DOE 08/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº001/2020 - O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do 
Decreto 31.134 de 21 de fevereiro de 2013, que aprova o Regulamento da 
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, RESOLVE: Art. 1º – 
Nomear os PARECERISTAS que irão compor a Comissão de Avaliação 
e Seleção para analisar e emitir parecer dos projetos inscritos no I Prêmio 
Expressões Culturais Afro-Brasileiras do Ceará, conforme descrição abaixo: 
CATEGORIAS: • Coletivos Culturais Negros; •  Comunidades Quilombolas; 
•  Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Afro-brasileira. Categoria: 
Coletivo Culturais Negros e Comunidades Quilombolas • Ana Helena do 
Nascimento Barbosa – Secult; • Karina Miranda da Gama – Sociedade Civil; 
• Cicera Patrícia Alcântara Bezerra – Sociedade Civil. Categoria : Comu-
nidades Tradicionais de Matriz Africana e Afro-Brasileira • Joaquim José 
Correia de Araújo – Secult; • Lorraine Oliveira Nuñez – Sociedade Civil; • 
Hilda Freitas Silva – Sociedade Civil. SECRETARIA DA CULTURA, em 
Fortaleza, 02 de janeiro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº047/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2018 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA - SECULT E O(A) EMPRESA BRAVO 
PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPE-
CIFICA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, 
inscrita no C.N.P.J Nº 07.954.555/0001-11; III - ENDEREÇO: Situada na 
Rua Major Facundo, 500 – 6o andar, nesta Capital; IV - CONTRATADA: 
BRAVO PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
20.208.102/0001-04; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Dr. Pontes Neto, 
Sl. F nº 212, Bairro: Luciano Cavalcante, Fortaleza/Ce, CEP: 61.813-600, 
Telefone: (85) 3065.7132 e/ou 9.87241914; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 57, §1º, I, da Lei 
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas 
disposições do Contrato original N° 047/2018, constantes no processo nº 
3685177/2016; VII- FORO: Fortaleza, CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto 
do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo, por 10 (dez) meses, a 
partir de 18 de dezembro de 2019, com término em 18 de outubro de 2020, 
do Contrato nº 047/2018, cujo objeto serviço de assessoria técnica em artes 
cênicas, na linguagem de teatro, do PROGRAMA FORMAÇÃO EM ARTES 
CÊNICAS, EM MACRO REGIÕES CULTURAIS DO CEARÁ. As despesas 
decorrentes deste Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 
7773 – 27100011.13.392.044.18225.03.33903900.1.00.00.7.40 e 7774 – 2710
0011.13.392.044.18225.03.33903009.2.82.82.1.40; IX - VALOR GLOBAL: 
Sem repercussão de valor; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo, por 
10 (dez) meses, contados a partir de 18 de dezembro de 2019, com término 
em 18 de outubro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas 
e condições do Contrato original que não foram expressamente modificadas 
por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes; 
XII - DATA: Fortaleza, 18 de Dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Fabiano dos Santos - SECRETÁRIO DA CULTURA e Bravo Produções e 
Serviços LTDA - CONTRATADA.
Luísa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº868/2019 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
conforme, prevê o artigo 93 da Constituição do Estado do Ceará e suas 
alterações e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, Art. 8º, c/c IN TCE/CE nº 
03/2017, Art. 2º incisos I e IV, RESOLVE: I) Autorizar a Comissão de 
Tomada de Contas Especial Permanente – CTCEP, constituída pela Portaria 
nº 164/2019, de 16/04/19 a instaurar Tomada de Contas Especial, com o 
objetivo de: a) Apurar os fatos; b) Identificar o responsável; c) Quantificar 
o dano constante na execução do Convênio nº 042/2008 – SIC nº156011, 
firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, e a Asso-
ciação Comunitária Felipe Santiago de Juritianha/JOSÉ DOMINGOS DE 
CARVALHO. A comissão está, devidamente, autorizada no que dispõe a 
Portaria nº 164/2019. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação. SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, em 
Fortaleza, 20 de dezembro de 2019.
