DOE 06/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº11538036/2019 - LOTE 832/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação /
ESCOLA: 23259639 - EEM SÃO JOÃO PIAMARTA. CONTRATADOS:
o(s) PROFESSOR(ES): TATIANA NERI ARAUJO DOS SANTOS - CPF:
62801708372 - MATRÍCULA: 22200178283211 - CARGO: PROF CTPD
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍ-
CULA SUBSTITUÍDO: 22000130455819 - NOME SUBSTITUÍDO: DAVID
WILTON BRITO NOBRE - JUSTIFICATIVA: Readaptado(a) de Função
Temporária - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL:
20 - CH MENSAL: 100 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 - PERÍODO:
09/12/2019 a 15/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 1440,88; - OBJETIVO:
O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores
por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do
Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24
julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017,
que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO:
Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.766,24 ( UM MIL, SETECENTOS E
SESSENTA E SEIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS ) - ORIGEM
DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade
23259639 - EEM SÃO JOÃO PIAMARTA e os Professores constantes neste
extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 25 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº11537900/2019 - LOTE 830/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação /
ESCOLA: 23069988 - EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS - BOM JARDIM.
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): RONALDO MARTINS DE
OLIVEIRA - CPF: 01013936361 - MATRÍCULA: 22200178283319 -
CARGO: PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO:
LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22200176016615 - NOME
SUBSTITUÍDO: DANIELE DA SILVA PINHEIRO - JUSTIFICATIVA:
Licença à Gestante - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: N T - CH
SEMANAL: 10 - CH MENSAL: 50 - VALOR HORA-AULA: R$ 12,78870
- PERÍODO: 14/11/2019 a 15/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 639,44;
- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de
Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede
Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar
nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do
Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.311,18 ( UM MIL,
TREZENTOS E ONZE REAIS E DEZOITO CENTAVOS ) - ORIGEM
DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade
23069988 - EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS - BOM JARDIM e os
Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em 25 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº11537722/2019 - LOTE 829/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação /
ESCOLA: 23071095 - EEFM MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR
CASTELO BRANCO. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES):
MARGARIDA HELENA BRUNO MILITAO - CPF: 39129594391 -
MATRÍCULA: 22200178283416 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA
- TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBS-
TITUÍDO: 22000112049714 - NOME SUBSTITUÍDO: INES GLAUCIA
MATOS DANTAS - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde
- CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: M - CH
SEMANAL: 7 - CH MENSAL: 35 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885
- PERÍODO: 26/11/2019 a 15/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 504,31;
- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de
Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede
Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar
nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará
- FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 832,38 ( OITOCENTOS E
TRINTA E DOIS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM
DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade
23071095 - EEFM MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO
BRANCO e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em 25 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº29/2019 - PROCESSO Nº18082469-4
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos
do processo supra e Parecer Jurídico n° 3584/2019, resolve reconhecer a
dívida assumida em face da COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E
CRIADORES DE MARACANAÚ, inscrita no CNPJ: 24.020.381/0001-39,
totalizando o valor de R$ 4.121,35 (quatro mil, cento e vinte e um reais e
trinta e cinco centavos), referente à aquisição de gêneros alimentícios da agri-
cultura familiar para alimentação escolar em favor do LICEU PROFESSOR
FRANCISCO OSCAR RODRIGUES. Compromete-se, portanto, o Estado
do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reco-
nhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para
a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de
dezembro de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2020.
