DOE 07/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 7633026/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) NEUZA FARIAS SILVA, CPF nº 059.846.883-87, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 22, matrícula nº 
040585-1-8, com óbito em 13/12/2016, pensão mensal no valor de R$ 951,38 (novecentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos), calculado com 
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/10/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 20/05/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Damião Francisco da Silva
Cônjuge
117.054.423-15
951,38
 art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e trinta e sete reais), com fundamento 
na Lei Estadual nº 16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
A(O) SECRETÁRIA(O) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 8137925/2016 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, II, “a” da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANA LUCIA DE MELO PEREIRA, CPF nº 221.351.543-34, lotado(a) 
pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 
090444-1-8, com óbito em 21/10/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.082,93 (Hum mil e oitenta e dois reais e noventa e três centavos), calculada com 
base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 21/10/2016, conforme descrição duração de beneficio abaixo indicada, e cessar os efeitos do 
ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 15/03/2017:
NOME
PARENTESCO:
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO – LC 12/1999
Gustavo de Melo Freitas
Filho (nascido em 23/10/2003)
078.636.483-19
1.082,93
 art.6°, §1°, II, “a”
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 0425630/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ OLIVEIRA LIMA, CPF nº 053.753.803-82, aposentado(a) 
pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça da Comarca de São Gonçalo 
do Amarante, 2ª Entrância, atualmente Oficial de Justiça Avaliador, nível/referência SPJNM05, matrícula nº 92607/1-4, com óbito em 16/11/2016, pensão 
mensal no valor de R$ 11.144,78 (onze mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) 
falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela 
excedente a este limite, a partir de 16/11/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 28/03/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Ester Sousa Lima
Cônjuge
818.290.513-34
11.144,78
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3829069/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ivonildo Fernandes Ribeiro, CPF nº 39032647334, lotado(a) 
no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Judiciário de Entrância Especial, nível/referência 
AJ32, matrícula nº 200745/1-4, com óbito em 16/04/2018, pensão mensal no valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), correspondente 
a 16,26%,calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 16/04/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 27/09/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
ELZA MARIA SANDES
PENSIONISTA DE ALIMENTOS NO PERCENTUAL DE 16,26%
38159015453
954,00
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5868525/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei 
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, e §5º, III da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JÓRIO ALMIR DA ESCÓSSIA, CPF nº 000.401.693-01, aposentado(a) 
pelo(a) Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, hoje ISSEC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/
referência 3, matrícula nº 000267-1-9, com óbito em 10/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.287,26 (Dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e 
seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 10/06/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 19/07/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Juliana Pessoa da Escóssia
Filha down
017.063.373-02
2.287,26
Art. 6º, § 5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº004  | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2020

                            

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