DOE 08/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de estradas e pontes, além de projetos de execução e manutenção viária.
Mencionou que durante o evento também aconteceu a apresentação das
funcionalidades da nova ferramenta mobile Obras do Ceará, aplicativo que
estará disponível tanto à população quanto aos fiscais e gestores da SOP,
facilitando o monitoramento das execuções. Também fez parte do programa
do curso uma explanação sobre a implementação da metodologia BIM (Buil-
ding Information Modeling – Modelagem de Informações da Construção) no
âmbito do setor público, para tornar mais eficiente o gerenciamento de projetos
e obras. O gerenciamento aeroportuário foi mais uma temática apresentada,
trazendo as características e finalidades dos 10 aeroportos em funcionamento
hoje no Estado. E, fechando o treinamento, a questão do Meio Ambiente
entrou em debate, nos casos em que as obras públicas necessitam de estudos
de impacto ambiental e licenciamento para serem executadas, bem como as
condicionantes para que os empreendimentos se mantenham regularizados
perante a legislação e órgãos de controle ambiental. Após a deliberação de
outras questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou os trabalhos
e foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos
Conselheiros presentes à reunião. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE
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CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
ATA Nº36/2019 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superin-
tendência de Obras Públicas. Ata da Sessão do Conselho Deliberativo da
SOP aos 19 dias do mês de dezembro de 2019. Local: Sala de Reuniões,
na Sede da Superintendência de Obras Públicas - SOP, localizada na Av.
Alberto Craveiro, 2775 – Castelão, nesta Capital. Conselheiros: Francisco
Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente
e os demais membros: Aline Bayma, Celso Lelis Carneiro Borges, Felipe
Souza Pinheiro, Francisco Arnoudo Alves, Aline Sales Cordeiro da Cruz,
Silvio Gentil Campos Junior, Claudio Henrique Ferraz de Brito, José Ilo de
Oliveira Santiago, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Hermano Zenaide
Filho, Walter Batista de Santana Filho, Sabrine Gondim Lima, João Luiz de
Lima Neto, Roberto de Alencar Mota Junior e Regys Cavalcante Gifoni. Em
sessão realizada às dezessete horas do décimo nono dia do mês de dezembro
de 2019, o Superintendente – Francisco Quintino Vieira Neto na qualidade de
Presidente do Conselho Deliberativo da Instituição, se reuniu com os demais
dirigentes da Autarquia. O Presidente iniciou os trabalhos e deu ciência ao
Conselho acerca dos assuntos pautados na reunião. Abriu a sessão cobrando
dos Conselheiros Sérgio Azevedo, Arnoudo Alves e Felipe Pinheiro – Supe-
rintendente Adjunto de Rodovias um panorama da condição das rodovias
cearenses. Os conselheiros – em razão de demanda já apresentada outrora,
articularam com a consultora ENGEVIAS e identificaram, no período de
agosto a outubro do corrente exercício, o seguinte resultado: na condição de
“BOM ESTADO” estiveram 70,91% do patrimônio de rodovias cearenses;
na condição de “ESTADO REGULAR” estiveram 18,03%; na condição de
“ESTADO RUIM” os levantamentos revelaram que 9,03%; na condição
“PÉSSIMO ESTADO” estavam 2,02% do estoque de rodovias. Ponderaram
que o estudo do Levantamento Visual Contínuo (LVC) consiste em uma
avaliação da condição da superfície de pavimentos flexíveis e semi-rígidos e
que é realizado por um engenheiro treinado a bordo de um veículo equipado
com instrumentos adequados. Para realizar referido estudo foi aplicada a
metodologia do levantamento visual em uma faixa de pista que serve de
amostra representativa do trecho, onde o engenheiro registra os quilômetros
de início e de final de cada defeito (ou marco de início mais distância, marco
final mais distância) e a severidade observada. Posto isso, o Conselheiro pediu
que o Presidente do Conselho Deliberativo informasse sobre a decisão do
Governador Camilo Santana sobre a tecnologia mobile – que é um meio mais
prático, rápido e dinâmico para o aumento da efetividade e da visualização de
um panorama real e atualizado das obras do Ceará. O Presidente do Conselho
Deliberativo informou da aprovação da solução e que sua implementação
deverá ter início em janeiro de 2020. O conselheiro Arnoudo Alves enfatizou
que o uso da tecnologia mobile na SOP contemplará inicialmente a fase de
fiscalização, mas paulatinamente alcançará a fase de projetos (hidrossanitários,
elétricos, civis, gás, lógica, telefonia), além de diárias de viagem e livros de
ocorrências em canteiros de obras. Após a deliberação de outras questões
de ordem administrativa, o Presidente encerrou os trabalhos e foi lavrada
a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos Conselheiros
presentes à reunião. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP,
em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO 09737116/2019
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS – SOP, Francisco Quintino Vieira Neto, no uso de suas atribui-
ções legais, em sintonia com a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, que
aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver
a Central de Licitação, por intermédio da Comissão Central de Concorrências,
ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação do tipo menor
preço, na Modalidade Tomada de Preços n°20190006 – SOP, cujo objeto é a
REFORMA E RECUPERAÇÃO DO GRAMADO DO CAMPO DA ARENA
CASTELÃO, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE. Afigura-se de que
a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos
legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 43, inciso VI,
§4º da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, fica o presente certame
