DOMFO 02/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2020
Nº 16.660
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
891/1981 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo
Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e MANOEL
MESSIAS FROTA ARAÚJO, brasileiro, maior, portador da
CTPS nº 072837, Série 00003, denominado Empregado, fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas
abaixo, com fundamento no art. 1º § único, ítem II, do Decreto
nº 5292/79. CLÁUSULA 1ª - O empregado se obriga a prestar,
com zelo, eficiência e lealdade, ao empregador, a cujo Regu-
lamentos se subordinará a execução do presente contrato,
serviços profissionais da função de Auxiliar Escritório. CLÁU-
SULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário
mensal de Cr$ 9.732,00 (nove mil, setecentos e trinta e dois
cruzeiros) no qual já vai incluindo o repouso semanal remune-
rado. B) O contratado deverá ministrar aulas da disciplina no
__________ no horário que ficar determinado, por mútuo con-
sentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente
cumpridas no valor de Cr$ ____ (________) por aula,
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A
carga horária mensal será de 240/h podendo estender-se a
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, e
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas co
mudanças, ou com transporte para serviços, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O empregador poderá
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele
causados em virtude dolo, negligência, imprudência ou imperí-
cia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT.
CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado,
vigorará a partir de 01.05.82 junto ao Departamento e Fomento
e Abastecimento da Secretaria de Serviços Urbanos do Muni-
cípio. E por haverem assim, ajustado, as partes contratantes
firmam o presente instrumento em quatro vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário
Oficial do Município. Fortaleza, em 25 de novembro de 1981.
Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL.
Manoel Messias Frota Araújo - EMPREGADO.
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ATO 2265/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, JOSE DINEFE DE OLIVEIRA JUNIOR, para
exercer o cargo em comissão de ARTICULADOR, simbologia
DNS-3, do(a) CÉLULA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, integrante
da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, a partir de 01/07/2019. Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO 3601/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, DEUSIANE DO NASCIMENTO GOMES, para
exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO ESCOLAR,
simbologia DAS-1, do(a) ESCOLA MUNICIPAL HERONDINA
LIMA CAVALCANTE-EF - COORDENADORIA DO DISTRITO
DE EDUCAÇÃO 1, integrante da estrutura administrativa do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir de
17/12/2019.
Roberto
Claudio
Rodrigues
Bezerra
-
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO 3602/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, SELMA MARIA GOMES DE LIMA, para exercer
o cargo em comissão de SECRETÁRIO ESCOLAR, simbologia
DAS-1, do(a) ESCOLA MUNICIPAL ISMAEL PORDEUS-EI/EF -
COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2, inte-
grante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir de 16/12/2019. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO 3603/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, WALTER QUEIROZ MAIA, do cargo em comis-
são de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE ME-
LHORIA DA QUALIDADE DAS OBRAS PÚBLICAS, integrante
da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
INFRAESTRUTURA, a partir de 31/12/2019. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO 3604/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, LIANA RANGEL BORGES, do cargo em comis-
são de COORDENADOR EXECUTIVO, simbologia DG-1, do(a)
ASSESSORIA JURÍDICA, integrante da estrutura administrati-
va do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, a partir de
30/12/2019.
Roberto
Claudio
Rodrigues
Bezerra
-
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