DOE 06/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº11538036/2019 - LOTE 832/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / 
ESCOLA: 23259639 - EEM SÃO JOÃO PIAMARTA. CONTRATADOS: 
o(s) PROFESSOR(ES): TATIANA NERI ARAUJO DOS SANTOS - CPF: 
62801708372 - MATRÍCULA: 22200178283211 - CARGO: PROF CTPD 
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍ-
CULA SUBSTITUÍDO: 22000130455819 - NOME SUBSTITUÍDO: DAVID 
WILTON BRITO NOBRE - JUSTIFICATIVA: Readaptado(a) de Função 
Temporária - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL: 
20 - CH MENSAL: 100 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 - PERÍODO: 
09/12/2019 a 15/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 1440,88; - OBJETIVO: 
O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores 
por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do 
Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 
julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, 
que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: 
Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.766,24 ( UM MIL, SETECENTOS E 
SESSENTA E SEIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS ) - ORIGEM 
DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da 
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 
23259639 - EEM SÃO JOÃO PIAMARTA e os Professores constantes neste 
extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 25 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº11537900/2019 - LOTE 830/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / 
ESCOLA: 23069988 - EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS - BOM JARDIM. 
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): RONALDO MARTINS DE 
OLIVEIRA - CPF: 01013936361 - MATRÍCULA: 22200178283319 - 
CARGO: PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: 
LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22200176016615 - NOME 
SUBSTITUÍDO: DANIELE DA SILVA PINHEIRO - JUSTIFICATIVA: 
Licença à Gestante - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: N T - CH 
SEMANAL: 10 - CH MENSAL: 50 - VALOR HORA-AULA: R$ 12,78870 
- PERÍODO: 14/11/2019 a 15/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 639,44; 
- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de 
Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede 
Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar 
nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do 
Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.311,18 ( UM MIL, 
TREZENTOS E ONZE REAIS E DEZOITO CENTAVOS ) - ORIGEM 
DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da 
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 
23069988 - EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS - BOM JARDIM e os 
Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em 25 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº11537722/2019 - LOTE 829/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / 
ESCOLA: 23071095 - EEFM MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR 
CASTELO BRANCO. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): 
MARGARIDA HELENA BRUNO MILITAO - CPF: 39129594391 - 
MATRÍCULA: 22200178283416 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA 
- TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBS-
TITUÍDO: 22000112049714 - NOME SUBSTITUÍDO: INES GLAUCIA 
MATOS DANTAS - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde 
- CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: M - CH 
SEMANAL: 7 - CH MENSAL: 35 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 
- PERÍODO: 26/11/2019 a 15/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 504,31; 
- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de 
Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede 
Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar 
nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará 
- FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 832,38 ( OITOCENTOS E 
TRINTA E DOIS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM 
DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da 
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 
23071095 - EEFM MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO 
BRANCO e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em 25 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº29/2019 - PROCESSO Nº18082469-4
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos 
do processo supra e Parecer Jurídico n° 3584/2019, resolve reconhecer a 
dívida assumida em face da COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E 
CRIADORES DE MARACANAÚ, inscrita no CNPJ: 24.020.381/0001-39, 
totalizando o valor de R$ 4.121,35 (quatro mil, cento e vinte e um reais e 
trinta e cinco centavos), referente à aquisição de gêneros alimentícios da agri-
cultura familiar para alimentação escolar em favor do LICEU PROFESSOR 
FRANCISCO OSCAR RODRIGUES. Compromete-se, portanto, o Estado 
do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reco-
nhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para 
a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de 
dezembro de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2020.
Aldízio Alves Vieira Filho
COORDENADOR DA ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº207, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas e,  CONSIDERANDO o preceito 
contido no artigo 105-A, §4º do Decreto n.º 24.569/97, com redação deter-
minada pelo Decreto nº. 30.822/12, que dispõe sobre suspensão cautelar da 
inscrição de contribuinte no cadastro geral da fazenda (CGF) sempre que esta 
for homologada com base em documentos falsificados ou adulterados, inca-
pazes de produzir atos jurídicos válidos, bem como vislumbrem a possibilidade 
de iminente dano grave ao Erário ou à ordem pública;  CONSIDERANDO, que 
o documento de comprovação de endereço da CAGECE de no. 0077507524, 
apresentado pelo sócio Jackson José Gomes Pinheiro, de CPF 141.615.257-10 
e RG 2008909111-0 SSPDS/CE, por ocasião do procedimento de inscrição 
estadual da empresa J J G COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, de CNPJ 
23.495.533/0001-97, constante do processo viproc no. 0594311/2018, de 
25/01/2018, não confere com os dados cadastrais da concessionária Companhia 
de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, conforme ofício no. 1496/19/Gefar/
DMC, datado de 19 de setembro de 2019, em resposta ao ofício SEFAZ/
COPAF no. 161/2019, de 12/09/2019, ficando, devidamente, comprovada a 
constituição de empresa mediante a apresentação de documento fraudulento; 
CONSIDERANDO, ainda, que o sócio Francisco Erisvaldo Inocêncio Filho, 
de CPF 047.826.773-83 e RG 5019081 MTPS/CE apresentou o documento 
de comprovação de endereço, da Companhia Energética do Ceará - ENEL, 
ao processo viproc no. 0594311/2018, de 25/01/2018, após análises e verifi-
cações no sistema de faturamento da concessionária de energia, constatou-se 
que a fatura de consumo 478598307, correspondente ao cliente  4744856-1 
não pertence a sua base de dados, conforme declaração da Enel Distribuição 
Ceará, datada de 25/10/2019, ficando comprovado pela companhia de Energia 
que a unidade consumidora constante da conta pertencia a outro titular, bem 
como a constituição de empresa mediante a juntada de documento falso; 
 
