DOMFO 07/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15
de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 1.990.0000.00.01 do orçamento IPM/SAÚDE. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art.57, caput, da Lei nº. 8.666/93), contado a
partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DO
FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 19 de dezembro de 2019. ASSINATURAS: Pelo(a) CONTRATANTE: Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. Pelo(a) CONTRATADO(A): BML HOSPITALAR LTDA - REPRESENTANTE LEGAL - Sr.
Daniel Burni Verçosa. VISTO: Luciana Matos Alves - PROCURADORA JURÍDICA – IPM - OAB/CE – Nº 25.656.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO - Aprovo e Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO,
nos termos do art. 24, inciso IV da Lei n° 8.666/1993 com base
no Parecer Jurídico n° 4516/2019 – PROJUR/IPM, e tendo em
vista os elementos que instruem os autos do Processo Admi-
nistrativo n° P991873/2019, o qual RATIFICA a contratação da
empresa PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA, inscri-
ta no CNPJ 09.485.574/0001-71, por dispensa de licitação,
para a compra de medicamentos conforme processo judicial
n° 0195670-67.2019.8.06.0001, com validade de 06 (seis)
meses, sendo o valor total de R$ 892,80 (Oitocentos e noventa
e dois reais e oitenta centavos), cuja despesa correrá por conta
da Dotação Orçamentária: 18.203.28.846.0012.0024.0003,
elemento de despesa 339091, fonte de recurso 1.990.0000.
00.01 do IPM/SÁUDE. Publique-se e registre-se. Fortaleza/CE,
23 de dezembro de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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TERMO DE ERRATA AO EXTRATO DO CON-
TRATO N° 19/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo
único, inciso II, da Lei n.º 8813, de 30 de dezembro de 2003, e
art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de de-
zembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de
julho de 2017. Considerando o disposto no Processo Adminis-
trativo nº P973198/2019. Retifica, a publicação disposto no
Diário Oficial do Município de Fortaleza nº 16.559 – Ano LXV –
Pág. 43, do dia 05 de Agosto de 2019, referente ao EXTRATO
DO CONTRATO Nº 19/2019. ONDE SE LÊ: EXTRATO DO
CONTRATO N° 19/2019 DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
EXPEDIENTE, DISCRIMINADO CONFORME RESULTADO
AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 183/2018 CONFORME ATA
DE REGISTRO DE PREÇO N° 004/2019 – SEPOG, QUE FA-
ZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO - IPM E A EMPRESA BRILHARES PRODUTOS DE
LIMPEZA EIRELI – ME. LEIA-SE: EXTRATO DO CONTRATO
N° 19/2019 DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE,
DISCRIMINADO CONFORME RESULTADO AO PREGÃO
ELETRÔNICO N° 183/2018 CONFORME ATA DE REGISTRO
DE PREÇO N° 004/2019 – SEPOG, QUE FAZEM ENTRE SI O
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM E A
EMPRESA LUCIANA DE OLIVEIRA – ME. GABINETE DO SR.
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO – IPM, em 26 de dezembro de 2019. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Ricardo Cesar Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 2915/2019
Atualiza e disciplina a troca de
plantão entre servidores em
exercício no Instituto Dr. José
Frota.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o inciso X do art. 57, do Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.1995 e, CONSIDERANDO a necessidade
de atualizar os critérios estabelecidos na Portaria nº 362/2008 -
IJF para eventuais trocas de plantão pelos servidores. CONSI-
DERANDO que este Hospital tem como atividade fim o atendi-
mento de urgência e emergência do trauma, não podendo
prescindir da atuação dos profissionais que respectivamente,
compõem as equipes multidisciplinares. CONSIDERANDO que
a permissão para eventuais trocas de plantão, não se constitui
direito do servidor, mas, apenas uma prerrogativa concedida
por este Instituto, em virtude da ocorrência de motivos de força
maior e em face do interesse público. CONSIDERANDO o
advento da Lei Municipal nº 9.889, de 04.04.2012, que trata da
possibilidade de extensão de carga horária e do Decreto nº
14.004, de 10.05.2017, que disciplina o Controle Eletrônico de
Frequência, no âmbito da Administração Direta, Indireta, Autár-
quica e Fundacional do Poder Executivo Municipal. CONSIDE-
RANDO, por último as disposições contidas no Processo Admi-
nistrativo nº P514650/2019 – SPU. RESOLVE: Art. 1º - As
trocas de plantão deverão, obrigatoriamente, serem submetidas
à avaliação dos chefes imediatos dos interessados, obedecen-
do aos critérios estabelecidos nesta portaria. Art. 2º - Somente
poderá ocorrer troca de plantão, mediante solicitação no Siste-
ma de Controle Eletrônico de Frequência, com o aval do chefe
imediato do servidor que se encontra escalado e pleiteia a
troca do plantão. § 1º - A troca de plantão a que se refere o
caput deste artigo, somente poderá ocorrer nos casos em que
a troca do plantão, não ultrapasse o limite máximo previsto no
artigo 3º desta portaria. § 2º - O limite máximo de tempo para
reposição do plantão trocado é 90 (noventa) dias a partir da
troca inicial. § 3º - No caso do servidor que não conseguir lan-
çar a sua troca de plantão, por problema técnico no SECOF,
excepcionalmente, este deve se dirigir à sua Chefia Imediata
comunicando-lhe a sua necessidade e, a critério do Setor e
dentro do seu limite mensal, poderá ser autorizada a troca
mediante formulário próprio, gerando a obrigação de anuência
das partes e a justificativa da ocorrência. Art. 3º - Os Limites
mensais de trocas de plantão por mês, por escala, serão os
seguintes: I - Escala regular: a) Servidor com 120 horas: 03
trocas; b) Servidor com 144 horas, plantonistas das escalas de
segunda a sexta: 03 trocas; c) Servidor com 144 horas, planto-
nista com escala de final de semana: 02 trocas; d) Servidor
com 180 horas: 05 trocas.
II - Escala suplementar: a) Servidor
com 24 horas mensais: 01 troca; b) Servidor com 36 horas
mensais: 01 troca; c) Servidor com 48 horas mensais: 01 troca;
d) Servidor com 60 horas mensais: 02 trocas; e) Servidor com
72 horas mensais: 02 trocas; f) Servidor com 96 horas mensais:
03 trocas; g) Servidor com 120 horas mensais: 05 trocas. § 1º -
Será possível realizar a troca de plantões de 12 (doze) horas
de duração por 02 (dois) turnos de 06 (seis) horas cada, desde
que seja conveniente ao serviço e devidamente autorizado
pelo Chefe Imediato do servidor interessado. § 2º - Para os
servidores integrantes do Núcleo de Práticas Especializadas da
Saúde do Grupo Ocupacional Estratégico, Nível de Classifica-
ção "D", e para os Médicos, o plantão de final de semana deve-
rá ser trocado por outro de final de semana, ou por 02 (dois)
plantões de segunda a sexta-feira. Art. 4º - O servidor que
assumir a troca de plantão em substituição a servidor que esta-
va previamente escalado, após dar anuência no SECOF, fica
responsabilizado pelo plantão objeto da troca, bem como pelas
intercorrências registradas e, ainda, pela falta em caso de não
comparecimento. § 1º - Em caso de licença ou atestado médico
do servidor substituto, é de responsabilidade do mesmo provi-
denciar a cobertura do plantão ou desfazer a troca em comum
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