DOMFO 02/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36
RIA: Os recursos financeiros necessários à execução deste
instrumento correrão à conta do orçamento do CONVENENTE,
observada
as
seguintes
classificações
orçamentárias:
25901.10.302.0123.2540.0002.339039.0.1.214.0000.00.00
–
Ação de Atenção à Saúde da População para Procedimentos
em Média e Alta Complexidade – Entidades Privadas. LEIA-SE:
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os
recursos financeiros necessários à execução deste instrumento
correrão à conta do orçamento do CONVENENTE, observada
as seguintes classificações orçamentárias: 25901.10.302.0123.
2540.0002.335039.0.1.214.0000.00.00 – Ação de Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade – Entidades Privadas. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
ERRATA AO CONTRATO Nº 212/2019 -
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Nº
P610873/2019
-
A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei
nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso IV do art. 2º
do Decreto nº 11.753, de 06 de dezembro de 2004 e, ainda,
conforme Ato nº 020/2017, de 04 de janeiro de 2017. CONSI-
DERANDO o Contrato da Administração nº 212/2019 – SMS,
firmado com a empresa Almaq Equipamentos para Escritório
Ltda., publicado na data de 01 de julho de 2019. CONSIDE-
RANDO que o referenciado instrumento tem por objeto a pres-
tação de serviços de impressão e digitalização, incluindo a
gestão informatizada de recursos de impressão e digitalização,
alocação, instalação e disponibilização de impressoras e scan-
ners de pequeno e médio porte, o fornecimento de material de
consumo para o serviço (exceto papel), o gerenciamento des-
sas unidades, o provimento dos acessórios de impressão e
digitalização, o treinamento de usuários, os sistemas para
gestão informatizada da solução, a logística para a troca de
suprimentos, bem como a manutenção e o suporte técnico,
para atender a necessidade dos órgãos e entidades da Prefei-
tura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o pronuncia-
mento da Gerência da Célula de Processos Licitatórios desta
Setorial, às fls. 257, nos autos do Processo Administrativo nº
P610873/2019, o qual informa a ocorrência de erro material
quanto ao registro errado referente aos quantitativos solicitados
pelas unidades demandantes e o cálculo efetivado na multipli-
cação, ocasionando uma discrepância entre o que foi licitado e
o que foi contratado. CONSIDERANDO que os equívocos refe-
rentes aos quantitativos acima registrados, especificamente
nos documentos e justificativas que compõem o processo,
repercutiram na composição dos valores previstos no Contrato
da Administração nº 212/2019 – SMS. RESOLVE: RETIFICAR
o Contrato da Administração nº 212/2019 – SMS e, consequen-
temente, o seu respectivo Extrato, nos seguintes termos: I – Na
cláusula quinta relativa que trata do valor e reajustamento do
Contrato da Administração nº 212/2019 – SMS: ONDE SE LÊ:
5.1. O valor contratual global importa na quantia de
R$ 2.999.162,16 (dois milhões, novecentos e noventa e nove
mil, cento e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), sujei-
to a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. LEIA-SE: 5.1.
O valor contratual global importa na quantia de R$ 703.436,52
(setecentos e três mil, quatrocentos e trinta e seis reais e cin-
quenta e dois centavos), sujeito a reajustes, desde que obser-
vado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresen-
tação da proposta. II – O Anexo Único ao Contrato nº 212/2019
– SMS passa a ter a composição conforme Anexo Único ao
presente Termo de Errata. Permanecem inalterados os demais
termos do Contrato da Administração nº 212/2019 – SMS não
retificados pelo presente instrumento. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
ERRATA AO CONTRATO Nº 213/2019 -
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Nº
P610873/2019
-
A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei
nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso IV do art. 2º
do Decreto nº 11.753, de 06 de dezembro de 2004 e, ainda,
conforme Ato nº 020/2017, de 04 de janeiro de 2017. CONSI-
DERANDO o Contrato da Administração nº 213/2019 – SMS,
firmado com a empresa CTIS Tecnologia S/A., publicado na
data de 02 de agosto de 2019. CONSIDERANDO que o refe-
renciado instrumento tem por objeto a prestação de serviços de
impressão e digitalização, incluindo a gestão informatizada de
recursos de impressão e digitalização, alocação, instalação e
disponibilização de impressoras e scanners de pequeno e
médio porte, o fornecimento de material de consumo para o
serviço (exceto papel), o gerenciamento dessas unidades, o
provimento dos acessórios de impressão e digitalização, o
treinamento de usuários, os sistemas para gestão informatiza-
da da solução, a logística para a troca de suprimentos, bem
como a manutenção e o suporte técnico, para atender a neces-
sidade dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de For-
taleza. CONSIDERANDO o pronunciamento da Gerência da
Célula de Processos Licitatórios desta Setorial, às fls. 257, nos
autos do Processo Administrativo nº P610873/2019, o qual
informa a ocorrência de erro material quanto ao registro errado
referente aos quantitativos solicitados pelas unidades deman-
dantes e o cálculo efetivado na multiplicação, ocasionando uma
discrepância entre o que foi licitado e o que foi contratado.
CONSIDERANDO que os equívocos referentes aos quantitati-
vos acima registrados, especificamente nos documentos e
justificativas que compõem o processo, repercutiram na com-
posição dos valores previstos no Contrato da Administração nº
213/2019 – SMS. RESOLVE: RETIFICAR o Contrato da Admi-
nistração nº 213/2019 – SMS e, consequentemente, o seu
respectivo Extrato, nos seguintes termos: I – Na cláusula quinta
relativa que trata do valor e reajustamento do Contrato da Ad-
ministração nº 213/2019 – SMS: ONDE SE LÊ: 5.1. O valor
contratual global importa na quantia de R$ 22.137,60 (vinte e
dois mil, cento e trinta e sete reais e sessenta centavos), sujeito
a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. LEIA-SE: 5.1.
O valor contratual global importa na quantia de R$ 48.152,88
(quarenta e oito mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta e
oito centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação
da proposta. II – O Anexo Único ao Contrato nº 213/2019 –
SMS passa a ter a composição conforme Anexo Único ao pre-
sente Termo de Errata: Permanecem inalterados os demais
termos do Contrato da Administração nº 213/2019 – SMS não
retificados pelo presente instrumento. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. Dando-se ciência de todo à parte Contratada.
Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2019. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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ERRATA À RESOLUÇÃO Nº 017/CMSF DE 08
DE OUTUBRO DE 2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
P952166/2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; inciso
IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o
inciso IV do art. 2º do Decreto nº 11.753, de 06 de dezembro
de 2004 e, ainda, conforme Ato nº 0020, de 02 de janeiro de
2017 - GABPREF. CONSIDERANDO a manifestação da Presi-
dência do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza quanto
ao equívoco identificado na Resolução Nº 017/CMSF de 08 de
outubro de 2019, emitida por tal Entidade e encaminhada para
homologação. CONSIDERANDO o dever de publicidade dos
atos administrativos e a necessidade de se retificar, por conse-
quência, a Resolução Nº 017/CMSF de 08 de outubro de 2019,
veiculada no Diário Oficial do Município – DOM do dia 23 de
outubro de 2019. RESOLVE: ART. 1º - RETIFICAR a Resolu-
ção Nº 017/CMSF de 08 de outubro de 2019, nos seguintes
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