DOE 07/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 07 de janeiro de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº004 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.424, de 07 de janeiro de 2020.
ALTERA O DECRETO Nº29.306, DE 05 DE JUNHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e XIX, da Constituição do Estado 
do Ceará, e CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e adequar a metodologia para cálculo do Índice Municipal de Qualidade da Saúde, IQS, à política 
de saúde definida pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, DECRETA:
Art. 1º O art. 15, do Decreto nº 29.306, de 05 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. A Taxa de Mortalidade Infantil, a Taxa de Mortes por Acidente Vascular Cerebral (AVC) e por Infarto Agudo do Miocárdio (IAM), e a 
Taxa de Mortes por Acidentes de Trânsito envolvendo Motocicletas, utilizadas para o cálculo do IQS, serão apuradas pela Secretaria de Saúde do Estado do 
Ceará – SESA, mediante critérios estabelecidos em ato próprio, e deverão ser disponibilizadas ao IPECE até o dia 31 de julho de cada ano.”
Art. 2º O Anexo II do Decreto Estadual nº 29.306, de 05 de junho de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N°33.424, DE 07 DE JANEIRO DE 2019
“ANEXO II DO DECRETO Nº29.306, DE 05 DE JUNHO DE 2008
METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE DA SAÚDE - IQS
1. ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE DA SAÚDE (IQS)
Para um determinado município i, em um determinado ano T de cálculo, o IQS é dado pela seguinte expressão:
Onde:
 
 é o Índice Municipal de Qualidade da Saúde do Município i, no ano T de cálculo;
 é o Índice de Redução das Mortes por Acidente Vascular Cerebral (AVC) e por Infarto Agudo do Miocárdio 
(IAM), do Município i, no ano T de cálculo;
 é o Índice de Redução da Mortalidade Infantil, do Município i, no ano T de cálculo;
 é o Índice de Redução das Mortes por Acidentes de Trânsito envolvendo Motocicletas, do Município i, no ano T 
de cálculo;
, 
, 
 são os pesos dos índices de redução das mortes na composição do valor total do IQS no ano T de cálculo.
O ano T de cálculo representa o ano em que os indicadores acima, que compõem o IQS, são calculados.
Para acomodar o processo de transição e a nova forma de cálculo do IQS, os pesos são definidos, para cada ano T, como especificado no quadro abaixo:  
PESOS
ANO T DE CÁLCULO DO IQE
ANO DE 2020
ANO DE 2021 E
ANOS POSTERIORES
0,25
0,55
0,70
0,35
0,05
0,10
SOMA TOTAL
1,00
1,00
1.1. Índice de Redução das Mortes por Acidente Vascular Cerebral e por Infarto Agudo do Miocárdio (MAI)
Para um determinado município i, em um determinado ano T de cálculo, o MAI é dado pela seguinte expressão:
Onde:
  é o Componente Municipal do Índice de Redução das Mortes por Acidente Vascular Cerebral (AVC) e por Infarto Agudo do Miocárdio (IAM), 
do Município i, no ano T de cálculo;
 
é o Componente Regional do Índice de Redução das Mortes por Acidente Vascular Cerebral (AVC) e por Infarto Agudo do 
Miocárdio (IAM), do Município i, no ano T de cálculo.
1.1.1. Componente Municipal do Índice MAI
O Componente Municipal do Índice MAI é dado pela seguinte expressão:
Onde:
 
é a Distância da Mortalidade por AVC e IAM do município i, no ano t de ocorrência do evento;
 
é a variação padronizada da Distância da Mortalidade por AVC e IAM do município i, no ano t de ocorrência do 
evento, em relação à distância do ano anterior (t-1).
O ano t de ocorrência do evento representa o ano em que ocorrem as mortes pelas causas consideradas no cálculo do MAI. O ano  é definido como o período 
anterior ao ano de cálculo T, ou seja, 
  
A Distância da Mortalidade por AVC e IAM é dada pela seguinte fórmula:

                            

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