Aldízio Alves Vieira Filho
COORDENADOR DA ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº207, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o preceito
contido no artigo 105-A, §4º do Decreto n.º 24.569/97, com redação deter-
minada pelo Decreto nº. 30.822/12, que dispõe sobre suspensão cautelar da
inscrição de contribuinte no cadastro geral da fazenda (CGF) sempre que esta
for homologada com base em documentos falsificados ou adulterados, inca-
pazes de produzir atos jurídicos válidos, bem como vislumbrem a possibilidade
de iminente dano grave ao Erário ou à ordem pública; CONSIDERANDO, que
o documento de comprovação de endereço da CAGECE de no. 0077507524,
apresentado pelo sócio Jackson José Gomes Pinheiro, de CPF 141.615.257-10
e RG 2008909111-0 SSPDS/CE, por ocasião do procedimento de inscrição
estadual da empresa J J G COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, de CNPJ
23.495.533/0001-97, constante do processo viproc no. 0594311/2018, de
25/01/2018, não confere com os dados cadastrais da concessionária Companhia
de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, conforme ofício no. 1496/19/Gefar/
DMC, datado de 19 de setembro de 2019, em resposta ao ofício SEFAZ/
COPAF no. 161/2019, de 12/09/2019, ficando, devidamente, comprovada a
constituição de empresa mediante a apresentação de documento fraudulento;
CONSIDERANDO, ainda, que o sócio Francisco Erisvaldo Inocêncio Filho,
de CPF 047.826.773-83 e RG 5019081 MTPS/CE apresentou o documento
de comprovação de endereço, da Companhia Energética do Ceará - ENEL,
ao processo viproc no. 0594311/2018, de 25/01/2018, após análises e verifi-
cações no sistema de faturamento da concessionária de energia, constatou-se
que a fatura de consumo 478598307, correspondente ao cliente 4744856-1
não pertence a sua base de dados, conforme declaração da Enel Distribuição
Ceará, datada de 25/10/2019, ficando comprovado pela companhia de Energia
que a unidade consumidora constante da conta pertencia a outro titular, bem
como a constituição de empresa mediante a juntada de documento falso;
CONSIDERANDO, ainda, que a empresa emitiu R$ 15.308.737,24 e recebeu
R$ 12.066.733,89 nos exercícios de 2018 e 2019 (até 05/12), de notas fiscais,
materializando-se dano grave ao Erário, RESOLVE: I – SUSPENDER
CAUTELARMENTE o ato administrativo que deferiu a inscrição no
Cadastro Geral da Fazenda – CGF da empresa J J G COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA, sob o número 06.745.886-6; II – DECLARAR
INIDÔNEOS os documentos fiscais, notas fiscais autorizadas à empresa
mencionada no item I do presente ato declaratório; III – DECLARAR O
IMPEDIMENTO de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), devendo ser
considerada sua situação cadastral “Não Habilitada” no ambiente nacional;
IV – ESCLARECER que, em sendo consideradas inidôneas as notas fiscais
não são válidas para acobertar o trânsito de mercadorias, como também não
conferem ao destinatário nelas consignados o direito ao aproveitamento do
crédito de ICMS porventura destacado, independentemente da data de sua
emissão; Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro
de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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ATO DECLARATÓRIO Nº208, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições legais que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o preceito contido
no artigo 105-A, §4º do Decreto n.º24.569/97, com redação determinada pelo
Decreto nº.30.822/12, que dispõe sobre suspensão cautelar da inscrição de
contribuinte no cadastro geral da fazenda (CGF), sempre que esta for homo-
logada com base em documentos falsificados ou adulterados, incapazes de
produzir atos jurídicos válidos, bem como vislumbrem a possibilidade de
iminente dano grave ao Erário ou à ordem pública; CONSIDERANDO a cons-
tatação que a cópia do documento apresentado em nome de Roberto Adriano
Cesário da Silva, RG n.º 20070089043-5/SSPDS-CE, data de expedição
22/09/2007, por ocasião do procedimento de inscrição cadastral, ou seja, o
documento de indicação do responsável pela empresa é FALSO caracterizando
a constituição fraudulenta, conforme Ofício nº 1902/2019-Cartório-DDF de
25/04/2019 da Delegacia de Defraudações e Falsificações - DDF, bem como
Relatório de ordem de Missão Policial; CONSIDERANDO, ainda, que o
documento de comprovação de endereço, apresentado em nome de Roberto
Adriano Cesário da Silva, CPF n.º 797310582-49, também não confere com
os dados cadastrais da concessionária Enel Distribuição Ceará, conforme
declaração da concessionária - Ref.: Ofício GABIN/COAF n.º 91/2019;
CONSIDERANDO, que a empresa emitiu R$ 53.084.321,72, nos exercícios
de 2018 e 2019 (até 07/05), de notas fiscais, materializando-se dano grave
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº003 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2020
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