DOE 07/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01, de 02 de janeiro de 2020.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº29, DE 17 DE JUNHO DE 2013, QUE DISCIPLINA AS OBRIGAÇÕES 
RELATIVAS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES INTERNAS DE VENDAS FORA 
DO ESTABELECIMENTO, POR MEIO DE VEÍCULO.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I do art. 904 do Decreto nº24.569, 
de 31 de julho de 1997, e CONSIDERANDO a necessidade de se alterar a Instrução Normativa n.° 29, de 17 de junho de 2013, que disciplina as obrigações 
relativas à emissão de documentos fiscais nas operações internas de vendas fora do estabelecimento, por meio de veículo, RESOLVE:
Art. 1.º O art. 1.º da Instrução Normativa n.° 29, de 17 de junho de 2013, passa a vigorar com renumeração do parágrafo único para § 1.º e acréscimo 
do § 2.º, nos seguintes termos:
“Art. 1.° (...)
§ 1.º A emissão da NF-e será obrigatória nas operações de venda fora do estabelecimento para órgão da Administração Pública.
§ 2.º A utilização da NFC-e na forma do caput deste artigo somente será permitida aos contribuintes enquadrados em uma das seguintes subclasses 
da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
I - 1121-6/00 (Fabricação de águas envasadas);
II - 4635-4/01 (Comércio atacadista de água mineral);
III - 4635-4/03 (Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada);
IV - 4723-7/00 (Comércio varejista de bebidas);
V - 4784-9/00 (Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo - GLP).” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de janeiro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02, de 02 de janeiro de 2020.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº27, DE 22 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO 
DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-E) POR MEIO DE MÓDULOS FISCAIS ELETRÔNICOS, DA NOTA 
FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-E) E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o inciso I do art. 904 do 
Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997, e CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na Instrução Normativa nº27, de 22 de abril de 2016, 
RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.° 27, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com o acréscimo do art. 18-A, com a seguinte redação:
“Art. 18-A. Fica autorizada a utilização de dispositivos móveis para a emissão do extrato do CF-e, desde que o equipamento MFE esteja fisicamente 
no estabelecimento para o qual foi vinculado e devidamente ativado.” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de janeiro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº91, de 27 de dezembro de 2019.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE JANEIRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº14.091, 
de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus 
na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º do Decreto nº29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio nº002/2018, 
celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado até 13 de abril de 2020 pelo Primeiro Termo Aditivo, celebrado em 18 de março 
de 2019, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2.º do Decreto nº29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de 
passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado 
do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado até 13 de abril de 2020 pelo Primeiro Termo Aditivo, celebrado em 18 de março de 2019;
II – previsão, para o mês de janeiro de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I 
deste artigo, equivalente a 4.960.000 (quatro milhões, novecentos e sessenta mil) litros, concernente ao percurso de 11.408.795,0 (onze milhões, quatrocentos 
e oito mil, setecentos e noventa e cinco vírgula zero) quilômetros; e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de janeiro de 2020 por cada empresa de ônibus é a que consta 
do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às 
empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do 
Decreto nº29.248/2008, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1.º de janeiro o de 2020. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº91/2019
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO ATÉ ATÉ 13 DE ABRIL DE 2020
PELO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 18 DE MARÇO DE 2019)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: JANEIRO/2020
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE 
COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda.
07.247.554/0001-37
015.008-8
1.358.629,4
615.000
Petrobrás
06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda.
41.329.129/0001-25
015.215-3
1.407.459,1
605.000
Petrobrás
06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda.
09.530.502/0001-07
000.055-8
709.447,1
310.000
Petrobrás
06.105.987-0
Fretcar Transporte Urbano Ltda.
12.049.430/0001-87
252.236-5
573.105,4
240.000
Ipiranga
06.103.598-0
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL
07.281.538/0002-41
015.159-9
578.704,2
235.000
Petrobrás
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
515.555,1
210.000
Petrobrás
06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
693.873,3
285.000
Raizen
06.103.901-2
Viação Urbana Ltda.
01.224.164/0001-65
134.009-3
1.671.613,3
720.000
Raizen
06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)
04.683.393/0002-17
210.704-0
1.140.179,6
520.000
Petrobrás
06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)
04.683.393/0001-36
170.458-3
698.819,8
315.000
Petrobrás
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
680.422,4
305.000
Petrobrás
06.105.987-0
Auto Viação Dragão do Mar Ltda.
07.213.670/0001-35
195.522-5
1.380.986,4
600.000
Ipiranga
06.103.598-0
TOTAL
11.408.795,0
4.960.000
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº004  | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2020

                            

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