DOE 07/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
a) Avaliar se o estabelecimento fornece as garantias ao serviço de
inspeção estadual de que os produtos de origem animal e seus sistemas de
controle estão em conformidade com os requisitos estabelecidos na legislação.
b) Nesse elemento deve ser avaliado os processos que embasam
a certificação (maturação sanitária e mensuração de pH em bovinos,
composição de ração as quais os lotes de aves foram alimentadas, comprovação
de realização de determinadas análises, documentação de verificação
pré-embarque bem como os demais controles dispostos na legislação).
XIV – Bem-estar animal
a) Avaliar se os procedimentos adotados pelo estabelecimento de
abate referente ao transporte, desembarque, lotação, descanso, condução,
imobilização/contenção, insensibilização, sangria, escaldagem/esfola adotados
são executados de acordo com seu plano escrito bem como atendem o disposto
na legislação pertinente.
XV – Identificação, remoção, segregação e destinação do material
especificado de risco (MER)
a) Avaliar se o estabelecimento que abate ruminantes está atendendo
seu plano escrito de MER em todas as etapas bem como se está compatível
com o disposto nas legislações vigentes.
§ 1º O APPCC pode ser verificado nas seguintes etapas:
I – Monitoramento: deve-se avaliar os procedimentos por observação
direta do operador da empresa, responsável pelo monitoramento ou realizar
a mensuração do limite crítico diretamente.
II – Verificação: deve-se avaliar os procedimentos por observação
direta do operador da empresa, responsável pela verificação, ou realizar a
mensuração do limite crítico diretamente.
III – Ação corretiva/preventiva, a qual deverá avaliar se as ações são
executadas considerando a solução dos seguintes critérios:
a) Se as medidas corretivas identificam e eliminam a causa do desvio;
b) Se as medidas adotadas restabelecem as condições higiênico-
sanitárias do produto;
c) Se as medidas preventivas adotadas evitam a recorrência de
desvios;
d) Se as medidas de controle adotadas garantem que nenhum produto
que possa causar dano à Saúde Pública ou que esteja adulterado, fraudado ou
falsificado, chegue ao consumo.
§ 2º Deve ser avaliada a validação periódica do APPCC e seus
resultados.
§ 3º No caso de estabelecimentos de abate, a mensuração do PCC
relacionadas à contaminação fecal, ingesta e leite em carcaças é obrigatória.
Art.11. Reserva-se ao SIE/ADAGRI o direito de proceder a qualquer
momento as alterações que julgar necessárias, em obediência às normas legais.
Art.12. As dúvidas, divergências e casos omissos serão sanados junto
ao setor competente pela fiscalização.
Art.13. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 14 O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui
infração sujeita às sanções previstas na legislação, sem prejuízo das sanções
civil e penal cabíveis.
Art.15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 30 de dezembro de 2019.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº114/2019 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, em conformidade com o
Art; 26, Parágrafo Único, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOL-
VIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, o servidor RICARDO
PEREIRA SALES, matrícula 000072.1-0, Símbolo ADECE II, na função de
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL, integrante da estrutura
organizacional desta AGÊNCIA, para SUBSTITUIR O DIRETOR PRESI-
DENTE em virtude de sua viagem, nos dias 09 a 11 de janeiro de 2020. Esta
Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.,
em Fortaleza, 23 de dezembro de 2019.
Eduardo Henrique Cunha Neves
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - CREDE 13 - CRATEUS
PROCESSO Nº11458156/2019 - LOTE 4/2019
ADITIVO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
/ ESCOLA: 23090235 - EEM ALFREDO GOMES. CONTRATADOS:
o(s) PROFESSOR(ES): CONCEICAO DE MARIA SOUSA - CPF:
01437040365 - MATRÍCULA: 2220017835321X - CARGO: PROF CTPD
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍ-
CULA SUBSTITUÍDO: 22200175098111 - NOME SUBSTITUÍDO: JORGE
PEREIRA COSTA - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde
- CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: M T N - CH
SEMANAL: 18 - CH MENSAL: 90 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885
- PERÍODO: 06/11/2019 a 04/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 1296,80;
- OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas
segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado,
para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - Contratos(s) Início
publicado(s) no(s) D.O.E. de: 29/11/2019; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº
173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado
do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 2.544,79 ( DOIS
MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E SETENTA
E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta
do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A)
DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23090235 - EEM ALFREDO GOMES
e os Professores constantes neste extrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em 19 de dezembro de 2019.
