DOMFO 07/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza - CE, 30 de dezembro de 2019. Dra. 
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO 
IJF.  
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO - PROCESSO Nº P971188/2019 - EMENTA: Rati-
ficação de Dispensa de Licitação objetivando a contratação de 
empresa para a prestação de serviços de seguro total contra 
sinistro de veículo tipo Logan AUTH 10, Marca Renault do IJF 
fundamentado no art. 24, II, da Lei 8.666/93, e suas alterações 
posteriores. A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.  
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com 
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RA-
TIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Art. 
24, Inciso II, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, 
justificativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídi-
ca/IJF, às fls. 75, constante no processo nº. P971188/2019, 
oriundo do Instituto Dr. José Frota- IJF, cujo objeto é a CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SER-
VIÇOS DE SEGURO TOTAL CONTRA SINISTRO DE VEÍCU-
LO TIPO LOGAN AUTH 10 MARCA RENAULT, PLACA: PBV 
5718, ANO/FABRICAÇÃO 2019/2020, COR BRANCA, RENA-
VAM 1204531517, CHASSI 93Y4SRF84LJ925328, COMBUS-
TÍVEL GASOLINA/ÁLCOOL, DO INSTITUTO DR. JOSÉ FRO-
TA - IJF, pelo período de 12 (doze) meses, através da empresa 
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60, no valor global 
de R$ 1.316,84 (hum mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta 
e quatro  centavos), cuja despesa está prevista na Dotação 
Orçamentária 25.201.10.122.0001.2016.0024, Elemento de 
Despesa 3.3.90.39, Fontes de Recursos 1.213.0000.00.00 e 
1.214.0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr. José Frota – 
IJF, conforme constam no processo em referência. Publique-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA em 26 de dezembro de 2019. Riane Maria   
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 643/2019 - 
Prezados senhores, ficam Vossas Senhorias notificadas da 
decisão a qual aplicou ao estabelecimento CALL MED CO-
MÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA., 
inscrita sob o CNPJ nº 05.106.015/0001-52, a penalidade de 
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICI-
TAÇÃO 
E 
IMPEDIMENTO 
DE 
CONTRATAR 
COM 
A              
ADMINISTRAÇÃO, pelo prazo de 06 (seis) meses, com base 
no inciso III do Art. 87 da Lei nº 8.666/93, conforme relatório 
conclusivo do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades nº 024/2019 e com base no art. 70, § §1º e 2º, do 
Decreto Municipal 13.735/2016, fica concedido ao referido 
estabelecimento o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da 
publicação desta, para requerer o que achar de direito. Fortale-
za, 18 de outubro de 2019. Riane Maria Barbosa de Azevedo 
-  SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 777/2019 -  
Prezados senhores, ficam Vossas Senhorias notificadas da 
decisão a qual aplicou ao estabelecimento NUTRIENTES MED 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, inscrita 
sob o CNPJ nº 26.383.079/0001-70, a penalidade de IMPEDI-
MENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTA-
DOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS, pelo prazo de 02 
(dois) anos, prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, bem como 
no art. 47, inciso II, alínea "a" do Decreto 13.735/2016 e na 
cláusula DÉCIMA TERCEIRA, item 13.1.3., do Contrato nº 
065/2018, originado da  ARP nº 010/2018, do PE nº 284/2017-
A, conforme relatório conclusivo do Procedimento Administrati-
vo para Aplicação de Penalidades nº 95/2018. Com base no 
art. 70, §§1º e 2º, do Decreto Municipal 13.735/2016, fica con-
cedido ao referido estabelecimento o prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, a contar da publicação desta, para requerer o que achar 
de direito. Fortaleza, 15 de Março de 2019. Riane Maria      
Barbosa de Azevedo -  SUPERINTENDENTE DO IJF. 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
ATA DA 44ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO 
DO ANO DE 2019 DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA. 
 
Presidência do Sr. Adail Júnior. Se-
cretariada pelo Sr. Idalmir Feitosa. 
 
