DOMFO 06/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35
cula: 61237-01). Membro: CHARLIANA CLÉCIA MOURA
RODRIGUES (SME – Matrícula: 51512-01). Membro: TALITA
CRISTINA FERREIRA SILVEIRA (SME – CPF: 048.529.973-
90). Membro: ANA VALÉRIA ROLDAN VIANA (SME – Matrícu-
la: 56622-01). Membro: FRANCISCA LÚCIA QUITÉRIA DA
SILVA (CME – CPF: 295.754.783-04). Membro: MARIA ELZA
DOS SANTOS LIMA (CME – Matrícula: 49231-01). Membro:
MARIA THEREZA MACHADO FIUZA (SEDUC – Matrícula:
161.017-1-0). Membro: LÚCIA MARIA FARIAS CAVALCANTE
(SEDUC – Matrícula: 1232.305-1-0). Membro: MARTA MARIA
AMORA (SEDUC – Matrícula: 024.785-1-X). Membro: PROF.
ME. DAMIÃO CARLOS NOBRE JUCÁ (SEDUC – Matrícula:
480.831-1-0). Membro: PROFA. DRA. MARIA COELI SARAIVA
RODRIGUES
(Centro
Universitário
Unigrande
-
CPF:
010.809.553-30).
Membro:
PROFA.
ME.
POLYANNA
ERVEDOSA PINTO (Centro Universitário Unigrande – CPF:
010.742.953-58). Membro: JOANICE DA SILVA SAMPAIO
(CPF: 699.539.293-00). Membro: WELLINGTON GABRIEL
FREITAS DE OLIVEIRA (CPF: 004.231.033-60). Membro:
EVELINE LUCINDO ANDRADE (CPF: 492.245.143-91). Mem-
bro: LUCIOLA FEIJÓ ALEXANDRE PAIVA (CPF: 645.094.193-
68). Membro: MARLIA FEIJÓ ALEXANDRE PAIVA CAVAL-
CANTE (CPF: 000.311. 683-29). Parágrafo Único - A Comissão
terá 21 membros, incluídos o(a) presidente e secretário(a), mas
poderá funcionar com um mínimo de 19 membros e se algum
dos membros não puder estar presente no respectivo dia, o
órgão ou entidade deverá indicar um suplente que possa subs-
tituí-lo. Art. 3º - Compete a Comissão Julgadora dos Trabalhos
do Prêmio AMC de Mobilidade Urbana – 3ª Edição: I – supervi-
são o certame, objeto desta portaria, respeitando a regulamen-
tação geral prevista no Anexo Único da Portaria nº 266 – AMC,
de 30 de julho de 2019 e tomará todas as providências neces-
sárias à sua fiel execução e julgamento dos trabalhos nos pra-
zos estipulados; II – acompanhar o comprimento fiel dos Ane-
xos da Portaria nº 266 – AMC, de 30 de julho de 2019, cabendo
ao(à) Presidente da Comissão Julgadora a homologação e
comunicação à Superintendência ou Superintendência Adjunta
da AMC dos atos praticados pela Comissão Julgadora; III –
avaliar e julgar os trabalhos (desenho, poema, redação e ví-
deo) conforme critérios estabelecidos no Capítulo IV – Das
Categorias e no Capítulo VII – Do Julgamento dos Trabalhos
da Portaria nº 266 – AMC, de 30 de julho de 2019; IV – no caso
de empate entre trabalhos do(a) Presidente da Comissão Jul-
gadora. Parágrafo Único - A Comissão Julgadora é soberana e
tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não
previstos no edital do concurso público. Art. 4º - Compete ao
Presidente da Comissão Julgadora: I – presidir as reuniões da
Comissão Julgadora; II – homologar e comunicar à Superinten-
dência ou Superintendência Adjunta da AMC dos atos pratica-
dos pela Comissão Julgadora; III – dirimir as dúvidas quanto
aos procedimentos de operacionalização para correção dos
trabalhos; IV – proferir o voto de qualidade, no caso de empate;
V – emitir parecer final com relação de ganhadores com base
nas atas das reuniões da Comissão Julgadora. Art. 5º - Compe-
te ao(à) Secretário(a) da Comissão Julgadora: I – lavras as
atas dos trabalhos da Comissão Julgadora, assinando-as em
conjunto com os demais membros; II – coordenar o exame da
documentação apresentada pelos candidatos; III – propor ao
Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos
trabalhos da Comissão Julgadora; IV – elaborar os relatórios,
assinando-os em conjunto com os demais membros. Art. 6º -
Os trabalhos realizados pela Comissão Julgadora serão reali-
zados em um dia, que será aos 28 de novembro de 2019, per-
fazendo um total de 8 (oito) horas de trabalho. Art. 7º - Os
trabalhos realizados pela Comissão Julgadora serão conside-
rados serviço público relevante, sem remuneração. Art. 8º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AU-
TARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE
FORTALEZA – AMC, Fortaleza – CE, aos 03 de dezembro de
2019.
