DOMFO 06/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7
11
PAULO
ROBERTO
DE
MENEZES ABREU
971.420.853-04
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PORTARIA Nº 0712/2019 – SESEC
Designa o Gestor e o Fiscal do
Contrato nº 01/2018 celebrado
entre a Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã – SESEC e
a empresa RADIONET LTDA -
EPP.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 01/2018 firmado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a empresa
RADIONET LTDA - EPP em 12 de julho de 2019 que tem por
objeto o Registro de Preços para contratação da empresa Ra-
dionet LTDA – EPP, especializada na locação de Rádio utili-
zando a tecnologia digital com a disponibilização para uso
exclusivo da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã –
SESEC e seu órgão subordinado Guarda Municipal de Fortale-
za referente aos aparelhos de propriedade da Contratada.
CONSIDERANDO a Cláusula Sexta do Contrato nº 01/2018,
tratando-se da fiscalização da execução contratual por servi-
dor(es) designado(s), especialmente indicado(s) para este fim
pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67 da
Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os
Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, matri-
cula nº 56.092, para a função de Gestora e LUIZ SILVEIRA
GOMES, matricula nº 118.316-01, para a função de Fiscal,
ambos do Contrato n° 01/2018 celebrado com a empresa
RADIONET LTDA - EPP a partir de 12 de julho de 2018. Art. 2º
- Constituem atribuições do Fiscal do Contrato nº 01/2018: I -
proceder o registro das ocorrências e adotar as providências
necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO nº 01/2018,
tendo por parâmetro a CLÁUSULA OITAVA (das obrigações da
contratada e da contratante); II - Rejeitar no todo ou em parte,
os produtos e serviços que estejam em desconformidade com
as exigências contidas no Contrato nº 01/2018; III - paralisar a
execução do Contrato diante de graves descumprimentos pela
CONTRATADA ou riscos para Administração Pública Municipal;
IV – elaborar relatório de execução final – encerramento contra-
tual, encaminhando a Coordenadoria Administrativo Financeira
– COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução
do contratual, após conferência referente aos valores cobrados
pela Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apre-
sentação dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º
- São atribuições do Gestor do Contrato nº 01/2018: I – manter
fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contra-
tada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do
Contrato nº 01/2018, do Termo de Referência do Pregão Ele-
trônico nº 003/2017, das notas de empenho, e dos eventuais
termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento
hábil, a prestação de serviço, após conferência prévia do servi-
ço contratado e informações recebidas do Fiscal do Contrato;
IV - deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verifica-
das durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do
Contrato; V- notificar a Contratada para apresentar defesa por
descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o
prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI –
supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo
suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII
– aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redi-
gir documento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao
setor competente; Art. 4º - Os servidores designados como
Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução
do referido instrumento até o prazo de vigência contratual.
Parágrafo Único – Os servidores nominados por esta Portaria
não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional,
por esta função ser considerada serviço público relevante.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato nº
01/2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 26 de dezembro
de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0713/2019 – SESEC
Designa o Gestor e o Fiscal do
Contrato nº 18/2018 celebrado
entre a Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã – SESEC e
a empresa FIDUCIAL CAFRE
NEGÓCIOS IMOBIÁRIA LTDA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 18/2018 firmado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a empresa FIDU-
CIAL CAFRE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIA LTDA em 28 de maio
de 2018 que tem por objeto a locação do imóvel situado à rua
Monteiro Lobato nº 52, bairro de Fátima, CEP 60.411-210 com
registro no Cartório de Imóveis da 2ª Zona da Comarca Forta-
leza/CE sob o nº 90052, com os equipamentos descritos no
anexo único do referido contrato destinado ao funcionamento
da sede da Corregedoria e Assessoria de Segurança Institucio-
nal da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã-SESEC, cuja
área corresponde a 294,41 m² de acordo com Laudo Técnico
nº 004/2018 da SEINF, bem como relação de bens e serviços
constantes no aludido anexo único. CONSIDERANDO o art. 67
da Lei federal nº 8.666/1993, em que trata da fiscalização da
execução contratual por servidor(es) designado(s) para tal
finalidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores,
VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, matricula nº
56.092, para a função de Gestora e ADRIANA MARIA AMARAL
ARAÚJO, Matrícula nº 107.119-02, para a função de Fiscal,
ambos do Contrato n° 18/2018 celebrado com a empresa
FIDUCIAL CAFRE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIA LTDA a partir de
28 de maio de 2018. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal
do Contrato nº 18/2018: I - proceder o registro das ocorrências
e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do
CONTRATO nº 18/2018, bem como de suas cláusulas; II -
Rejeitar no todo ou em parte, equipamentos e serviços que
estejam em desconformidade com as exigências contidas no
Contrato nº 18/2018; III - paralisar a execução do Contrato
diante de graves descumprimentos pela CONTRATADA ou
riscos para Administração Pública Municipal; IV – elaborar
relatório de execução final – encerramento contratual, encami-
nhando a Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/
SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução do con-
tratual, após conferência referente aos valores cobrados pela
Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apresenta-
ção dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º -
São atribuições do Gestor do Contrato nº 18/2018: I – manter
fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contra-
tada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do
Contrato nº 18/2018, do Termo de Dispensa nº 01/2018, das
notas de empenho, e dos eventuais termos aditivos e apostila-
mentos; III – atestar, em documento hábil, a prestação de ser-
viço, após conferência prévia do serviço contratado e informa-
ções recebidas do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as
ocorrências de irregularidades verificadas durante a execução
do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V- notificar a
Contratada para apresentar defesa por descumprimento de
obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e
as punições eventualmente cabíveis; VI – supervisionar as
atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas e
auxiliando o desempenho de suas funções; VII – aprovar ou
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