DOE 08/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
05
06 3741016
MANOEL FERREIRA DA PAIXAO ME
06
06 4433803
SMOO JUICE BAR EIRELI EPP
07
06 4540138
GMA MODA SURF LTDA ME
08
06 7227783
FRANCISCO LUIS LINHARES MACIEL ME
09
06 7735428
BORGES & ROLDAN REFEICOES RAPIDAS LTDA
10
06 2618377
DISTRIBUIDORA DE PESCADOS JK EIRELI
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº024/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da
Instrução Normativa n.º 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO,
não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 079 e 080/2019 (publicado no D.O.E. de 27 de novembro de
2019). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar
inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim
considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura
neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza Centro, 26 de dezembro de 2019.
Francisco Expedito Alves Júnior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº024/2019,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)079 E 080/2019
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06 5477570
GUSTAVO LUIZ DE SOUZA - ME
02
06 5502060
THE BEST GLASSES OTICAS BRASIL LTDA ME
03
06 5864140
HOBE MARQUES DE PINHO
04
06 5908406
SANDRA MARIA RODRIGUES COSTA-ME
05
06 3013231
DENILDE MARIA BASTOS DA SILVA - EPP
06
06 5378270
VENUS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
07
06 5823540
FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL CEARA LTDA
08
06 6919347
F C M DE OLIVEIRA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº025/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da
Instrução Normativa n.º 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO,
não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 081/2019 (publicado no D.O.E. de 06 de dezembro de 2019).
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos
os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06 3870479
E & M COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA ME
02
06 8630077
MOTA E ARAGAO LTDA ME
Publique-se. Cumpra-se SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza Centro, 26 de dezembro de 2019.
Francisco Expedito Alves Júnior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº38/2019
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Instrução Normativa Nº 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE
EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 37/2019 (publicado
no D.O.E. de 12.12.2019). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem
anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo
que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de
crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06 557 006-5
LIDIA VIEIRA DE SOUZA ME
02
06 681 225-9
A. S. DA NOBREGA EQUIPAMENTOS ELETRONICOS - EPP
Publique-se. Cumpra-se SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 26 de dezembro de 2019.
Maria Deisivania Pereira Reis Costa
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº39/2019
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Instrução Normativa Nº 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA
DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 38/2019 (publicado
no D.O.E. de 12.12.2019). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa;
e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito
fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06 334 399-1
CASA BONITA MAGAZINE LTDA
Publique-se. Cumpra-se SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 26 de dezembro de 2019.
Maria Deisivania Pereira Reis Costa
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL Nº009/2019/CECOC/COAFI/SEFAZ
PREGÃO ELETRÔNICO N° 20180010 – ANA CLÁUDIA HONORATO DE ANDRADE ME
PROCESSO VIPROC Nº08142909/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Secretaria da Fazenda do Estado, com
base no disposto no inciso VI do art. 73 do Anexo I do Decreto estadual nº 33.372, de 27 de novembro de 2019, CONSIDERANDO a instauração do processo
administrativo nº 08142909/2019, objetivando apuração e possível aplicação de sanção à empresa ANA CLÁUDIA HONORATO DE ANDRADE - ME.
(CNPJ nº 15.586.856/0001-68), vencedora do Pregão Eletrônico nº 20180010, em razão da inobservância do subitem 22.1.1. do Edital do Pregão Eletrônico
n.º 20180010, resultando no enquadramento da empresa faltosa ao disposto no artigo 86, caput, e artigo 87 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no item 20
(das sanções administrativas) do Edital do Pregão Eletrônico n.º 20180010, bem como no inciso VI do art. 32 do Decreto estadual n.º 28.089, de 10 de janeiro
de 2006; CONSIDERANDO que as faltas cometidas pela licitante ensejam na possível aplicação das sanções de multa, equivalente a 0,3% (três décimos por
cento) ao dia no caso de atraso na execução objeto contratual até o 30o (trigésimo) dia, calculada em R$ 1.637,15 (Hum mil seiscentos e trinta e sete reais e
quinze centavos), equivalente a 7,2% (sete vírgula dois por cento) do valor da nota de empenho, e suspensão de contratar com a Administração Pública pelo
prazo de até 5 (cinco) anos e Impedimento de licitar, conforme disposto no subitem 20.1.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 20180010, em consonância
com o artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e art. 32 do Decreto estadual n.º 28.089/2006; CONSIDERANDO ainda as tentativas de notificação por meio do
envio do Ofício nº 251/2019/CECOC/COAFI/SEFAZ, de 17 de outubro de 2019, através de SEDEX dos Correios, rastreado pelo código DY286224706BR,
10
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº005 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2020
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