DOMFO 02/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2020 
Nº 16.660
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
891/1981 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo 
Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e MANOEL 
MESSIAS FROTA ARAÚJO, brasileiro, maior, portador da 
CTPS nº 072837, Série 00003, denominado Empregado, fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas             
abaixo, com fundamento no art. 1º § único, ítem II, do Decreto 
nº 5292/79. CLÁUSULA 1ª - O empregado se obriga a prestar, 
com zelo, eficiência e lealdade, ao empregador, a cujo Regu-
lamentos se subordinará a execução do presente contrato, 
serviços profissionais da função de Auxiliar Escritório. CLÁU-
SULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário 
mensal de Cr$ 9.732,00 (nove mil, setecentos e trinta e dois 
cruzeiros) no qual já vai incluindo o repouso semanal remune-
rado. B) O contratado deverá ministrar aulas da disciplina no 
__________ no horário que ficar determinado, por mútuo con-
sentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente 
cumpridas no valor de Cr$ ____ (________) por aula,                 
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A 
carga horária mensal será de 240/h podendo estender-se a 
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município, independentemente de majoração de salário, e 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas co 
mudanças, ou com transporte para serviços, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O empregador poderá 
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele 
causados em virtude dolo, negligência, imprudência ou imperí-
cia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. 
CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, 
vigorará a partir de 01.05.82 junto ao Departamento e Fomento 
e Abastecimento da Secretaria de Serviços Urbanos do Muni-
cípio. E por haverem assim, ajustado, as partes contratantes 
firmam o presente instrumento em quatro vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 25 de novembro de 1981. 
Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL.                
Manoel Messias Frota Araújo - EMPREGADO. 
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ATO 2265/2019 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, JOSE DINEFE DE OLIVEIRA JUNIOR, para 
exercer o cargo em comissão de ARTICULADOR, simbologia 
DNS-3, do(a) CÉLULA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, integrante 
da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE, a partir de 01/07/2019. Roberto Claudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO 3601/2019 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, DEUSIANE DO NASCIMENTO GOMES, para 
exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO ESCOLAR, 
simbologia DAS-1, do(a) ESCOLA MUNICIPAL HERONDINA 
LIMA CAVALCANTE-EF - COORDENADORIA DO DISTRITO 
DE EDUCAÇÃO 1, integrante da estrutura administrativa do(a) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir de 
17/12/2019. 
Roberto 
Claudio 
Rodrigues 
Bezerra 
-                    
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO 3602/2019 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, SELMA MARIA GOMES DE LIMA, para exercer 
o cargo em comissão de SECRETÁRIO ESCOLAR, simbologia 
DAS-1, do(a) ESCOLA MUNICIPAL ISMAEL PORDEUS-EI/EF - 
COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2, inte-
grante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir de 16/12/2019. Roberto    
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO 3603/2019 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, WALTER QUEIROZ MAIA, do cargo em comis-
são de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE ME-
LHORIA DA QUALIDADE DAS OBRAS PÚBLICAS, integrante 
da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA 
INFRAESTRUTURA, a partir de 31/12/2019. Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO 3604/2019 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições     
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, LIANA RANGEL BORGES, do cargo em comis-
são de COORDENADOR EXECUTIVO, simbologia DG-1, do(a) 
ASSESSORIA JURÍDICA, integrante da estrutura administrati-
va do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, a partir de 
30/12/2019. 
Roberto 
Claudio 
Rodrigues 
Bezerra 
-             
 

                            

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