DOMFO 07/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12
posteriores, bem como no Processo Administrativo nº
P988701/2019. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O pre-
sente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de
execução do Contrato pelo período de 91 (noventa e um) dias
da seguinte forma: PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de exe-
cução terá o término previsto para o dia 27 de março de 2020.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de vigência terá o término
previsto para o dia 27 de março de 2020. CLÁUSULA TER-
CEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Con-
trato. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2019. ASSI-
NAM O TERMO: Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira -
SECRETÁRIA DA SEINF; João Pedro Araújo Costa - RE-
PRESENTANTE DA CONTRATADA; Aparecida Silva de Sousa
e Jamily Pinheiro dos Santos - TESTEMUNHAS. VISTO: Sr.
Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDI-
CO DA SEINF. Fortaleza, 18 de dezembro de 2019. Eng.ª Ana
Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D - SECRE-
TÁRIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA N° 69/2019 – SEUMA, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE UR-
BANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 186
a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE:
Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração
dos fatos constantes no Processo nº 16651/2019; bem como
apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no
curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º -
Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes
servidores: MAIRLON MOREIRA DE SOUZA, Matrícula nº
14056-08, na qualidade de Presidente e ASTRID CÂMARA
BEZERRA, Matrícula nº 87236-07, na qualidade de Secretária,
ambos lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao presidente da
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante,
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE, em 10 de dezembro de 2019. Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
*** *** ***
PORTARIA N° 01/2020 – SEUMA, DE 02 DE
JANEIRO DE 2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE, EM EXERCÍCIO, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº
176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto
nos artigos 186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de
1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicân-
cia para apuração dos fatos constantes no Processo nº
16658/2019; bem como apurar ações e omissões que porven-
tura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às
irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de
Sindicância as seguintes servidoras: ASTRID CAMARA BE-
ZERRA, Matrícula nº 87236, na qualidade de Presidente e
KELVIA CANUTO MARTINS DE ALBUQUERQUE, Matrícula nº
96170, na qualidade de Secretária, ambas lotadas na Secreta-
ria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Pará-
grafo Único: Caberá ao presidente da Comissão o provimento
dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta
Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta)
dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é consi-
derada serviço público relevante, não sendo passível de remu-
neração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 02 de janeiro de 2020.
Adolfo César Silveira Viana - SECRETÁRIO DA SEUMA, EM
EXERCÍCIO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
162/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SEU SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO, ADOLFO
CÉSAR SILVEIRA VIANA, E BARRA COMERCIAL DE CAR-
NES LTDA, REPRESENTADA POR CRISTINA PAULA DE
LIMA CASTRO, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2019. 1. DO EM-
PREENDIMENTO: Trata-se de consulta de adequabilidade
locacional para as atividades de comércio atacadista de produ-
tos alimentícios em geral, comércio atacadista de carnes bovi-
nas e suínas e derivados, comércio atacadista de carnes e
derivados de outros animais, depósito de mercadorias para
terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis, fabricação
de produtos de carne, desempenhada em imóvel de 1.514,64
m2 de área construída, localizado na Avenida Francisco Sá, nº
7540, Barra do Ceará, Município de Fortaleza, Estado do Cea-
rá, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
16718/2019 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária
desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2. 2 Tendo
em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de
agosto de 2017, enquadra a atividade de Preparação de Car-
ne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate
(código 15.13.00) como Projeto Especial (objeto de estudo),
independentemente do porte e da localização do empreendi-
mento, necessitando de análise e regularização por meio de
decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissá-
ria, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos
Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento,
terá o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de
36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM
VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporaria-
mente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e
aprovados os critérios para a regularização de empreendimen-
tos ou atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do
art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decre-
to Municipal, caso haja modificação na situação do estabeleci-
mento quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento
das regras a serem previstas na referida legislação por parte da
compromissária, o presente termo perderá sua validade. 2.4
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura:
27 de dezembro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Adolfo César Silveira Viana. Pela COMPROMISSÁRIO:
Cristina Paula de Lima Castro. TESTEMUNHAS: Danielle
Rocha e Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO
DA
CASSAÇÃO
DA
LICENÇA
AMBIENTAL Nº LAR0000036/2018 EM NOME DE EVERTON
CARNEIRO AGUIAR - EPP, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA.
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