DOMFO 06/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10
to será realizado nos termos da Instrução Normativa nº
001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do
Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de
dezembro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 170/2019 - PRO-
CESSO Nº P989081/2019 - CONTRATANTE: Município de
Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Educação, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada por sua
Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira,
casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº
205903390 SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA:
AMS COMERCIAL EIRELI - ME, pessoa jurídica, inscrita no
CNPJ sob o n° 29.308.027/0001-28, estabelecida na Av. Impe-
rador, 49 – Centro, Fortaleza - CE, neste ato representada pelo
Sr.(a) Artenia Mara dos Santos, brasileira, solteira, empresária,
inscrita no CPF nº 619.778.373-87 e RG nº 96010007703 SSP-
CE. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 057/2019 e seus
anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520,
de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº 10.350, de 28 de maio de
2015, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
os Decretos Municipais nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e
nº 11.251, de 10.09.2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de
gêneros alimentícios perecíveis para atender às necessidades
da Rede de Ensino da Prefeitura Municipal de Fortaleza - PMF
(PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar), por um
período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quanti-
tativos contidos no Anexo I – Termo de Referência do edital de
Pregão Eletrônico nº 057/2019 e na proposta da CONTRATA-
DA, que passam a fazer parte integrante deste instrumento,
independente de translado. LOTES: 9,10 e 24. DO VALOR E
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global
importa na quantia de R$ 323.950,00 (trezentos e vinte e três
mil novecentos e cinquenta reais), sujeito a reajustes, desde
que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar
da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (do-
ze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a
variação do índice econômico TJLP – Taxa de Juros de Longo
Prazo ou outro equivalente, caso esta seja extinta. DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da
presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s)
órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0042.2135.0001
339030
0
1.001.0000.00.01
1.122.0000.00.00
24901.12.368.0042.2136.0001
339030
0
1.001.0000.00.01
1.122.0000.00.00
24901.12.366.0043.2138.0001
339030
0
1.001.0000.00.01
1.122.0000.00.00
24901.12.365.0052.2134.0001
339030
0
1.001.0000.00.01
1.122.0000.00.00
24901.12.365.0052.2137.0001
339030
0
1.001.0000.00.01
1.122.0000.00.00
24901.12.368.0105.2139.0001
339030
0
1.001.0000.00.01
1.122.0000.00.00
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato
é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza/CE, 17 de
dezembro de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Artenia
Mara dos Santos - AMS COMERCIAL EIRELI - ME. Karla
Andrea Menezes Barrêto - GESTORA DO CONTRATO –
SME.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DESPACHO DA SECRETÁRIA - PROCESSO:
P505878/2016 - PORTARIA: 110/2018 – PGM - PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - A SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n°
0020/2017 - GABPREF, a 01/01/ 2017, publicado no DOM nº:
15.926, de 02/01/2017, no uso das suas atribuições normativas
instituídas no artigo 299, da Lei Orgânica do Município de For-
taleza, art. 37 da Lei Complementar nº: 0176, de 19/12/2014,
combinado com o Decreto nº: 14.451, em 12/06/2019, no DOM
nº: 16.533, de 28/06/2019, ainda, conforme o artigo 186, e os
seguintes, da Lei Municipal nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatu-
to dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publica-
do no DOM nº: 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução
Normativa nº: 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do
Município de Fortaleza – CGM. Resolve: Acolher em parte o
Relatório, nas folhas 133/139, e aplicar a sugestão de julga-
mento pela ratificação do não indiciamento, conforme consta
no Termo Final, as fls.: 142, referente ao Processo:
P505878/2016, vez que não se configurou ocorrência de possí-
vel descumprimento de dever funcional pelo o servidor público
municipal, CARLOS ROBERTO SOARES DE CARVALHO,
razão pela qual determino de logo a continuação destes autos,
consoante o despacho as fls.: 145, ut. Determinar a publicita-
ção
deste
despacho,
nas
folhas
151,
do
Processo:
P505878/2016, com as devidas anotações de ex officio destes
fólios, no histórico funcional, do servidor público municipal,
CARLOS ROBERTO SOARES DE CARVALHO. Destarte,
providencie-se de imediato a publicação deste despacho, con-
forme preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa nº: 01, de
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza –
CGM/PMF. Empós, envie-se este caderno processual à Coor-
denadoria de Gestão de Pessoas – COGEP / SMS, para a sua
devida apreciação, consoante preconiza o artigo 9º, inciso I, da
Instrução Normativa nº: 01, de 29/06/2015, da Controladoria
Geral do Município de Fortaleza – CGM, bem como para que
se comunique de maneira expressa, ao servidor público muni-
cipal acima, sobre a decisão da Secretária, pelo o seu não
indiciamento, conforme exarado no Relatório pela Junta Pro-
cessante da Procuradoria de Processo Administrativo Discipli-
nar – PROPAD/PGM. Fortaleza–CE, 27 de dezembro de 2019.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
DESPACHO DA SECRETÁRIA - PROCESSO:
P219393/2018 - PORTARIA: 0109/2019 – PGM - PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - A SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n°
0020/2017 - GABPREF, a 01/01/ 2017, publicado no DOM nº:
15.926, de 02/01/2017, no uso das suas atribuições normativas
instituídas no artigo 299, da Lei Orgânica do Município de For-
taleza, art. 37 da Lei Complementar nº: 0176, de 19/12/2014,
combinado com o Decreto nº: 14.451, em 12/06/2019, no DOM
nº: 16.533, de 28/06/2019, ainda, conforme o artigo 186, e os
seguintes, da Lei Municipal nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatu-
to dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publica-
do no DOM nº: 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução
Normativa nº: 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do
Município de Fortaleza – CGM. Resolve: Acolher na sua íntegra
todo o teor do Relatório, nas folhas 71/79, e aplicar a sugestão
de julgamento pela a Absolvição, no Termo Final, as fls.: 82,
referente ao Processo: P219393/2018, vez que não se configu-
rou a ocorrência de possível descumprimento de dever funcio-
nal pela servidora pública municipal, MARIA DA GUIA COSTA
SILVA, razão pela qual determino de imediato continuação do
processamento da solicitação de afastamento por motivo parti-
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