Francisco Arcelino Araújo Lima
SUPERINTENDENTE DA AMC.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMILIA CIDADÃ
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 04/2014 – FUNCI - NATURE-
ZA DO ATO: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio
da FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ -
FUNCI, situada na Avenida Pontes Vieira, 1091 - Dionísio Tor-
res - Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n° 74.175.381/0001-
86, neste ato representada por sua Presidente, Sra. GLÓRIA
MARIA MARINHO GALVÃO, brasileira, portadora da cédula de
identidade nº SSP/CE, e do CPF n°, residente e domiciliada em
Fortaleza/CE, resolve RESCINDIR o contrato nº 04/2014, refe-
rente a locação de imóvel, celebrado com o Sr. JOSÉ DIAS DE
VASCONCELOS FILHO, brasileiro, casado, administrador de
empresas, portador da cédula de identidade nº 1041119
SSP/CE, residente e domiciliado à Rua Cel. Jucá, nº 1100, apto
902, neste ato representado pela empresa VALTER FURTADO
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL E RECUPERAÇÃO DE CRÉDI-
TO, inscrita sob o CNPJ de nº 01.945.493/0001-03, com sede
na Rua Eduardo Salgado, nº 436, Aldeota, Fortaleza/CE.
PROCESSO ADM. Nº P813438/2019. DA FUNDAMENTAÇÃO:
Esta rescisão fundamenta-se no art. 78, inciso XII da Lei nº
8.666/93, bem como da cláusula segunda, do 5º aditivo ao
Contrato n° 04/2014, conforme processo administrativo n°
P813438/2019. DO OBJETO: Constitui objeto a rescisão do
contrato referente ao aluguel do IMÓVEL COMERCIAL COM
TRANSCRIÇÃO Nº 13.196 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 3ª
ZONA, SITUADO NA RUA GUILHERME ROCHA, Nº 1503,
CENTRO, FORTALEZA-CE, DESTINADO AO FUNCIONA-
MENTO E GESTÃO DOS PROJETOS EXECUTADOS PELA
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ. DOS
PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: Pelo presente
instrumento, fica rescindido a partir de a partir de 12 de dezem-
bro de 2019, o Contrato nº 04/2015, celebrado entre a FUN-
DAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e o Sr.
JOSÉ DIAS DE VASCONCELOS FILHO, por razões de inte-
resse público, sem prejuízo para a Administração. DATA: 12 de
dezembro de 2019. ASSINATURAS: Assinam o presente Ter-
mo de Rescisão: Sra. Glória Maria Marinho Galvão – PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ –
FUNCI e o Sr. Valter Sérgio Furtado Duarte/CONTRATADO,
com
VISTO
do
Sr.
Rudá
Bezerra
de
Carva-
lho/PROCURADOR JURÍDICO – FUNCI.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 133/2019.
Dispõe sobre a convocação e
posse
dos
conselheiros
tutelares
do
Município
de
Fortaleza/CE eleitos para o
mandato 2020/2024.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE
DEFESA
DOS
DIREITOS
DA
CRIANÇA
E
DO
ADOLESCENTE DE FORTALEZA – COMDICA, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento nas disposições
contidas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na
Lei Municipal nº 9.843, de 11 de novembro de 2011, alterada
pela Lei Municipal nº 10.875, de 04 de abril de 2019, na
Resolução nº 170/2014 – CONANDA, de 10 de dezembro de
2014, na Resolução nº 42/2019, alterada pelas Resoluções nº
61/2019 e 81/2019, todas do COMDICA. CONSIDERANDO o
art. 30, incisos X, XI e XII, art. 31, inciso III, IV, V e VI da Lei
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