DOE 07/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 5004690/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
MOACIR COSTA GADELHA, CPF: 000.005.233-72 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava
a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 021776-1-7, com óbito em 17/06/2016, pensão mensal no valor
de R$ 3.420,59 (três mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos
do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/06/2016: NOME: MARIA DO SOCORRO BRASILEIRO GADELHA PARENTESCO:
CÔNJUGE CPF: 218 586 593 - 53 VALOR: R$ 3.420,59 Tornando sem efeito, o ato publicado no DOE de 27/04/2017, que concedeu uma pensão mensal
no valor de R$ 5.865,31 (cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos) à Maria do socorro Brasileiro Gadelha. SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2020.
José Flávio Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6535195/2017- Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO COSTA PINHEIRO, CPF nº 015.992.913 - 04,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Tratorista V, ATA-8, atualmente
Operador de Máquinas Agrícolas, nível/referência 14, matrícula nº130263-1-9, com óbito em 24/07/2017, pensão mensal no valor de R$ 680,90 (seiscentos
e oitenta reais e noventa centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir do óbito, em 24/07/2017, conforme descrição
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no
D.O.E. publicado em 22/11/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Francisca Pinheiro
Cônjuge
318.726.383-68
680,90
Art. 6, § 5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e
quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 8060812/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonio Edson Medeiros, CPF nº 02661373349, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Classificador de Produtos Agrícolas, referência 33,
atualmente nível/referência 34, matrícula nº 031351-1-X, com óbito em 22/09/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.274,40 (dois mil, duzentos e setenta e
quatro reais e quarenta centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 22/09/2018, conforme descrição e duração abaixo
indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/11/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DE LOURDES COSTA MEDEIROS
CÔNJUGE
15555020325
2.274,40
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6543821/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jane Maria Neves Ferreira Gomes, CPF nº 221.063.403-20,
lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrí-
cula nº 015307-1-2, com óbito em 04/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.486,26 (um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos),
calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 04/09/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 12/12/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSÉ RICARDO ARAÚJO FERREIRA GOMES
CÔNJUGE
190.537.543-34
1.486,26
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2459963/2016 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA LÚCIA XAVIER DE ARAÚJO FRANCO, CPF
nº 235.677.593-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente Social, nível/referência 40,
matrícula nº 117842-1-6, com óbito em 19/10/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.934,11 (Um mil e novecentos e trinta e quatro reais e onze centavos),
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/04/2016, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 15/07/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Antônio Frivaldo Jorge Franco
CÔNJUGE
263.036.123-34
1.934,11
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº004 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2020
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