DOMFO 02/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
RIA: Os recursos financeiros necessários à execução deste 
instrumento correrão à conta do orçamento do CONVENENTE, 
observada 
as 
seguintes 
classificações 
orçamentárias: 
25901.10.302.0123.2540.0002.339039.0.1.214.0000.00.00 
– 
Ação de Atenção à Saúde da População para Procedimentos 
em Média e Alta Complexidade – Entidades Privadas. LEIA-SE: 
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os 
recursos financeiros necessários à execução deste instrumento 
correrão à conta do orçamento do CONVENENTE, observada 
as seguintes classificações orçamentárias: 25901.10.302.0123. 
2540.0002.335039.0.1.214.0000.00.00 – Ação de Atenção à 
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta 
Complexidade – Entidades Privadas. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2019. Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA            
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA AO CONTRATO Nº 212/2019 -              
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
Nº 
P610873/2019 
- 
A           
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei 
nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso IV do art. 2º 
do Decreto nº 11.753, de 06 de dezembro de 2004 e, ainda, 
conforme Ato nº 020/2017, de 04 de janeiro de 2017. CONSI-
DERANDO o Contrato da Administração nº 212/2019 – SMS, 
firmado com a empresa Almaq Equipamentos para Escritório 
Ltda., publicado na data de 01 de julho de 2019. CONSIDE-
RANDO que o referenciado instrumento tem por objeto a pres-
tação de serviços de impressão e digitalização, incluindo a 
gestão informatizada de recursos de impressão e digitalização, 
alocação, instalação e disponibilização de impressoras e scan-
ners de pequeno e médio porte, o fornecimento de material de 
consumo para o serviço (exceto papel), o gerenciamento des-
sas unidades, o provimento dos acessórios de impressão e 
digitalização, o treinamento de usuários, os sistemas para 
gestão informatizada da solução, a logística para a troca de 
suprimentos, bem como a manutenção e o suporte técnico, 
para atender a necessidade dos órgãos e entidades da Prefei-
tura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o pronuncia-
mento da Gerência da Célula de Processos Licitatórios desta 
Setorial, às fls. 257, nos autos do Processo Administrativo nº 
P610873/2019, o qual informa a ocorrência de erro material 
quanto ao registro errado referente aos quantitativos solicitados 
pelas unidades demandantes e o cálculo efetivado na multipli-
cação, ocasionando uma discrepância entre o que foi licitado e 
o que foi contratado. CONSIDERANDO que os equívocos refe-
rentes aos quantitativos acima registrados, especificamente 
nos documentos e justificativas que compõem o processo, 
repercutiram na composição dos valores previstos no Contrato 
da Administração nº 212/2019 – SMS. RESOLVE: RETIFICAR 
o Contrato da Administração nº 212/2019 – SMS e, consequen-
temente, o seu respectivo Extrato, nos seguintes termos: I – Na 
cláusula quinta relativa que trata do valor e reajustamento do 
Contrato da Administração nº 212/2019 – SMS: ONDE SE LÊ: 
5.1. O valor contratual global importa na quantia de                         
R$ 2.999.162,16 (dois milhões, novecentos e noventa e nove 
mil, cento e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), sujei-
to a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. LEIA-SE: 5.1. 