Aldizio Alves Vieira Filho
COORDENADOR - ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE
*** *** ***
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - CREDE 13 - CRATEUS
PROCESSO Nº11458377/2019 - LOTE 5/2019
ADITIVO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação /
ESCOLA: 23227940 - CEJA PROFESSOR LUIZ BEZERRA. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): JANE SOARES MELO - CPF:
01722635304 - MATRÍCULA: 22200178661216 - CARGO: PROF CTPD
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA
SUBSTITUÍDO: 22000112068417 - NOME SUBSTITUÍDO: GILBERTO
PEREIRA SANTOS - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de
Saúde - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: F -
CH SEMANAL: 20 - CH MENSAL: 100 - VALOR HORA-AULA: R$
14,40885 - PERÍODO: 14/11/2019 a 31/12/2019 - VALOR MENSAL:
R$ 1440,88;MIRTENES FRANCA DE CARVALHO SOARES - CPF:
50337947368 - MATRÍCULA: 22200178661313 - CARGO: PROF CTPD
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA
SUBSTITUÍDO: 22000112068417 - NOME SUBSTITUÍDO: GILBERTO
PEREIRA SANTOS - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de
Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: F - CH SEMANAL: 20 -
CH MENSAL: 100 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 - PERÍODO:
14/11/2019 a 31/12/2019 - VALOR MENSAL: R$ 1440,88; - OBJETO: O
presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta
da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades
Escolares da Rede Pública do Estado - Contratos(s) Início publicado(s) no(s)
D.O.E. de: 02/09/2019;02/09/2019; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na
Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do
Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 4.514,76 (
QUATRO MIL, QUINHENTOS E QUATORZE REAIS E SETENTA E SEIS
CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento
próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A)
ESCOLAR da Unidade 23227940 - CEJA PROFESSOR LUIZ BEZERRA e
os Professores constantes neste extrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em 19 de dezembro de 2019.
Aldizio Alves Vieira Filho
COORDENADOR - ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE
*** *** ***
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE
PROCESSO Nº11463966/2019 - LOTE 95/2019
ADITIVO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
/ ESCOLA: 23166100 - EEMTI TIRADENTES. CONTRATADOS: o(s)
PROFESSOR(ES): FRANCISCO ROMAO CALLOU SAMPAIO -
CPF: 87719312368 - MATRÍCULA: 22200175455410 - CARGO: PROF
CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA
- MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000147980410 - NOME SUBSTI-
TUÍDO: KATIA SILENE MACEDO - JUSTIFICATIVA: Readaptado(a)
de Função Temporária - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: N - CH
SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 -
PERÍODO: 04/12/2019 a 27/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 144,09;LIBIA
ALMEIDA BENEVIDES DE SIQUEIRA - CPF: 73342394315 - MATRÍ-
CULA: 22200175456018 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO:
HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO:
22000147980410 - NOME SUBSTITUÍDO: KATIA SILENE MACEDO
- JUSTIFICATIVA: Readaptado(a) de Função Temporária - CRITÉRIO:
APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: I N - CH SEMANAL: 25 -
CH MENSAL: 125 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 - PERÍODO:
04/12/2019 a 27/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 1801,11; - OBJETO: O
presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta
da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades
Escolares da Rede Pública do Estado - Contratos(s) Início publicado(s) no(s)
D.O.E. de: 11/03/2019;11/03/2019; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº
173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado
do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 3.451,16 ( TRÊS
MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E DEZESSEIS
CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento
próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A)
ESCOLAR da Unidade 23166100 - EEMTI TIRADENTES e os Profes-
sores constantes neste extrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 17
de dezembro de 2019.
Aldizio Alves Vieira Filho
COORDENADOR - ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE
*** *** ***
14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº004 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2020
Fechar