DOMFO 06/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
cula: 61237-01). Membro: CHARLIANA CLÉCIA MOURA      
RODRIGUES (SME – Matrícula: 51512-01). Membro: TALITA 
CRISTINA FERREIRA SILVEIRA (SME – CPF: 048.529.973-
90). Membro: ANA VALÉRIA ROLDAN VIANA (SME – Matrícu-
la: 56622-01). Membro: FRANCISCA LÚCIA QUITÉRIA DA 
SILVA (CME – CPF: 295.754.783-04). Membro: MARIA ELZA 
DOS SANTOS LIMA (CME – Matrícula: 49231-01). Membro: 
MARIA THEREZA MACHADO FIUZA (SEDUC – Matrícula: 
161.017-1-0). Membro: LÚCIA MARIA FARIAS CAVALCANTE 
(SEDUC – Matrícula: 1232.305-1-0). Membro: MARTA MARIA 
AMORA (SEDUC – Matrícula: 024.785-1-X). Membro: PROF. 
ME. DAMIÃO CARLOS NOBRE JUCÁ (SEDUC – Matrícula: 
480.831-1-0). Membro: PROFA. DRA. MARIA COELI SARAIVA 
RODRIGUES 
(Centro 
Universitário 
Unigrande 
- 
CPF: 
010.809.553-30). 
Membro: 
PROFA. 
ME. 
POLYANNA             
ERVEDOSA PINTO (Centro Universitário Unigrande – CPF: 
010.742.953-58). Membro: JOANICE DA SILVA SAMPAIO 
(CPF: 699.539.293-00). Membro: WELLINGTON GABRIEL 
FREITAS DE OLIVEIRA (CPF: 004.231.033-60). Membro: 
EVELINE LUCINDO ANDRADE (CPF: 492.245.143-91). Mem-
bro: LUCIOLA FEIJÓ ALEXANDRE PAIVA (CPF: 645.094.193-
68). Membro: MARLIA FEIJÓ ALEXANDRE PAIVA CAVAL-
CANTE (CPF: 000.311. 683-29). Parágrafo Único - A Comissão 
terá 21 membros, incluídos o(a) presidente e secretário(a), mas 
poderá funcionar com um mínimo de 19 membros e se algum 
dos membros não puder estar presente no respectivo dia, o 
órgão ou entidade deverá indicar um suplente que possa subs-
tituí-lo. Art. 3º - Compete a Comissão Julgadora dos Trabalhos 
do Prêmio AMC de Mobilidade Urbana – 3ª Edição: I – supervi-
são o certame, objeto desta portaria, respeitando a regulamen-
tação geral prevista no Anexo Único da Portaria nº 266 – AMC, 
de 30 de julho de 2019 e tomará todas as providências neces-
sárias à sua fiel execução e julgamento dos trabalhos nos pra-
zos estipulados; II – acompanhar o comprimento fiel dos Ane-
xos da Portaria nº 266 – AMC, de 30 de julho de 2019, cabendo 
ao(à) Presidente da Comissão Julgadora a homologação e 
comunicação à Superintendência ou Superintendência Adjunta 
da AMC dos atos praticados pela Comissão Julgadora; III – 
avaliar e julgar os trabalhos (desenho, poema, redação e ví-
deo) conforme critérios estabelecidos no Capítulo IV – Das 
Categorias e no Capítulo VII – Do Julgamento dos Trabalhos 
da Portaria nº 266 – AMC, de 30 de julho de 2019; IV – no caso 
de empate entre trabalhos do(a) Presidente da Comissão Jul-
gadora. Parágrafo Único - A Comissão Julgadora é soberana e 
tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não 
previstos no edital do concurso público. Art. 4º - Compete ao 
Presidente da Comissão Julgadora: I – presidir as reuniões da 
Comissão Julgadora; II – homologar e comunicar à Superinten-
dência ou Superintendência Adjunta da AMC dos atos pratica-
dos pela Comissão Julgadora; III – dirimir as dúvidas quanto 
aos procedimentos de operacionalização para correção dos 
trabalhos; IV – proferir o voto de qualidade, no caso de empate; 
V – emitir parecer final com relação de ganhadores com base 
nas atas das reuniões da Comissão Julgadora. Art. 5º - Compe-
te ao(à) Secretário(a) da Comissão Julgadora: I – lavras as 
atas dos trabalhos da Comissão Julgadora, assinando-as em 
conjunto com os demais membros; II – coordenar o exame da 
documentação apresentada pelos candidatos; III – propor ao 
Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos 
trabalhos da Comissão Julgadora; IV – elaborar os relatórios, 
assinando-os em conjunto com os demais membros. Art. 6º - 
Os trabalhos realizados pela Comissão Julgadora serão reali-
zados em um dia, que será aos 28 de novembro de 2019, per-
fazendo um total de 8 (oito) horas de trabalho. Art. 7º - Os 
trabalhos realizados pela Comissão Julgadora serão conside-
rados serviço público relevante, sem remuneração. Art. 8º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AU-
TARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE 
FORTALEZA – AMC, Fortaleza – CE, aos 03 de dezembro de 
2019.  
 
