DOMFO 02/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33
de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 608.355,03 (seiscentos
e oito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e três centavos).
Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de composi-
ção de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acor-
do com as disposições contidas no anexo I, a que se refere a
Instrução Normativa n° 02, de 1° de agosto de 2013 - SEPOG,
que passa a ser integrante da Cláusula Quarta do contrato
original. LEIA-SE: CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: Em
razão da referida repactuação os valores mensais passarão a
ser: Período de 1° de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2019:
R$ 607.111,04 (seiscentos e sete mil, cento e onze reais e
quatro centavos); Período de 26 de janeiro de 2019 a 30 de
junho de 2019: R$ 608.209,08 (seiscentos e oito mil, duzentos
e nove reais e oito centavos). Período de 1º de julho de 2019 a
31 de dezembro de 2019: R$ 608.355,03 (seiscentos e oito mil,
trezentos e cinquenta e cinco reais e três centavos). Os valores
encontram-se detalhados nas planilhas de composição de
custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com
as disposições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução
Normativa n°. 02, de 1° de agosto de 2013 - SEPOG, que pas-
sa a ser integrante da Cláusula Quarta do contrato original.
Fortaleza, 20 de dezembro de 2019. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
DESPACHO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em observân-
cia ao dispositivo do art. 190, inciso I, da lei nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990, com base no Procedimento de Sindicância
nº P147731/2014 e P416180/20/2014, instaurado pela Portaria
nº 0878/2019-SME, publicada no DOM de 02 de setembro de
2019. DECIDE Acolher na integra a decisão constante no Rela-
tório Conclusivo da Comissão de Sindicância, favorável ao
arquivamento do Procedimento de Sindicância nº P147731/
2014 e P416180/20/2014. Registre-se e publique-se. Fortaleza,
01 de outubro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
DESPACHO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em observân-
cia ao dispositivo do art. 190, inciso I, da lei nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990, com base no Procedimento de Sindicância
nº P142063/2018, instaurado pela Portaria nº 0880/2019-SME,
publicada no DOM de 02 de setembro de 2019. DECIDE Aco-
lher na integra a decisão constante no Relatório Conclusivo da
Comissão de Sindicância, favorável ao arquivamento do
Procedimento de Sindicância nº P142063/2018. Registre-se e
publique-se. Fortaleza, 01 de outubro de 2019. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
*** *** ***
DESPACHO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em observân-
cia ao dispositivo do art. 190, inciso I, da lei nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990, com base no Procedimento de Sindicância
nº P318515/2018, instaurado pela Portaria nº 0883/2019-SME,
publicada no DOM de 02 de setembro de 2019. DECIDE Aco-
lher na integra a decisão constante no Relatório Conclusivo da
Comissão de Sindicância, favorável ao arquivamento do Pro-
cedimento de Sindicância nº P318515/2018. Registre-se e
publique-se. Fortaleza, 01 de outubro de 2019.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 1470/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299,
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P944214/2019, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO
NORDESTE LTDA pelos serviços prestados ao Hospital Distri-
tal Gonzaga Mota – Messejana – HDGMM, relativo ao forneci-
mento de gases medicinais, referente ao período compreendi-
do de 31/05/2018 a 15/08/2018; CONSIDERANDO a referida
Unidade Hospitalar atestou que os serviços foram devidamente
prestados (fls. 69); CONSIDERANDO manifestação da Célula
de Gerenciamento e Monitoramento dos Hospitais - CEGEM/
SMS, pela qual ratifica as informações prestadas pela Unidade
Hospitalar (fls. 144); CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59,
parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO que o
valor do débito é de R$ 86.692,25 (oitenta e seis mil, seiscen-
tos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos); CONSI-
DERANDO, finalmente, presumido está que a empresa WHITE
MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA agiu
de boa-fé, bem como verifica-se que a mesma tem o direito de
ser indenizada somente pelo o que aproveitou a Administração,
retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos
demais gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, conceder, a título de indenização, o pagamento da
dívida contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua
Secretaria Municipal da Saúde, junto à empresa WHITE MAR-
TINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 24.380.578/0032-85, pelos serviços de forneci-
mento de gases medicinais efetivamente prestados ao Hospital
Distrital Gonzaga Mota – Messejana – HDGMM, referente ao
período compreendido de 31/05/2018 a 15/08/2018, no valor de
R$ 86.692,25 (oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois
reais e vinte e cinco centavos). Art. 2º - As despesas decorren-
tes correrão por conta da seguinte dotação: 25915.10.302.
0123.2621.0008, elemento de despesa 339093, fonte 1.214.
0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gon-
zaga Mota/Messejana – HDGMM. Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se. Fortaleza/CE, 20 de dezembro de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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PORTARIA SMS Nº 1473/2019
Institui a comissão de Inventá-
rio dos Bens Patrimoniais da
Secretaria Municipal da Saúde
- Sede.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04
de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o disposto no artigo 41
do Decreto Municipal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016,
que regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo
em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do
Poder
Executivo
Municipal
e
dá
outras
providências.
RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR a Comissão de Inventário dos
Bens Patrimoniais Móveis da Secretaria Municipal da Saúde –
SMS (SEDE), composta pelos seguintes membros:
NOME
MATRÍCULA
CARGO
Hely Pereira Aguiar
124166-01
PRESIDENTE
Luciano Teles Praciano
96278-01
MEMBRO
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