DOE 06/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Lei nº 1.702, de 25 de novembro de 2019.
Autoriza a doação de uma área de 1.000,00 m² do terreno e a mesma área 
para o galpão (um mil metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado 
no lugar Autódromo - Distrito Industrial II, no Município e Comarca de 
Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua Vitória Kelly 
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), fazendo esquina com a Rua 
Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, 
de formato regular, com uma área total de 1.000,00 m² (um mil metros 
quadrados), para implantação da Empresa MOINHO AMAIZ INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 
04.079.698/0001-33, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, 
por interesse público relevante, uma área de 1.000,00 m² do terreno e a 
mesma área para o galpão (um mil metros quadrados), à Empresa MOINHO 
AMAIZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.079.698/0001-33, para a implantação de empreendimento 
Industrial/Comercial, com as seguintes características:
Um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial II, no Município 
e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua 
Vitória Kelly (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), fazendo esquina 
com a Rua Guimarães Passos(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), 
S/N, de formato regular, com uma área total de 1.000,00 m² ( um mil metros 
quadrados), com as seguintes características:
AO NORTE: (frente), com um segmento no sentido POENTE/NASCENTE 
do V1 E(X)= 0.559.533,35 e N(Y)= 9.569.463,68 ao V2 E(X)= 0.559.552,23 
e N(Y)= 9.569.457,09, com um ângulo interno de 90° por onde mede 
20,00m, limita-se com da Rua Vitória Kelly;  
AO SUL: (fundos), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/
POENTE do V3 E(X)= 0.559.535,77 e N(Y)= 9.569.409,88 ao V4 E(X)= 
0.559.516,88 e N(Y)= 9.569.416,46, com um ângulo interno de 90º por onde 
mede 20,00m, limita-se com terras da Empresa Recicladora Coplástico;
AO NASCENTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido 
NORTE/SUL, do V2 E(X)= 0.559.552,23 e N(Y)= 9.569.457,09 ao V3 
E(X)= 0.559.535,77 e N(Y)= 9.569.409,88, com um ângulo interno de 90° 
por onde mede 50,00m, limita-se com a Rua Guimarães Passos (terras da 
Prefeitura Municipal de Eusébio); 
AO POENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido 
NORTE/SUL, do V1 E(X)= 0.559.533,35 e N(Y)= 9.569.463,68 ao V4 
E(X)= 0.559.516,88 e N(Y)= 9.569.416,46, com um ângulo interno de 90° 
por onde mede 50,00m, limita-se com terras da Prefeitura Municipal de 
Eusébio.
 
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em 
anexo é de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
 
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá 
constar obrigatoriamente as seguintes condições:
 
I – o donatário se obriga a construir/reformar e funcionar no 
imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 
06 (seis) meses para o início e término das obras, e início das atividades, 
podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa 
da doadora;
 
II – o imóvel somente poderá ser constituído em garantia 
hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para 
implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, e 
mediante anuência do poder público municipal;
 
III – o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, 
alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da 
Prefeitura Municipal de Eusébio;
 
IV – o donatário se obriga a manter em seu quadro de funcionários 
a quantidade indicada em sua carta de intenções, ocupado preferencialmente 
por moradores do Município de Eusébio, devendo comprovar o feito, 
trimestralmente, através de fornecimento de cópias das folhas de pagamento 
e comprovante de recolhimento dos respectivos encargos sociais;
 
V – o donatário se obriga a comprovar, trimestralmente, pelo 
período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, seu regular funcionamento e 
faturamento conforme indicado em sua carta de intenções;
 
VI – as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 
de abril de 1998.
 
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições 
previstas nos incisos I a VI do artigo anterior, importará na devolução 
do imóvel e conseqüente reversão à doadora, sem que o donatário possa 
pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, 
renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
 
Art. 5º. A transferência definitiva do imóvel somente poderá 
ocorrer após a comprovação de cumprimento de todas as condicionantes 
constantes no artigo 3º e seus incisos. 
 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 25 dias do mês 
de novembro de 2019.
Acilon Gonçalves Pinto Júnior
Prefeito Municipal
*** *** ***
Prefeitura de Quixeramobim/CE – Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico 
Nº 00.003/2019-PERP. O Pregoeiro do Município torna público para 
conhecimento dos interessados que, no próximo dia 16/01/2020 às 09h 
(horário de Brasília), no endereço eletrônico www.bll.org.br –“Acesso 
Identificado no link – acesso público”, estará realizando licitação, cujo 
objeto: Registro de preços visando a aquisição de veículos para atender 
as necessidades das diversas secretarias da prefeitura, tudo conforme 
especificações contidas no Termo de Referência constante nos Anexos do 
Edital, o qual se encontra disponível no endereço eletrônico acima e no 
portal de licitações: www.tce.ce.gov.br. Max Ronny Pinheiro.
MALIBRU AGRO INDÚSTRIA DISTRIBUIÇÃO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO S/A
CNPJ 02.974.336/0001-80 NIRE 23300020537
A T I V O 
 2016 R$ mil  2017 R$ mil
CIRCULANTE
Caixa 
 
