DOMFO 07/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 1.990.0000.00.01 do orçamento IPM/SAÚDE. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art.57, caput, da Lei nº. 8.666/93), contado a 
partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de 
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DO 
FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza, 19 de  dezembro de 2019. ASSINATURAS: Pelo(a) CONTRATANTE: Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. Pelo(a) CONTRATADO(A): BML HOSPITALAR LTDA - REPRESENTANTE LEGAL - Sr. 
Daniel Burni Verçosa. VISTO: Luciana Matos Alves - PROCURADORA JURÍDICA – IPM - OAB/CE – Nº 25.656.  
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO - Aprovo e Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, 
nos termos do art. 24, inciso IV da Lei n° 8.666/1993 com base 
no Parecer Jurídico n° 4516/2019 – PROJUR/IPM, e tendo em 
vista os elementos que instruem os autos do Processo Admi-
nistrativo n° P991873/2019, o qual RATIFICA a contratação da 
empresa PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA, inscri-
ta no CNPJ 09.485.574/0001-71, por dispensa de licitação, 
para a compra de medicamentos conforme   processo judicial 
n° 0195670-67.2019.8.06.0001, com validade de 06 (seis) 
meses, sendo o valor total de R$ 892,80 (Oitocentos e noventa 
e dois reais e oitenta centavos), cuja despesa correrá por conta 
da Dotação Orçamentária: 18.203.28.846.0012.0024.0003, 
elemento de despesa 339091, fonte de recurso 1.990.0000. 
00.01 do IPM/SÁUDE. Publique-se e registre-se. Fortaleza/CE, 
23 de dezembro de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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TERMO DE ERRATA AO EXTRATO DO CON-
TRATO N° 19/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso 
de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo 
único, inciso II, da Lei n.º 8813, de 30 de dezembro de 2003, e 
art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de de-
zembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de 
julho de 2017. Considerando o disposto no Processo Adminis-
trativo nº P973198/2019. Retifica, a publicação disposto no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza nº 16.559 – Ano LXV – 
Pág. 43, do dia 05 de Agosto  de 2019, referente ao EXTRATO 
DO CONTRATO Nº 19/2019. ONDE SE LÊ: EXTRATO DO 
CONTRATO N° 19/2019 DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE 
EXPEDIENTE,  DISCRIMINADO CONFORME RESULTADO 
AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 183/2018 CONFORME ATA 
DE REGISTRO DE PREÇO N° 004/2019 – SEPOG, QUE FA-
ZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO - IPM E A EMPRESA BRILHARES PRODUTOS DE 
LIMPEZA EIRELI – ME. LEIA-SE: EXTRATO DO CONTRATO 
N° 19/2019 DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE,  
DISCRIMINADO CONFORME RESULTADO AO PREGÃO 
ELETRÔNICO N° 183/2018 CONFORME ATA DE REGISTRO 
DE PREÇO N° 004/2019 – SEPOG, QUE FAZEM ENTRE SI O 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM E A 
EMPRESA LUCIANA DE OLIVEIRA – ME. GABINETE DO SR. 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO – IPM, em 26 de dezembro de 2019. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Ricardo Cesar Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
PORTARIA Nº 2915/2019 
 
Atualiza e disciplina a troca de 
plantão entre servidores em 
exercício no Instituto Dr. José 
Frota. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe o inciso X do art. 57, do Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.1995 e, CONSIDERANDO a necessidade 
de atualizar os critérios estabelecidos na Portaria nº 362/2008 - 
IJF para eventuais trocas de plantão pelos servidores. CONSI-
DERANDO que este Hospital tem como atividade fim o atendi-
mento de urgência e emergência do trauma, não podendo 
prescindir da atuação dos profissionais que respectivamente, 
compõem as equipes multidisciplinares. CONSIDERANDO que 
a permissão para eventuais trocas de plantão, não se constitui 
direito do servidor, mas, apenas uma prerrogativa concedida 
por este Instituto, em virtude da ocorrência de motivos de força 
maior e em face do interesse público. CONSIDERANDO o 
advento da Lei Municipal nº 9.889, de 04.04.2012, que trata da 
possibilidade de extensão de carga horária e do Decreto nº 
14.004, de 10.05.2017, que disciplina o Controle Eletrônico de 
Frequência, no âmbito da Administração Direta, Indireta, Autár-
quica e Fundacional do Poder Executivo Municipal. CONSIDE-
RANDO, por último as disposições contidas no Processo Admi-
nistrativo nº P514650/2019 – SPU. RESOLVE: Art. 1º - As 
trocas de plantão deverão, obrigatoriamente, serem submetidas 
à avaliação dos chefes imediatos dos interessados, obedecen-
do aos critérios estabelecidos nesta portaria. Art. 2º - Somente 
poderá ocorrer troca de plantão, mediante solicitação no Siste-
ma de Controle Eletrônico de Frequência, com o aval do chefe 
imediato do servidor que se encontra escalado e pleiteia a 
troca do plantão. § 1º - A troca de plantão a que se refere o 
caput deste artigo, somente poderá ocorrer nos casos em que 
a troca do plantão, não ultrapasse o limite máximo previsto no 
artigo 3º desta portaria. § 2º - O limite máximo de tempo para 
reposição do plantão trocado é 90 (noventa) dias a partir da 
troca inicial. § 3º - No caso do servidor que não conseguir lan-
çar a sua troca de plantão, por problema técnico no SECOF, 
excepcionalmente, este deve se dirigir à sua Chefia Imediata 
comunicando-lhe a sua necessidade e, a critério do Setor e 
dentro do seu limite mensal, poderá ser autorizada a troca 
mediante formulário próprio, gerando a obrigação de anuência 
das partes e a justificativa da ocorrência. Art. 3º - Os Limites 
mensais de trocas de plantão por mês, por escala, serão os 
seguintes: I - Escala regular: a) Servidor com 120 horas: 03 
trocas; b) Servidor com 144 horas, plantonistas das escalas de 
segunda a sexta: 03 trocas; c) Servidor com 144 horas, planto-
nista com escala de final de semana: 02 trocas; d) Servidor 
com 180 horas: 05 trocas.
II - Escala suplementar: a) Servidor 
com 24 horas mensais: 01 troca; b) Servidor com 36 horas 
mensais: 01 troca; c) Servidor com 48 horas mensais: 01 troca; 
d) Servidor com 60 horas mensais: 02 trocas; e) Servidor com 
72 horas mensais: 02 trocas; f) Servidor com 96 horas mensais: 
03 trocas; g) Servidor com 120 horas mensais: 05 trocas. § 1º - 
Será possível realizar a troca de plantões de 12 (doze) horas 
de duração por 02 (dois) turnos de 06 (seis) horas cada, desde 
que seja conveniente ao serviço e  devidamente autorizado 
pelo Chefe Imediato do servidor interessado. § 2º - Para os 
servidores integrantes do Núcleo de Práticas Especializadas da 
Saúde do Grupo Ocupacional Estratégico, Nível de Classifica-
ção "D", e para os Médicos, o plantão de final de semana deve-
rá ser trocado por outro de final de semana, ou por 02 (dois) 
plantões de segunda a sexta-feira. Art. 4º - O servidor que 
assumir a troca de plantão em substituição a servidor que esta-
va previamente escalado, após dar anuência no SECOF, fica 
responsabilizado pelo plantão objeto da troca, bem como pelas 
intercorrências registradas e, ainda, pela falta em caso de não 
comparecimento. § 1º - Em caso de licença ou atestado médico 
do servidor substituto, é de responsabilidade do mesmo provi-
denciar a cobertura do plantão ou desfazer a troca em comum 

                            

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