DOMFO 02/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 608.355,03 (seiscentos 
e oito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e três centavos). 
Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de composi-
ção de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acor-
do com as disposições contidas no anexo I, a que se refere a 
Instrução Normativa n° 02, de 1° de agosto de 2013 - SEPOG, 
que passa a ser integrante da Cláusula Quarta do contrato 
original. LEIA-SE: CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: Em 
razão da referida repactuação os valores mensais passarão a 
ser: Período de 1° de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2019: 
R$ 607.111,04 (seiscentos e sete mil, cento e onze reais e 
quatro centavos); Período de 26 de janeiro de 2019 a 30 de 
junho de 2019: R$ 608.209,08 (seiscentos e oito mil, duzentos 
e nove reais e oito centavos). Período de 1º de julho de 2019 a 
31 de dezembro de 2019: R$ 608.355,03 (seiscentos e oito mil, 
trezentos e cinquenta e cinco reais e três centavos). Os valores 
encontram-se detalhados nas planilhas de composição de 
custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com 
as disposições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução 
Normativa n°. 02, de 1° de agosto de 2013 - SEPOG, que pas-
sa a ser integrante da Cláusula Quarta do contrato original. 
Fortaleza, 20 de dezembro de 2019. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
DESPACHO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em observân-
cia ao dispositivo do art. 190, inciso I, da lei nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990, com base no Procedimento de Sindicância 
nº P147731/2014 e P416180/20/2014, instaurado pela Portaria  
nº 0878/2019-SME, publicada no DOM de 02 de setembro de 
2019. DECIDE Acolher na integra a decisão constante no Rela-
tório Conclusivo da Comissão de Sindicância, favorável ao 
arquivamento do Procedimento de Sindicância nº P147731/ 
2014 e P416180/20/2014. Registre-se e publique-se. Fortaleza, 
01 de outubro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
DESPACHO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em observân-
cia ao dispositivo do art. 190, inciso I, da lei nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990, com base no Procedimento de Sindicância 
nº P142063/2018, instaurado pela Portaria nº 0880/2019-SME, 
publicada no DOM de 02 de setembro de 2019. DECIDE Aco-
lher na integra a decisão constante no Relatório Conclusivo da 
Comissão de Sindicância, favorável ao arquivamento do       
Procedimento de Sindicância nº P142063/2018. Registre-se e 
publique-se. Fortaleza, 01 de outubro de 2019. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
DESPACHO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em observân-
cia ao dispositivo do art. 190, inciso I, da lei nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990, com base no Procedimento de Sindicância 
nº P318515/2018, instaurado pela Portaria nº 0883/2019-SME, 
publicada no DOM de 02 de setembro de 2019. DECIDE Aco-
lher na integra a decisão constante no Relatório Conclusivo da 
Comissão de Sindicância, favorável ao arquivamento do Pro-
cedimento de Sindicância nº P318515/2018. Registre-se e 
publique-se. Fortaleza, 01 de outubro de 2019.  
 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas  
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA Nº 1470/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P944214/2019, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO 
NORDESTE LTDA pelos serviços prestados ao Hospital Distri-
tal Gonzaga Mota – Messejana – HDGMM, relativo ao forneci-
mento de gases medicinais, referente ao período compreendi-
do de 31/05/2018 a 15/08/2018; CONSIDERANDO a referida 
Unidade Hospitalar atestou que os serviços foram devidamente 
prestados (fls. 69); CONSIDERANDO manifestação da Célula 
de Gerenciamento e Monitoramento dos Hospitais - CEGEM/ 
SMS, pela qual ratifica as informações prestadas pela Unidade 
Hospitalar (fls. 144); CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, 
parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO que o 
valor do débito é de R$ 86.692,25 (oitenta e seis mil, seiscen-
tos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos); CONSI-
DERANDO, finalmente, presumido está que a empresa WHITE 
MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA agiu 
de boa-fé, bem como verifica-se que a mesma tem o direito de 
ser indenizada somente pelo o que aproveitou a Administração, 
retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos 
demais gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, conceder, a título de indenização, o pagamento da 
dívida contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua 
Secretaria Municipal da Saúde, junto à empresa WHITE MAR-
TINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, inscrita no 
CNPJ sob nº 24.380.578/0032-85, pelos serviços de forneci-
mento de gases medicinais efetivamente prestados ao Hospital 
Distrital Gonzaga Mota – Messejana – HDGMM, referente ao 
período compreendido de 31/05/2018 a 15/08/2018, no valor de 
R$ 86.692,25 (oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois 
reais e vinte e cinco centavos). Art. 2º - As despesas decorren-
tes correrão por conta da seguinte dotação: 25915.10.302. 
0123.2621.0008, elemento de despesa 339093, fonte 1.214. 
0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gon-
zaga Mota/Messejana – HDGMM. Registre-se. Publique-se. 
Cumpra-se. Fortaleza/CE, 20 de dezembro de 2019. Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA            
SAÚDE. 
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PORTARIA SMS Nº 1473/2019 
 
Institui a comissão de Inventá-
rio dos Bens Patrimoniais da 
Secretaria Municipal da Saúde 
- Sede. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 
de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 
do Decreto Municipal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016, 
que regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo 
em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do 
Poder 
Executivo 
Municipal 
e 
dá 
outras 
providências.                   
RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR a Comissão de Inventário dos 
Bens Patrimoniais Móveis da Secretaria Municipal da Saúde – 
SMS (SEDE), composta pelos seguintes membros: 
NOME 
MATRÍCULA 
CARGO 
Hely Pereira Aguiar 
124166-01 
PRESIDENTE 
Luciano Teles Praciano 
96278-01 
MEMBRO 

                            

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