O valor contratual global importa na quantia de R$ 703.436,52 
(setecentos e três mil, quatrocentos e trinta e seis reais e cin-
quenta e dois centavos), sujeito a reajustes, desde que obser-
vado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresen-
tação da proposta. II – O Anexo Único ao Contrato nº 212/2019 
– SMS passa a ter a composição conforme Anexo Único ao 
presente Termo de Errata. Permanecem inalterados os demais 
termos do Contrato da Administração nº 212/2019 – SMS não 
retificados pelo presente instrumento. Registre-se, publique-se 
e cumpra-se. Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2019. Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA          
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
ERRATA AO CONTRATO Nº 213/2019 -          
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
Nº 
P610873/2019 
- 
A           
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei 
nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso IV do art. 2º 
do Decreto nº 11.753, de 06 de dezembro de 2004 e, ainda, 
conforme Ato nº 020/2017, de 04 de janeiro de 2017. CONSI-
DERANDO o Contrato da Administração nº 213/2019 – SMS, 
firmado com a empresa CTIS Tecnologia S/A., publicado na 
data de 02 de agosto de 2019. CONSIDERANDO que o refe-
renciado instrumento tem por objeto a prestação de serviços de 
impressão e digitalização, incluindo a gestão informatizada de 
recursos de impressão e digitalização, alocação, instalação e 
disponibilização de impressoras e scanners de pequeno e 
médio porte, o fornecimento de material de consumo para o 
serviço (exceto papel), o gerenciamento dessas unidades, o 
provimento dos acessórios de impressão e digitalização, o 
treinamento de usuários, os sistemas para gestão informatiza-
da da solução, a logística para a troca de suprimentos, bem 
como a manutenção e o suporte técnico, para atender a neces-
sidade dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de For-
taleza. CONSIDERANDO o pronunciamento da Gerência da 
Célula de Processos Licitatórios desta Setorial, às fls. 257, nos 
autos do Processo Administrativo nº P610873/2019, o qual 
informa a ocorrência de erro material quanto ao registro errado 
referente aos quantitativos solicitados pelas unidades deman-
dantes e o cálculo efetivado na multiplicação, ocasionando uma 
discrepância entre o que foi licitado e o que foi contratado. 
CONSIDERANDO que os equívocos referentes aos quantitati-
vos acima registrados, especificamente nos documentos e 
justificativas que compõem o processo, repercutiram na com-
posição dos valores previstos no Contrato da Administração nº 
213/2019 – SMS. RESOLVE: RETIFICAR o Contrato da Admi-
nistração nº 213/2019 – SMS e, consequentemente, o seu 
respectivo Extrato, nos seguintes termos: I – Na cláusula quinta 
relativa que trata do valor e reajustamento do Contrato da Ad-
ministração nº 213/2019 – SMS: ONDE SE LÊ: 5.1. O valor 
contratual global importa na quantia de R$ 22.137,60 (vinte e 
dois mil, cento e trinta e sete reais e sessenta centavos), sujeito 
a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. LEIA-SE: 5.1. 
O valor contratual global importa na quantia de R$ 48.152,88 
(quarenta e oito mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta e 
oito centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o 
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação 
da proposta. II – O Anexo Único ao Contrato nº 213/2019 – 
SMS passa a ter a composição conforme Anexo Único ao pre-
sente Termo de Errata: Permanecem inalterados os demais 
termos do Contrato da Administração nº 213/2019 – SMS não 
retificados pelo presente instrumento. Registre-se, publique-se 
e cumpra-se. Dando-se ciência de todo à parte Contratada. 
Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA À RESOLUÇÃO Nº 017/CMSF DE 08 
DE OUTUBRO DE 2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
P952166/2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; inciso 
IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o 
inciso IV do art. 2º do Decreto nº 11.753, de 06 de dezembro 
de 2004 e, ainda, conforme Ato nº 0020, de 02 de janeiro de 
2017 - GABPREF. CONSIDERANDO a manifestação da Presi-
dência do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza quanto 
ao equívoco identificado na Resolução Nº 017/CMSF de 08 de 
outubro de 2019, emitida por tal Entidade e encaminhada para 
homologação. CONSIDERANDO o dever de publicidade dos 
atos administrativos e a necessidade de se retificar, por conse-
quência, a Resolução Nº 017/CMSF de 08 de outubro de 2019, 
veiculada no Diário Oficial do Município – DOM do dia 23 de 
outubro de 2019. RESOLVE: ART. 1º - RETIFICAR a Resolu-
ção Nº 017/CMSF de 08 de outubro de 2019, nos seguintes 

                            

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