33.519  
14.064
Bancos c/Movimento 
 
31.129  
12.080
Aplicação de Liquidez Imediata 
 
267.189  
107.902
Numerários em Trânsito Importação 
 
2.036.268  
5.639.286
Clientes 
 
5.766.239  
7.137.827
Impostos a Recuperar  
 
33.225  
87.592
Estoques 
 
-  
966.536
Adiantamento a Fornecedores 
 
187.026  
79.851
  
 
8.354.595  
14.045.138
NÃO CIRCULANTE
Créditos de Diretores 
 
  
90.000
PERMANENTE
Investimento 
 
979.673  
817.466
Imobilizado 
 
8.153.191  
8.895.481
Depreciações Acumuladas 
 (3.365.107)  
(3.801.295)
  
 
5.767.757  
5.911.652
TOTAL 
 14.122.352  
20.046.790
P A S S I V O 
 2016 R$ mil  2017 R$ mil
CIRCULANTE
Fornecedores 
 
6.435.101  
9.998.148
Impostos/Encargos a Recolher 
 
784.587  
576.953
Contas a Pagar 
 
-  
205.829
Empréstimos Bancários 
 
2.262.406  
1.447.333
  
 
9.482.094  
12.228.263
NÃO CIRCULANTE 
 
Empréstimos e Financiamentos Bancários  
1.929.043  
2.331.691
Empréstimos mútuos 
 
-  
3.015.890
  
 
1.929.043  
5.347.581
PATRIMONIO LIQUIDO
Capital Social 
 
200.000  
200.000
Lucros Acumulados 
 
2.511.215  
2.270.946
  
 
2.711.215  
2.470.946
TOTAL 
 14.122.352  
20.046.790
BALANÇO PATRIMONIAL DE 2016 E 2017
  
 2016 R$ mil  2017 R$ mil
Receita Operacional Bruta 
 74.892.554  
68.979.101
Deduções da Receita Bruta          
Impostos incidentes 
 (1.347.379)  
(1.620.625)
Devoluções de Vendas 
 (1.046.953)  
(982.187)
Custos dos Produtos Vendidos 
 (65.786.993)  (57.624.201) 
 
 
 
 
 
 
 
Custos de Produção Direta 
 
(999.292)  
(1.468.698)
Custos de Produção Indireta 
 (2.221.148)  
(2.493.182)
  
 (71.401.765)  (64.188.893)
Receita Líquida Operacional 
 
3.490.789  
4.790.208
Lucro Operacional Bruto 
 
3.490.789  
4.790.208
Despesas Operacionais
Gastos c/Vendas 
 
(868.055)  
(1.865.725)
Gastos Administrativos 
 (1.751.767)  
(2.365.847)
Gastos Financeiros 
 
(624.089)  
(472.663)
Gastos Monetários 
 
-  
(99.083)
Gastos Tributários 
 
(284.288)  
(586.494)
  
 (3.528.199)  
(5.389.812)
Lucro Líquido Operacional 
 
(37.409)  
(599.604)
Outras Receitas não Operacionais 
 
823.225  
1.722.316
Outras Despesas não Operacionais 
 
(109.302)  
(16.571)
Lucro Antes da Provisão do IRPJ e CSLL 
676.514  
1.106.141
Provisão p/IRPJ 
 
(145.303)  
(252.535)
Provisão p/CSLL 
 
(60.886)  
(99.553)
Lucro Líquido do Exercício 
 
407.325  
754.053
Paraipaba (CE), 31 de Dezembro de 2017
RAIMUNDO DIAS DE ALMEIDA
DIRETOR PRESIDENTE - CPF 087.094.087-87
MARCELO DA COSTA MOTA
CONTADOR - CRC CE 10.506 - CPF 415.585.533-04
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO
REALIZADO EM 2016 E 2017
** *** ***
Prefeitura Municipal de Senador Pompeu - Aviso de Licitação - Pregão 
Eletrônico Nº 07.07.005/2019-SRP. O Presidente da Comissão Permanente 
de Licitação torna público que a partir das 12h do dia 06/01/2020 estará 
disponível para o Cadastramento das Propostas de Preços referentes 
ao Pregão Eletrônico Nº 07.07.005/2019-SRP, cujo objeto: Registro de 
Preços para futuras e eventuais aquisições de instrumentais odontológicos, 
para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde e Centro 
de Especialidades Odontológicas, através da Secretaria de Saúde do 
Município. Data de Abertura das Propostas: 17/01/2020 das 08h às 09h 
(Horário de Brasília-DF). Data da Disputa de Preços: 17/01/2020 às 09h 
(Horário de Brasília-DF). O edital poderá ser adquirido nos dias úteis, das 
08h às 12h (Horário local), na Avenida Francisco França Cambraia, s/n, 
Centro, Senador Pompeu/CE, ou através do site www.bll.org.br.  José Higo 
dos Reis Rocha.
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº003  | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2020

                            

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