CONSIDERANDO, ainda, que a empresa emitiu R$ 15.308.737,24 e recebeu 
R$ 12.066.733,89 nos exercícios de 2018 e 2019 (até 05/12), de notas fiscais, 
materializando-se dano grave ao Erário,  RESOLVE:  I – SUSPENDER 
CAUTELARMENTE o ato administrativo que deferiu a inscrição no 
Cadastro Geral da Fazenda – CGF da empresa J J G COMÉRCIO DE 
ALIMENTOS LTDA, sob o número 06.745.886-6;  II – DECLARAR 
INIDÔNEOS os documentos fiscais, notas fiscais autorizadas à empresa 
mencionada no item I do presente ato declaratório;  III – DECLARAR O 
IMPEDIMENTO de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), devendo ser 
considerada sua situação cadastral “Não Habilitada” no ambiente nacional; 
 
IV – ESCLARECER que, em sendo consideradas inidôneas as notas fiscais 
não são válidas para acobertar o trânsito de mercadorias, como também não 
conferem ao destinatário nelas consignados o direito ao aproveitamento do 
crédito de ICMS porventura destacado, independentemente da data de sua 
emissão;  Publique-se. Cumpra-se.  GABINETE DA SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro 
de 2019. 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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ATO DECLARATÓRIO Nº208, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições legais que lhe são conferidas e,  CONSIDERANDO o preceito contido 
no artigo 105-A, §4º do Decreto n.º24.569/97, com redação determinada pelo 
Decreto nº.30.822/12, que dispõe sobre suspensão cautelar da inscrição de 
contribuinte no cadastro geral da fazenda (CGF), sempre que esta for homo-
logada com base em documentos falsificados ou adulterados, incapazes de 
produzir atos jurídicos válidos, bem como vislumbrem a possibilidade de 
iminente dano grave ao Erário ou à ordem pública;  CONSIDERANDO a cons-
tatação que a cópia do documento apresentado em nome de Roberto Adriano 
Cesário da Silva, RG n.º 20070089043-5/SSPDS-CE, data de expedição 
22/09/2007, por ocasião do procedimento de inscrição cadastral, ou seja, o 
documento de indicação do responsável pela empresa é FALSO caracterizando 
a constituição fraudulenta, conforme Ofício nº 1902/2019-Cartório-DDF de 
25/04/2019 da Delegacia de Defraudações e Falsificações - DDF, bem como 
Relatório de ordem de Missão Policial;  CONSIDERANDO, ainda, que o 
documento de comprovação de endereço, apresentado em nome de Roberto 
Adriano Cesário da Silva, CPF n.º 797310582-49, também não confere com 
os dados cadastrais da concessionária Enel Distribuição Ceará, conforme 
declaração da concessionária - Ref.: Ofício GABIN/COAF n.º 91/2019; 
CONSIDERANDO, que a empresa emitiu R$ 53.084.321,72, nos exercícios 
de 2018 e 2019 (até 07/05), de notas fiscais, materializando-se dano grave 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº003  | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2020

                            

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