 
Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois 
mil e dezenove, às nove horas e cinquenta e sete minutos, reúne-se 
em sua sede própria na Rua Thompson Bulcão, 830, em Sessão Ordi-
nária, a Câmara Municipal de Fortaleza. Presentes os Senhores Vere-
adores: Antônio Henrique, Cláudia Gomes, Dr. Eron, Dr. Porto, Dum-
mar Ribeiro, Esio Feitosa, Evaldo Costa, Evaldo Lima, Gardel Rolim, 
Guilherme Sampaio, Joaquim Rocha, Jorge Pinheiro, José Freire, 
Larissa Gaspar, Libania, Marcelo Lemos, Michel Lins, Márcio Martins, 
Priscila Costa, Professor Eloi, Renan Colares, Ronivaldo Maia e Sar-
gento Reginauro, ao todo vinte e cinco. Ausentes os Senhores Verea-
dores: Benigno Júnior, Bá, Carlos Mesquita, Casimiro Neto, Didi Man-
gueira, Emanuel Acrízio, Frota Cavalcante, Iraguassú Filho, John Mon-
teiro, Julierme Sena, Mairton Félix, Marília do Posto, Márcio Cruz, 
Odécio Carneiro, Paulo Martins, Plácido Filho, Raimundo Filho e Zier 
Férrer, ao todo dezoito. Havendo número legal e invocando a proteção 
de Deus, o Sr. Presidente declara aberta a presente Sessão. O Sr. 
Idalimir Feitosa passa a Secretaria ao Dr. Eron Moreira. PEQUENO 
EXPEDIENTE – Faz uso da Tribuna o Vereador Idalmir Feitosa. O Dr. 
Eron Moreira passa a Secretaria ao Sr. Jorge Pinheiro. Dando continui-
dade ao Pequeno Expediente, pronunciam-se os Senhores: Evaldo 
Lima, Ronivaldo Maia, Michel Lins, Dr. Eron Moreira, Esio Feitosa, 
Sargento Reginauro, Dr. Porto e Guilherme Sampaio. O Sr. Jorge 
Pinheiro passa a Secretaria a Sra. Cláudia Gomes. Dando continuidade 
ao Pequeno Expediente, pronunciam-se os Vereadores Jorge Pinheiro 
e Priscila Costa. EXPEDIENTE - O Sr. Secretário lê: Projeto de Lei Nº 
0183/19, do Sr. Evaldo Costa, que: “Determine a publicização da rela-
ção dos atos emitidos gratuitamente pelos cartórios públicos, no âmbito 
do Município de Fortaleza, na forma que indica”. “À COMISSÃO DE 
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PARA 
OFERECIMENTO DE PARECER”. Projeto de Lei Nº 0184/19, do Dr. 
Porto, que: “Fica instituído no âmbito municipal o Dia de Convivência 
Familiar na Escola e dá outras providências”. “À COMISSÃO DE 
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PARA 
OFERECIMENTO DE PARECER”. Projeto de Lei Nº 0186/19, do Dr. 
Porto, que: “Dispõe sobre a adoção de linguagem compreensível às 
pessoas com deficiência auditiva e visual nos cinemas e teatros locali-
zados no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras providências”. 
“À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PAR-
TICIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE PARECER”. Projeto de Lei 
Nº 0187/19, do Dr. Porto, que: “Dispõe sobre o Programa Municipal de 
Saúde Bucal Preventiva e o Fornecimento de "kit de prevenção bucal" 
(kit Dr. Dentinho) como parte integrante do fardamento escolar aos 
alunos da Rede Pública Municipal de Ensino Fundamental e adota 
outras providências”. “À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E 
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE PARE-
CER”. Projeto de Indicação Nº 0191/19, do Sr. Jorge Pinheiro, que: 
“Dispõe sobre o serviço de tomadas USB nos transportes públicos 
coletivos do Município de Fortaleza, na forma que indica e dá outras 
providências”. “À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LE-
GISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE PARE-
CER”. Projeto de Indicação Nº 0192/19, do Sr. Jorge Pinheiro, que: 
“Dispõe sobre a prioridade de vaga em unidade da Rede Pública Muni-
cipal de Ensino mais próxima da resistência do aluno que tenha pais ou 
responsáveis deficientes ou com idade igual ou superior a sessenta 
anos”. “À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO 
PARTICIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE PARECER”. Projeto de 
Indicação Nº 0193/19, do Sr. Plácido Filho, que: “Indica ao Chede do 
Poder Executivo Municipal a realizar estudo de viabilidade e implanta-
ção do Projeto Ecológico "CÉZARSWELL", bem como dá outras provi-
dências”. “À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLA-
ÇÃO PARTICIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE PARECER”. Pro-

                            

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