DOMFO 06/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redigir documento 
de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor compe-
tente; Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e Fiscal 
do Contrato deverão acompanhar a execução do referido ins-
trumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo Único – 
Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a qual-
quer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser 
considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir da assinatura do Contrato nº 18/2018. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA em 26 de dezembro de 2019. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA             
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0714/2019 – SESEC 
 
Designa o Gestor e o Fiscal do 
Contrato nº 35/2018 celebrado 
entre a Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã – SESEC e 
a empresa ROMANOS HOTEIS 
EVENTOS E TURISMO LTDA. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato nº 35/2018 firmado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a empresa       
ROMANOS HOTEIS EVENTOS E TURISMO LTDA em 14 de 
setembro de 2018 que tem por objeto a locação do imóvel 
situado à rua Padre Pedro Alencar nº 2230, Bairro Messejana, 
CEP 60.842-39, Fortaleza/CE, com registro de Cartório de 
Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza-CE sob o nº 
89396, cuja área privativa é de 4.590,68 m² destinada ao fun-
cionamento da sede da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã/SESEC e da Guarda Municipal de Fortaleza/GMF, bem 
como equipamentos previstos no Anexo Único do referido con-
trato, de acordo com Laudo Técnico nº 193/2017 e Parecer 
Técnico nº 007/2018 da SEINF. CONSIDERANDO o art. 67 da 
Lei federal nº 8.666/1993, em que trata da fiscalização da exe-
cução contratual por servidor(es) designado(s) para tal finalida-
de. RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA 
SILVA POLICARPO SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a 
função de Gestora e ADRIANA MARIA AMARAL ARAÚJO, 
Matrícula nº 107.119-02, para a função de Fiscal, ambos do 
Contrato n° 35/2018 celebrado com a empresa ROMANOS 
HOTEIS EVENTOS E TURISMO LTDA a partir de 14 de se-
tembro de 2018. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do 
Contrato nº 35/2018: I - proceder o registro das ocorrências e 
adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do 
CONTRATO nº 35/2018, tendo por parâmetro a CLÁUSULA 
DÉCIMA SEGUNDA (dos deveres e responsabilidades do   
Locador) e CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (dos deveres e 
responsabilidades do Locatário); II - Rejeitar no todo ou em 
parte, equipamentos e serviços que estejam em desconformi-
dade com as exigências contidas no Contrato nº 35/2018; III - 
paralisar a execução do Contrato diante de graves descumpri-
mentos pela CONTRATADA ou riscos para Administração    
Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução final – 
encerramento contratual, encaminhando a Coordenadoria Ad-
ministrativo Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em docu-
mento hábil, a execução do contratual, após conferência refe-
rente aos valores cobrados pela Contratada, cujo pagamento 
estará condicionado a apresentação dos documentos fiscais a 
fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Gestor do 
Contrato nº 35/2018: I – manter fluxo de comunicação e admi-
nistrar as relações com a Contratada; II – encaminhar ao Fiscal 
do Contrato, uma cópia do Contrato nº 35/2018, do Termo de 
Dispensa nº 02/2018, das notas de empenho, e dos eventuais 
termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento 
hábil, a prestação de serviço, após conferência prévia do servi-
ço contratado e informações recebidas do Fiscal do Contrato; 
IV - deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verifica-
das durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do 
Contrato; V - notificar a Contratada para apresentar defesa por 
descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o 
prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – 
supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo 
suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII 
– aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redi-
gir documento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao 
setor competente; Art. 4º - Os servidores designados como 
Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução 
do referido instrumento até o prazo de vigência contratual. 
Parágrafo único – Os servidores nominados por esta Portaria 
não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, 
por esta função ser considerada serviço público relevante.            
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato nº 
35/2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA    
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 26 de dezembro 
de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio        
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
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TERMO DE REVOGAÇÃO DO EDITAL Nº 
003/2019 – SESEC, PUBLICADO NO DOM DE 29/07/2019 - O 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ -       
SESEC, no uso de suas atribuições legais e com supedâneo 
na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. CONSIDERAN-
DO que o Edital nº 003/2019 – SESEC divulga o resultado final 
do credenciamento objeto do 2º Aditivo do Edital de Credenci-
amento nº 01/2018 e que o no Edital nº 002/2019 – SESEC, 
anteriormente publicado, já havia divulgado o resultado final do 
referido Aditivo, resolve REVOGAR O EDITAL Nº 003/2019 – 
SESEC, PUBLICADO NO DOM DE 29/07/2019. Fortaleza, 13 
de dezembro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ. 
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ERRATA 
DA 
ERRATA 
À 
PORTARIA 
Nº 
024/2014 – SESEC - Na Errata à Portaria nº 024/2014 -      
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município, de 16 de 
dezembro de 2019 que decide em sede de Processo Adminis-
trativo Disciplinar e dá outras providências. ONDE SE LÊ: ... 
que decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar e 
dá outras providências. LEIA-SE: ... que dispõe sobre a divul-
gação da 2ª relação dos servidores lotados na Guarda Munici-
pal e Defesa Civil de Fortaleza que realizaram a alteração da 
Jornada de trabalho. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ em 19 de dezembro de 2019. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA        
SEGURANÇA CIDADÃ. 
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ERRATA AO 1º ADITIVO DO EDITAL DE     
CREDENCIAMENTO Nº 01/2018 - ÓRGÃO: Secretaria Munici-
pal da Segurança Cidadã - SESEC. 1º Aditivo do Edital de 
Credenciamento nº 01/2018, publicado no Diário Oficial do 
Município de 21 de janeiro de 2019 no DOM, que dispõe sobre 
a prorrogação do prazo de vigência por um período de 12 (do-
ze) meses do Edital nº 01/2018 de Credenciamento de pessoa 
física e jurídica para prestação de serviço de avaliação psicoló-
gica e elaboração de laudo de aptidão para porte de arma de 
fogo para guardas municipais de Fortaleza. ONDE SE LÊ: 
“CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 4.1 – O prazo de vi-
gência do edital de credenciamento nº 01/2018 é de 12 (doze) 
meses, contado a partir do dia 28/01/2019, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. LEIA-SE: “CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
4.1 – O prazo de vigência do edital de credenciamento nº 

                            

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