudos de Exame de Lesão Corporal a que foi submetido o autuado Álvaro 
Araújo Santiago (Registro nº777400/2018, às 17:58h, de 13/12/2018), o 
primeiro, após o desacato e antes de sua entrega formal ao 6º DP, e o segundo, 
empós o episódio ora investigado(Registro nº777472/2018, às 11:35h, de 
14/12/2018); CONSIDERANDO relatório final do I.P. nº 106-323/2018, 
com o indiciamento formal de todos os policiais militares supramencionados, 
por infração prevista no artigo 129 do CPB, encaminhado à justiça e gerado 
Processo sob nº 0135913-45.2019.8.06.0001; CONSIDERANDO que a 
documentação reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, 
em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por 
parte dos militares acima mencionados, consoante Parecer do GTAC nº 
738/2019, cujo teor fora ratificado pelo Despacho nº 8469/2019, da lavra do 
Orientador da CEINP/COGTAC, com sugestão de instauração de Sindicância 
Administrativa; CONSIDERANDO que a(s) conduta(s) do(s) militar(es), 
em tese, viola(m) o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, IV, V, VII 
e X, c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no 
Art. 8º, IV, VIII, XI, XIII, XV, XVIII, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII, confi-
gurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, 
incisos I e II, c/c Art. 13, § 1º, II, III, IV, VI e XXXIV, § 2º, incisos XVIII 
e XX, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do 
Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. 
Secretário Executivo da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de 
Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos em toda sua 
extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor dos Policiais 
Militares, SD PM ISRAEL RODRIGUES COSTA - MF: 308.889-4-4, SD PM 
FRANCISCO GELSON MENEZES PEREIRA - MF: 308.809-3-5 e SD PM 
BRUNO ENRIQUE LOPES NASCIMENTO DA SILVA - MF:308.868-0-1; 
II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) de que as decisões 
da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado 
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE 
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 20 de dezembro de 2019.
Erton Marinho de Oliveira
SINDICANTE
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PORTARIA Nº723/2019 – CGD -  O SINDICANTE 1º TEN QOAPM 
LUÍS SOUSA FREIRE, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO 
SERTÃO CENTRAL – CERSEC/CGD, POR DELEGAÇÃO DO EXMO. 
SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com 
nomeação através da Portaria nº 341/2014, publicada no Diário Oficial do 
Estado nº 72, de 22/04/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua compe-
tência; CONSIDERANDO o que consta nos autos de SPU nº 1908989561, 
que apura possível transgressão disciplinar do CB PM GARLÊNIO GOMES 
LAUREANO, MF 151.791-1-2, por haver sido preso em flagrante delito no 
dia 04/10/2019, por volta de 12h, após ter, em tese, efetuado 01 (um) disparo 
de arma de fogo no portão da casa situada na Rua Padre José Bezerra Filho, 
nº 420, Bairro Alto da Boa Vista, Quixadá/CE, pertencente ao Sr. Francisco 
Horlando Bezerra, além de tê-lo ameaçado de morte, utilizando-se, para 
tanto, de uma arma de fogo do acervo da PMCE (revólver cal. 38, marca 
Taurus, nº 667993); CONSIDERANDO que o indigitado PM foi indiciado 
por disparo em via pública (art. 15, c/c o art. 20, da Lei nº 10.826/2003) e 
por ameaça (art. 147, do CPB) nos autos do IP nº 534-469/2019, e se tornou 
réu no processo nº 0070379-92.2019.8.06.0151, pelos mesmos fatos que 
aqui, em tese, lhe estão sendo imputados; CONSIDERANDO o despacho do 
Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário – Respondendo, determinando a instauração de 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA; CONSIDERANDO que as condutas 
acima, em tese, violam os valores contidos no art. 7º, incisos IV, V e X, e os 
deveres militares estaduais contidos no art. 8º, incisos XV, XVIII e XXXIV, 
observada a redação do art. 11, podendo configurar transgressão disciplinar 
prevista no art. 12, § 1º, incisos I e II, e § 2º, c/c art. 13, §1º, incisos XXX, 
XXXII e L; tudo da Lei Estadual 13.407/2003-CDPM/BM. RESOLVE: I) 
INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente 
Portaria, com o fim de apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar 
do CB PM GARLÊNIO GOMES LAUREANO, MF 151.791-1-2; II) 
FICA CIENTIFICADO O ACUSADO E/OU DEFENSOR(ES) QUE AS 
DECISÕES DA CGD SERÃO PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DO 
ESTADO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 4º, § 2º, DO DECRETO Nº 
30.716, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, ALTERADO PELO DECRETO Nº 
30.824, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012, PUBLICADO NO DOE Nº 027, 
DE 07/02/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Quixadá/CE, 23 de dezembro de 2019.
Luís Sousa Freire –  1º TEN QOAPM
SINDICANTE
80
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº002  | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2020

                            

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