DOMFO 06/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
11 
PAULO 
ROBERTO 
DE         
MENEZES ABREU 
971.420.853-04 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0712/2019 – SESEC 
 
Designa o Gestor e o Fiscal do 
Contrato nº 01/2018 celebrado 
entre a Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã – SESEC e 
a empresa RADIONET LTDA - 
EPP. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato nº 01/2018 firmado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a empresa       
RADIONET LTDA - EPP em 12 de julho de 2019 que tem por 
objeto o Registro de Preços para contratação da empresa Ra-
dionet LTDA – EPP, especializada na locação de Rádio utili-
zando a tecnologia digital com a disponibilização para uso 
exclusivo da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã –     
SESEC e seu órgão subordinado Guarda Municipal de Fortale-
za referente aos aparelhos de propriedade da Contratada. 
CONSIDERANDO a Cláusula Sexta do Contrato nº 01/2018, 
tratando-se da fiscalização da execução contratual por servi-
dor(es) designado(s), especialmente indicado(s) para este fim 
pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67 da 
Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os 
Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, matri-
cula nº 56.092, para a função de Gestora e LUIZ SILVEIRA 
GOMES, matricula nº 118.316-01, para a função de Fiscal, 
ambos do Contrato n° 01/2018 celebrado com a empresa   
RADIONET LTDA - EPP a partir de 12 de julho de 2018.  Art. 2º 
- Constituem atribuições do Fiscal do Contrato nº 01/2018: I - 
proceder o registro das ocorrências e adotar as providências 
necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO nº 01/2018, 
tendo por parâmetro a CLÁUSULA OITAVA (das obrigações da 
contratada e da contratante); II - Rejeitar no todo ou em parte, 
os produtos e serviços que estejam em desconformidade com 
as exigências contidas no Contrato nº 01/2018; III - paralisar a 
execução do Contrato diante de graves descumprimentos pela 
CONTRATADA ou riscos para Administração Pública Municipal; 
IV – elaborar relatório de execução final – encerramento contra-
tual, encaminhando a Coordenadoria Administrativo Financeira 
– COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução 
do contratual, após conferência referente aos valores cobrados 
pela Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apre-
sentação dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º 
- São atribuições do Gestor do Contrato nº 01/2018: I – manter 
fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contra-
tada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do 
Contrato nº 01/2018, do Termo de Referência do Pregão Ele-
trônico nº 003/2017, das notas de empenho, e dos eventuais 
termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento 
hábil, a prestação de serviço, após conferência prévia do servi-
ço contratado e informações recebidas do Fiscal do Contrato; 
IV - deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verifica-
das durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do 
Contrato; V- notificar a Contratada para apresentar defesa por 
descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o 
prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – 
supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo 
suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII 
– aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redi-
gir documento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao 
setor competente; Art. 4º - Os servidores designados como 
Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução 
do referido instrumento até o prazo de vigência contratual. 
Parágrafo Único – Os servidores nominados por esta Portaria 
não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, 
por esta função ser considerada serviço público relevante.           
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato nº 
01/2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA      
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 26 de dezembro 
de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio         
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0713/2019 – SESEC 
 
Designa o Gestor e o Fiscal do 
Contrato nº 18/2018 celebrado 
entre a Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã – SESEC e 
a empresa FIDUCIAL CAFRE 
NEGÓCIOS IMOBIÁRIA LTDA. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato nº 18/2018 firmado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a empresa FIDU-
CIAL CAFRE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIA LTDA em 28 de maio 
de 2018 que tem por objeto a locação do imóvel situado à rua 
Monteiro Lobato nº 52, bairro de Fátima, CEP 60.411-210 com 
registro no Cartório de Imóveis da 2ª Zona da Comarca Forta-
leza/CE sob o nº 90052, com os equipamentos descritos no 
anexo único do referido contrato destinado ao funcionamento 
da sede da Corregedoria e Assessoria de Segurança Institucio-
nal da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã-SESEC, cuja 
área corresponde a 294,41 m² de acordo com Laudo Técnico 
nº 004/2018 da SEINF, bem como relação de bens e serviços 
constantes no aludido anexo único. CONSIDERANDO o art. 67 
da Lei federal nº 8.666/1993, em que trata da fiscalização da 
execução contratual por servidor(es) designado(s) para tal 
finalidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores,          
VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, matricula nº 
56.092, para a função de Gestora e ADRIANA MARIA AMARAL 
ARAÚJO, Matrícula nº 107.119-02, para a função de Fiscal, 
ambos do Contrato n° 18/2018 celebrado com a empresa    
FIDUCIAL CAFRE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIA LTDA a partir de 
28 de maio de 2018. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal 
do Contrato nº 18/2018: I - proceder o registro das ocorrências 
e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do 
CONTRATO nº 18/2018, bem como de suas cláusulas; II - 
Rejeitar no todo ou em parte, equipamentos e serviços que 
estejam em desconformidade com as exigências contidas no 
Contrato nº 18/2018; III - paralisar a execução do Contrato 
diante de graves descumprimentos pela CONTRATADA ou 
riscos para Administração Pública Municipal; IV – elaborar 
relatório de execução final – encerramento contratual, encami-
nhando a Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/ 
SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução do con-
tratual, após conferência referente aos valores cobrados pela 
Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apresenta-
ção dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - 
São atribuições do Gestor do Contrato nº 18/2018: I – manter 
fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contra-
tada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do 
Contrato nº 18/2018, do Termo de Dispensa nº 01/2018, das 
notas de empenho, e dos eventuais termos aditivos e apostila-
mentos; III – atestar, em documento hábil, a prestação de ser-
viço, após conferência prévia do serviço contratado e informa-
ções recebidas do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as 
ocorrências de irregularidades verificadas durante a execução 
do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V- notificar a 
Contratada para apresentar defesa por descumprimento de 
obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e 
as punições eventualmente cabíveis; VI – supervisionar as 
atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas e 
auxiliando o desempenho de suas funções; VII – aprovar ou 

                            

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