 
Francisco Arcelino Araújo Lima  
SUPERINTENDENTE DA AMC. 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMILIA CIDADÃ 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO 
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 04/2014 – FUNCI - NATURE-
ZA DO ATO: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio 
da FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ -           
FUNCI, situada na Avenida Pontes Vieira, 1091 - Dionísio Tor-
res - Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n° 74.175.381/0001-
86, neste ato representada por sua Presidente, Sra. GLÓRIA 
MARIA MARINHO GALVÃO, brasileira, portadora da cédula de 
identidade nº SSP/CE, e do CPF n°, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE, resolve RESCINDIR o contrato nº 04/2014, refe-
rente a locação de imóvel, celebrado com o Sr. JOSÉ DIAS DE 
VASCONCELOS FILHO, brasileiro, casado, administrador de 
empresas, portador da cédula de identidade nº 1041119 
SSP/CE, residente e domiciliado à Rua Cel. Jucá, nº 1100, apto 
902, neste ato representado pela empresa VALTER FURTADO 
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL E RECUPERAÇÃO DE CRÉDI-
TO, inscrita sob o CNPJ de nº 01.945.493/0001-03, com sede 
na Rua Eduardo Salgado, nº 436, Aldeota, Fortaleza/CE. 
PROCESSO ADM. Nº P813438/2019. DA FUNDAMENTAÇÃO: 
Esta rescisão fundamenta-se no art. 78, inciso XII da Lei nº 
8.666/93, bem como da cláusula segunda, do 5º aditivo ao 
Contrato n° 04/2014, conforme processo administrativo n° 
P813438/2019. DO OBJETO: Constitui objeto a rescisão do 
contrato referente ao aluguel do IMÓVEL COMERCIAL COM 
TRANSCRIÇÃO Nº 13.196 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 3ª 
ZONA, SITUADO NA RUA GUILHERME ROCHA, Nº 1503, 
CENTRO, FORTALEZA-CE, DESTINADO AO FUNCIONA-
MENTO E GESTÃO DOS PROJETOS EXECUTADOS PELA 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ. DOS 
PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: Pelo presente 
instrumento, fica rescindido a partir de a partir de 12 de dezem-
bro de 2019, o Contrato nº 04/2015, celebrado entre a FUN-
DAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e o Sr. 
JOSÉ DIAS DE VASCONCELOS FILHO, por razões de inte-
resse público, sem prejuízo para a Administração. DATA: 12 de 
dezembro de 2019. ASSINATURAS: Assinam o presente Ter-
mo de Rescisão: Sra. Glória Maria Marinho Galvão – PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ – 
FUNCI e o Sr. Valter Sérgio Furtado Duarte/CONTRATADO, 
com 
VISTO 
do 
Sr. 
Rudá 
Bezerra 
de 
Carva-
lho/PROCURADOR JURÍDICO – FUNCI. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS               
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 133/2019. 
 
Dispõe sobre a convocação e 
posse 
dos 
conselheiros 
tutelares 
do 
Município 
de 
Fortaleza/CE eleitos para o 
mandato 2020/2024. 
 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE 
DEFESA 
DOS 
DIREITOS 
DA 
CRIANÇA 
E 
DO 
ADOLESCENTE DE FORTALEZA – COMDICA, no uso de 
suas atribuições legais, com fundamento nas disposições 
contidas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na 
Lei Municipal nº 9.843, de 11 de novembro de 2011, alterada 
pela Lei Municipal nº 10.875, de 04 de abril de 2019, na 
Resolução nº 170/2014 – CONANDA, de 10 de dezembro de 
2014, na Resolução nº 42/2019, alterada pelas Resoluções nº 
61/2019 e 81/2019, todas do COMDICA. CONSIDERANDO o 
art. 30, incisos X, XI e XII, art. 31, inciso III, IV, V e VI da Lei 

                            

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