DOMFO 06/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8
rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redigir documento
de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor compe-
tente; Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e Fiscal
do Contrato deverão acompanhar a execução do referido ins-
trumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo Único –
Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a qual-
quer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser
considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir da assinatura do Contrato nº 18/2018. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA em 26 de dezembro de 2019. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0714/2019 – SESEC
Designa o Gestor e o Fiscal do
Contrato nº 35/2018 celebrado
entre a Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã – SESEC e
a empresa ROMANOS HOTEIS
EVENTOS E TURISMO LTDA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 35/2018 firmado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a empresa
ROMANOS HOTEIS EVENTOS E TURISMO LTDA em 14 de
setembro de 2018 que tem por objeto a locação do imóvel
situado à rua Padre Pedro Alencar nº 2230, Bairro Messejana,
CEP 60.842-39, Fortaleza/CE, com registro de Cartório de
Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza-CE sob o nº
89396, cuja área privativa é de 4.590,68 m² destinada ao fun-
cionamento da sede da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã/SESEC e da Guarda Municipal de Fortaleza/GMF, bem
como equipamentos previstos no Anexo Único do referido con-
trato, de acordo com Laudo Técnico nº 193/2017 e Parecer
Técnico nº 007/2018 da SEINF. CONSIDERANDO o art. 67 da
Lei federal nº 8.666/1993, em que trata da fiscalização da exe-
cução contratual por servidor(es) designado(s) para tal finalida-
de. RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA
SILVA POLICARPO SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a
função de Gestora e ADRIANA MARIA AMARAL ARAÚJO,
Matrícula nº 107.119-02, para a função de Fiscal, ambos do
Contrato n° 35/2018 celebrado com a empresa ROMANOS
HOTEIS EVENTOS E TURISMO LTDA a partir de 14 de se-
tembro de 2018. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do
Contrato nº 35/2018: I - proceder o registro das ocorrências e
adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do
CONTRATO nº 35/2018, tendo por parâmetro a CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA (dos deveres e responsabilidades do
Locador) e CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (dos deveres e
responsabilidades do Locatário); II - Rejeitar no todo ou em
parte, equipamentos e serviços que estejam em desconformi-
dade com as exigências contidas no Contrato nº 35/2018; III -
paralisar a execução do Contrato diante de graves descumpri-
mentos pela CONTRATADA ou riscos para Administração
Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução final –
encerramento contratual, encaminhando a Coordenadoria Ad-
ministrativo Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em docu-
mento hábil, a execução do contratual, após conferência refe-
rente aos valores cobrados pela Contratada, cujo pagamento
estará condicionado a apresentação dos documentos fiscais a
fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Gestor do
Contrato nº 35/2018: I – manter fluxo de comunicação e admi-
nistrar as relações com a Contratada; II – encaminhar ao Fiscal
do Contrato, uma cópia do Contrato nº 35/2018, do Termo de
Dispensa nº 02/2018, das notas de empenho, e dos eventuais
termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento
hábil, a prestação de serviço, após conferência prévia do servi-
ço contratado e informações recebidas do Fiscal do Contrato;
IV - deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verifica-
das durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do
Contrato; V - notificar a Contratada para apresentar defesa por
descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o
prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI –
supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo
suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII
– aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redi-
gir documento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao
setor competente; Art. 4º - Os servidores designados como
Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução
do referido instrumento até o prazo de vigência contratual.
Parágrafo único – Os servidores nominados por esta Portaria
não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional,
por esta função ser considerada serviço público relevante.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato nº
35/2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 26 de dezembro
de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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TERMO DE REVOGAÇÃO DO EDITAL Nº
003/2019 – SESEC, PUBLICADO NO DOM DE 29/07/2019 - O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ -
SESEC, no uso de suas atribuições legais e com supedâneo
na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. CONSIDERAN-
DO que o Edital nº 003/2019 – SESEC divulga o resultado final
do credenciamento objeto do 2º Aditivo do Edital de Credenci-
amento nº 01/2018 e que o no Edital nº 002/2019 – SESEC,
anteriormente publicado, já havia divulgado o resultado final do
referido Aditivo, resolve REVOGAR O EDITAL Nº 003/2019 –
SESEC, PUBLICADO NO DOM DE 29/07/2019. Fortaleza, 13
de dezembro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ.
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ERRATA
DA
ERRATA
À
PORTARIA
Nº
024/2014 – SESEC - Na Errata à Portaria nº 024/2014 -
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município, de 16 de
dezembro de 2019 que decide em sede de Processo Adminis-
trativo Disciplinar e dá outras providências. ONDE SE LÊ: ...
que decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar e
dá outras providências. LEIA-SE: ... que dispõe sobre a divul-
gação da 2ª relação dos servidores lotados na Guarda Munici-
pal e Defesa Civil de Fortaleza que realizaram a alteração da
Jornada de trabalho. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ em 19 de dezembro de 2019.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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ERRATA AO 1º ADITIVO DO EDITAL DE
CREDENCIAMENTO Nº 01/2018 - ÓRGÃO: Secretaria Munici-
pal da Segurança Cidadã - SESEC. 1º Aditivo do Edital de
Credenciamento nº 01/2018, publicado no Diário Oficial do
Município de 21 de janeiro de 2019 no DOM, que dispõe sobre
a prorrogação do prazo de vigência por um período de 12 (do-
ze) meses do Edital nº 01/2018 de Credenciamento de pessoa
física e jurídica para prestação de serviço de avaliação psicoló-
gica e elaboração de laudo de aptidão para porte de arma de
fogo para guardas municipais de Fortaleza. ONDE SE LÊ:
“CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 4.1 – O prazo de vi-
gência do edital de credenciamento nº 01/2018 é de 12 (doze)
meses, contado a partir do dia 28/01/2019, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. LEIA-SE: “CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 – O prazo de vigência do edital de credenciamento nº
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