ADJUDICADO e HOMOLOGADO e, em favor da seguinte empresa:
CONSTRUTORA ANDRADE MENDONÇA LTDA, vencedora do
aludido certame licitatório, inscrita no CNPJ nº 03.746.272/0001-23, com
sede à Av. Antonio de Goes, 60 – Edifício JCPM Trade Center Andar 20,
Brasília Teimosa – Recife -PE – CEP: 51.010-000, pelo valor global de R$
1.551.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil reais). SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Nº13/2019
O Comitê de Gestão Documental, designado pela Portaria nº176/19/DPR, de
01 de agosto de 2019, de acordo com a Listagem de Eliminação de Docu-
mentos nº 20 a 23/2019, faz saber a quem possa interessar que, a partir do
45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Diário
Oficial do Estado do Ceará, se não houver oposição, a Companhia de Água e
Esgoto do Ceará eliminará seis caixas de documentos oriundos da Gerência
de Relacionamento com o Cliente; oito caixas de documentos oriundos da
Gerência de Transportes; oitenta e cinco caixas de documentos oriundos
da Unidade de Negócio Metropolitana de Macrocoleta e Tratamento de
Esgoto e quarenta caixas de documentos oriundos da Unidade de Negócio
Metropolitana Norte. Totalizando cento e quarenta e cinco (145) caixas. A
lista completa dos documentos está disponível no site www.cagece.com.br.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer a retirada ou cópias de
documentos, avulsos ou processos, desentranhamento ou cópias de folhas
de um processo. O requerimento deve ser feito mediante petição dirigida ao
Comitê de Gestão Documental da Companhia de Água e Esgoto do Ceará –
Cagece. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE,
em Fortaleza, 03 de janeiro de 2020.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E ESGOTAMENTO
Extrato do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abastecimento
de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre a Companhia de Água e
Esgoto do Ceará – CAGECE e o MUNICÍPIO DE JAGUARUANA;
OBJETO: Outorga à CAGECE a prestação dos serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de
obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar,
melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abaste-
cimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas contínuas,
incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água
tratada, distribuição e medição do consumo, bem como a coleta, transporte,
tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de
água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário
dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores,
atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econô-
mica e, ainda, a Política Estadual de Saneamento; FUNDAMENTO: Leis
Federais n.º 8.666/1993; n.º 8.987/1995; n.º 11.107/2005; e n.º 11.445/2007;
os Decretos Federais n.º 6.017/2007; e n.º 7.217/2010; as Leis Estaduais n.º
9.499/1971; n.º 12.786/1997; n.º 14.394/2009 n°162/2016 e Decreto Estadual
32.024/2016 n.º 15.348/2013 e na Lei Municipal nº 813/2019; PRAZO: 30
(trinta anos), contados a partir da assinatura do mesmo; DATA: 02/01/2020;
ASSINAM: Roberto Barbosa Moreira, Prefeito Municipal de Jaguaruana;
Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Cagece e Hélder
dos Santos Cortez Diretor de Unidade de Negócio.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E ESGOTAMENTO
Extrato do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abasteci-
mento de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre a Companhia de
Água e Esgoto do Ceará – CAGECE e o MUNICÍPIO DE ACOPIARA;
OBJETO: Outorga à CAGECE a prestação dos serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de
obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar,
melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abaste-
cimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas contínuas,
incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água
tratada, distribuição e medição do consumo, bem como a coleta, transporte,
tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de
água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário
dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores,
atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econô-
mica e, ainda, a Política Estadual de Saneamento; FUNDAMENTO: Leis
Federais n.º 8.666/1993; n.º 8.987/1995; n.º 11.107/2005; e n.º 11.445/2007;
os Decretos Federais n.º 6.017/2007; e n.º 7.217/2010; as Leis Estaduais n.º
9.499/1971; n.º 12.786/1997; n.º 14.394/2009 n°162/2016 e Decreto Estadual
32.024/2016 n.º 15.348/2013 e na Lei Municipal nº 1.991/2019; PRAZO: 30
(trinta anos), contados a partir da assinatura do mesmo; DATA: 02/01/2020;
ASSINAM: Antônio Almeida Neto, Prefeito Municipal de Acopiara; Neuri-
sangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Cagece e Hélder dos
Santos Cortez Diretor de Unidade de Negócio.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 247, de 30 de dezembro de 2019, que publicou o
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº154,155 E 156/2019.
Onde se lê: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº20190098,
nos termos do Decreto Estadual nº 32.824 de 11/10/2018, publicado no DOE
de 11/10/2018, na Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016 e Regulamento de
Licitações e Contratos da CAGECE Leia-se: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Pregão Eletrônico nº 20190018, nos termos do Decreto Estadual nº 32.824 de
11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018, na Lei Federal nº 13.303, de
30/06/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. Fortaleza,
02 de janeiro de 2020.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº005 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2020
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