DOMFO 02/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
Rafael Arruda Nobre 
96959-01 
MEMBRO 
Fábio Leite de Araújo 
10116 
MEMBRO 
Hingrid Lopes Marques 
114347-01 
MEMBRO 
Oséias Bezerra Sobrinho 
8062 
MEMBRO 
Lucas Bezerra Carvalhedo 
Silva 
8683 
MEMBRO 
 
Art. 2º - Compete aos servidores ora nomeados a realização de 
ações de levantamento, registro físico e financeiro dos bens 
móveis patrimoniais, com o objetivo de detectar todas as ano-
malias constantes no patrimônio, verificando a exatidão dos 
registros de controle patrimonial, mediante a realização de 
levantamentos físicos, bem como a adequação entre os regis-
tros patrimoniais e contábeis. Art. 3º - Ao final do inventário, a 
comissão emitirá relatórios através dos sistemas eletrônicos, 
acompanhados das observações anotadas ao longo do pro-
cesso, informando a situação geral quanto ao controle, a serem 
enviados à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG. § 1º - A Comissão relacionará os materiais 
obsoletos, em desuso, considerados antiquados ou antieconô-
micos, a fim de que a informação seja encaminhada à SEPOG 
para procedimento de alienação ou doação. § 2º - No caso do 
desfazimento de bens por parte do órgão ou entidade municipal 
e concluído o procedimento, deverá ser encaminhada à       
SEPOG solicitação para a respectiva baixa patrimonial; § 3º - 
Caso ocorra discordância entre o estoque físico e o constante 
no sistema eletrônico, deverá ser aberto processo administrati-
vo a fim de apurar as irregularidades. Art. 4º - Não será atribuí-
da qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servi-
dores acima indicados. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 20 de 
dezembro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA SMS Nº 1474/2019 - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato 
n°.: 0020/2017 - GABPREF, publicado no DOM nº 15.926, de 
02/01/2017, no uso das suas atribuições normativas, instituídas 
pelo artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
artigos 37 e 69, inciso X, Lei Complementar nº 0176, de 
19/12/2014, c/c com o Decreto nº 14.451, em 12/06/2019, no 
DOM nº 16.533, de 28/06/2019. CONSIDERANDO a Lei nº 
9889, em 04 de abril de 2012, publicada no DOM nº 14.766, de 
04 de abril de 2012, que trata da possibilidade da Suplementa-
ção de Carga Horária dos servidores públicos municipais. 
CONSIDERANDO o que consta nos autos: P701869/2019 e 
Parecer: 1811/2019 da COJUR-SMS. Resolve: Art. 1° - Cance-
lar, a partir de 01 de setembro de 2019, a Suplementação de 
Carga 
Horária 
do 
servidor 
público 
municipal, 
MÁRIO               
HENRIQUE BAIMA FERNANDES, ocupante do cargo em car-
reira de provimento efetivo de Médico, matrícula: 55.532-01, 
com lotação nesta Secretaria Municipal da Saúde - SMS, e 
exercício funcional no Hospital Distrital Gonzaga Barra do Cea-
rá - HDGMM/SMS, concedida através da Portaria nº 181/2012, 
em tela. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, com seus efeitos a partir de 01/09/2019. Art. 3°- 
Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza–CE, 20 de dezembro de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1475/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017 e CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do Processo nº P883843/2019 (Apensos 
P553485/2019, P598069/2019, P633354/2019, P665141/2019, 
P713184/2019, P759929/2019, P800317/2019 e P848891/ 
2019), que versam acerca de providências quanto à regulariza-
ção do pagamento à FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ, ATRA-
VÉS DO NÚCLEO DE ATENÇÃO MÉDICA INTEGRADA – 
NAMI pelos serviços prestados à Secretaria Municipal da Saú-
de de Fortaleza, por intermédio do Sistema Único de Saúde, 
referente ao período compreendido de Janeiro a Agosto de 
2019. CONSIDERANDO a justificativa técnica apresentada 
pela Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Audi-
toria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC, a qual atesta a 
prestação dos serviços (fls. 03/04 do Processo P883843/2019). 
CONSIDERANDO a instrução dos Processos nsº. P553485/ 
2019, relativo à competência de Janeiro de 2019; P598069/ 
2019, relativo à competência de Fevereiro de 2019; P633354/ 
2019, relativo à competência de Março de 2019; P665141/ 
2019, relativo à competência de Abril de 2019; P713184/2019, 
relativo à competência de Maio de 2019; P759929/2019, relati-
vo à competência de Junho de 2019; P800317/2019, relativo à 
competência de Julho de 2019; e, P848891/2019, relativo à 
competência de Agosto de 2019, respectivamente, com valor 
mensal de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). CONSI-
DERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 
8.666/1993. CONSIDERANDO que a soma mensal das compe-
tências 
acima 
descritas 
importa 
no 
quantum 
de                                   
R$ 1.120.000,00 (um milhão e cento e vinte mil). CONSIDE-
RANDO, finalmente, presumido está que a FUNDAÇÃO      
EDSON QUEIROZ, ATRAVÉS DO NÚCLEO DE ATENÇÃO 
MÉDICA INTEGRADA – NAMI agiu de boa-fé, bem como veri-
fica-se que a mesma tem o direito de ser indenizada somente 
pelo o que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, 
quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos.    
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, con-
ceder, a título de indenização, o pagamento da dívida contraída 
pelo Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Munici-
pal da Saúde, junto à FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ, ATRA-
VÉS DO NÚCLEO DE ATENÇÃO MÉDICA INTEGRADA – 
NAMI, inscrita no CNPJ sob nº 07.373.434/0001-86, pelos 
serviços prestados por intermédio do Sistema Único de               
Saúde/SUS, referente ao período compreendido de Janeiro a 
Agosto de 2019, no valor de R$ 1.120.000,00 (um milhão e 
cento e vinte mil). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão 
por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0001, 
elemento de despesa 339093, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação 
de Atenção à Saúde da População para Procedimentos em 
Média e Alta Complexidade – Entidades Sem Fins Lucrativos. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 20 de 
dezembro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1476/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P331790/2016 (Apensos nsº 
P368029/2016; P420691/2016 e P625849/2017) e nos Parece-
res/COJUR nsº. 1409/2018, 1410/2018, 1411/218 e 1414/2018. 
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa MEDICALTEX 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior, para que se tenha a regulariza-
ção do pagamento relativo à aquisição de “material médico 
hospitalar” pelos Hospitais Distritais Gonzaga Mota de Messe-

                            

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