Francisco De Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº872/2019 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
conforme, prevê o artigo 93 da Constituição do Estado do Ceará e suas alte-
rações e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, Art. 8º, c/c IN TCE/CE nº 03/2017, 
Art. 2º incisos I e IV, RESOLVE: I) Autorizar a Comissão de Tomada de 
Contas Especial Permanente – CTCEP, constituída pela Portaria nº 164/2019, 
de 16/04/19 a instaurar Tomada de Contas Especial, com o objetivo de: a) 
Apurar os fatos; b) Identificar o responsável; c) Quantificar o dano constante 
na execução do Convênio nº 261/2009 – SIC nº 487695, firmado entre a 
Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, e a Associação Comunitária 
Rural São Vicente/ADRIANO FELIX DE ARAÚJO. A comissão está, 
devidamente, autorizada no que dispõe a Portaria nº 164/2019. Esta Portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIO DE DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº873/2019 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
conforme, prevê o artigo 93 da Constituição do Estado do Ceará e suas alte-
rações e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, Art. 8º, c/c IN TCE/CE nº 03/2017, 
Art. 2º incisos I e IV, RESOLVE: I) Autorizar a Comissão de Tomada de 
Contas Especial Permanente – CTCEP, constituída pela Portaria nº 164/2019, 
de 16/04/19 a instaurar Tomada de Contas Especial, com o objetivo de: a) 
Apurar os fatos; b) Identificar o responsável; c) Quantificar o dano constante 
na execução do Convênio nº 107/2007 – SIC nº 143311, firmado entre a 
Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, e a Associação dos Pequenos 
Agricultores do Sítio São Tomé. A comissão está, devidamente, autorizada 
no que dispõe a Portaria nº 164/2019. Esta Portaria entrará em vigor na data 
de sua publicação. SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2019.
 Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E 
TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO 
CEARÁ 
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº247, Ano XI, de 30 de dezembro de 2019, que publicou a 
Portaria ADAGRI nº 1243/2019. Onde se lê: Vilma Maria Freire dos Anjos 
- PRESIDENTE, RESPONDENDO. Leia-se: Vilma Maria Freire dos Anjos 
- PRESIDENTE DA ADAGRI. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
DO ESTADO DO CEARÁ, 06 de janeiro de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ S/A
DISTRATO CONSENSUAL DO CONTRATO DE COMODATO
Nº24/2013 DATADO DE 31/10/2013
DISTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento do Ceará – CODECE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 05.601.539/0001-10, com sede na Av. Oliveira Paiva, 
nº 941-C, Cidade dos Funcionários – CEP: 60.822-131, em Fortaleza-CE. 
DISTRATADO: SINGER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.432.506/0002-45, estabelecida na 
Avenida Padre Cícero, nº 3785, Bairro São José – CEP: 63.041-140, no 
município de Juazeiro do Norte-CE. OBJETO: A partir da data de assina-
tura do Termo de Distrato Consensual, fica RESCINDIDO o Contrato 
Nº24/2013, datado de 31/10/2013, firmado entre as partes acima qualificadas, 
para Cessão em Comodato de 01 (um) galpão e anexo, com área edificada 
de 8.974,99 m², encravada em terreno com área de 18.958,02 m², situado 
na Avenida Padre Cícero, nº 3785, Bairro São José – CEP: 63.041-140, no 
município de Juazeiro do Norte-CE, de propriedade da CODECE, conforme 
Matrícula nº 24.487, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Juazeiro do 
Norte-CE – Cartório Machado. A devolução do imóvel objeto do Contrato 
de Comodato Nº 24/2013, de 31/10/2013, ora distratado, será efetivada na 
data da assinatura do instrumento de Distrato, ocasião em que a CODECE 
receberá as chaves do imóvel. As partes que firmaram o aludido contrato 
ora DISTRATADO dão-se mútua, plena e geral quitação das obrigações, 
não havendo nada mais a reclamar em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal 
no que versa sobre o Contrato de Comodato ora rescindido. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 472 c/c arts. 579 a 585, do Código Civil Brasileiro; 
Processo VIPROC nº 04139075/2019. Fortaleza, 19 de setembro de 2019. 
SIGNATÁRIOS: Pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
CEARÁ – CODECE: ROBERTO CAPELO FEIJÓ – Diretor-Presidente e 
FREDERICO JORGE BARBOSA ACÁRIO – Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, respondendo e Pela SINGER DO BRASIL INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO LTDA: VALTER LÚCIO ALVES BEZERRA – Diretor-Pre-
sidente e CELSO EDGAR SAVIOLI – Diretor Financeiro. COMPANHIA 
DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ - CODECE, em Fortaleza/CE, 
03 de janeiro de 2020.
Maria Lindalva Santiago
ASSESSORIA JURÍDICA
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE 
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 10/2019
PROCESSO Nº09436450/2019 ZPE CEARÁ OBJETO: Inscrição de servidor 
desta Companhia para participação no Curso de Capacitação em Expor-
tação de Serviços, conforme especificações contidas no termo de referência. 
JUSTIFICATIVA: A participação de colaborador justifica-se uma vez que 
trará melhor desempenho das atividades institucionais e prestação de serviços 
públicos, no que tange a prospecção de empresas prestadoras de serviços 
para se instalar na ZPE CEARÁ. VALOR GLOBAL: R$ 224,00 ( duzentos 
e vinte e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a presente inexigibilidade no 
art. 30, II, “f”, da Lei nº 13.303/16 e suas alterações posteriores. CONTRA-
TADA: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL - FIERGS. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
Mário Lima Júnior, Diretor Presidente. RATIFICAÇÃO: Não se aplica.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se. Publique-se.
6
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº005  | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2020

                            

Fechar