DOMFO 07/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
posteriores, bem como no Processo Administrativo nº 
P988701/2019. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O pre-
sente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de 
execução do Contrato pelo período de 91 (noventa e um) dias 
da seguinte forma: PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de exe-
cução terá o término previsto para o dia 27 de março de 2020. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de vigência terá o término 
previsto para o dia 27 de março de 2020. CLÁUSULA TER-
CEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Con-
trato. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2019. ASSI-
NAM O TERMO: Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - 
SECRETÁRIA DA SEINF; João Pedro Araújo Costa - RE-
PRESENTANTE DA CONTRATADA; Aparecida Silva de Sousa 
e Jamily Pinheiro dos Santos - TESTEMUNHAS. VISTO: Sr. 
Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDI-
CO DA SEINF. Fortaleza, 18 de dezembro de 2019. Eng.ª Ana 
Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D - SECRE-
TÁRIA DA SEINF.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                              
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
PORTARIA N° 69/2019 – SEUMA, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE UR-
BANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que 
lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 186 
a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: 
Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração 
dos fatos constantes no Processo nº 16651/2019; bem como 
apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no 
curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - 
Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes 
servidores: MAIRLON MOREIRA DE SOUZA, Matrícula nº 
14056-08, na qualidade de Presidente e ASTRID CÂMARA 
BEZERRA, Matrícula nº 87236-07, na qualidade de Secretária, 
ambos lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao presidente da 
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas 
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante, 
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE, em 10 de dezembro de 2019. Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 01/2020 – SEUMA, DE 02 DE 
JANEIRO DE 2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE, EM EXERCÍCIO, no uso de suas 
atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 
176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto 
nos artigos 186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 
1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicân-
cia para apuração dos fatos constantes no Processo nº 
16658/2019; bem como apurar ações e omissões que porven-
tura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às 
irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de 
Sindicância as seguintes servidoras: ASTRID CAMARA BE-
ZERRA, Matrícula nº 87236, na qualidade de Presidente e 
KELVIA CANUTO MARTINS DE ALBUQUERQUE, Matrícula nº 
96170, na qualidade de Secretária, ambas lotadas na Secreta-
ria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Pará-
grafo Único: Caberá ao presidente da Comissão o provimento 
dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta 
Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) 
dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é consi-
derada serviço público relevante, não sendo passível de remu-
neração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 02 de janeiro de 2020. 
Adolfo César Silveira Viana - SECRETÁRIO DA SEUMA, EM 
EXERCÍCIO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
162/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SEU SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO, ADOLFO 
CÉSAR SILVEIRA VIANA, E BARRA COMERCIAL DE CAR-
NES LTDA, REPRESENTADA POR CRISTINA PAULA DE 
LIMA CASTRO, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2019. 1. DO EM-
PREENDIMENTO: Trata-se de consulta de adequabilidade 
locacional para as atividades de comércio atacadista de produ-
tos alimentícios em geral, comércio atacadista de carnes bovi-
nas e suínas e derivados, comércio atacadista de carnes e 
derivados de outros animais, depósito de mercadorias para 
terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis, fabricação 
de produtos de carne, desempenhada em imóvel de 1.514,64 
m2 de área construída, localizado na Avenida Francisco Sá, nº 
7540, Barra do Ceará, Município de Fortaleza, Estado do Cea-
rá, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
16718/2019 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária 
desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de 
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo 
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não 
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2. 2 Tendo 
em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de 
agosto de 2017, enquadra a atividade  de Preparação de Car-
ne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate 
(código 15.13.00) como Projeto Especial (objeto de estudo), 
independentemente do porte e da localização do empreendi-
mento, necessitando de análise e regularização por meio de 
decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissá-
ria, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos 
Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, 
terá o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo  de 
36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM 
VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporaria-
mente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e 
aprovados os critérios para a regularização de empreendimen-
tos ou atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do 
art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decre-
to Municipal, caso haja modificação na situação do estabeleci-
mento quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento 
das regras a serem previstas na referida legislação por parte da 
compromissária, o presente termo perderá sua validade. 2.4 
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
27 de dezembro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA:                 
Adolfo César Silveira Viana. Pela COMPROMISSÁRIO:     
Cristina Paula de Lima Castro. TESTEMUNHAS: Danielle 
Rocha e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
EXTRATO 
DA 
CASSAÇÃO 
DA 
LICENÇA            
AMBIENTAL Nº LAR0000036/2018 EM NOME DE EVERTON 
CARNEIRO AGUIAR - EPP, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. 

                            

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