DOE 09/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            27 - CH MENSAL: 135 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 - PERÍODO: 
12/12/2019 a 10/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 1945,19; - OBJETIVO: 
O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores 
por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do 
Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 
julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, 
que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: 
Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 2.928,24 ( DOIS MIL, NOVECENTOS 
E VINTE E OITO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS ) - ORIGEM 
DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da 
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 
23494000 - EEMTI PADRE SARAIVA LEÃO e os Professores constantes 
neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 20 de dezembro de 
2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - CREDE 8 - BATURITE
PROCESSO Nº11514480/2019 - LOTE 238/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA: 23054409 - DEPUTADO UBIRATAN DINIZ AGUIAR EEM. 
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): EUTALIA PINHEIRO 
GOMES - CPF: 05778758332 - MATRÍCULA: 22200178294612 - CARGO: 
PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA 
- MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130372212 - NOME SUBSTI-
TUÍDO: CLEANIA MARTINS DE OLIVEIRA - JUSTIFICATIVA: Licença 
à Gestante - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: T - CH SEMANAL: 
7 - CH MENSAL: 35 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 - PERÍODO: 
12/11/2019 a 10/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 504,31; - OBJETIVO: 
O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por 
tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 
2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regula-
mentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/
CE - VALOR GLOBAL: R$ 986,39 ( NOVECENTOS E OITENTA E SEIS 
REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: 
Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁ-
RIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23054409 - DEPUTADO 
UBIRATAN DINIZ AGUIAR EEM e os Professores constantes neste extrato. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 20 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº01/2020
PROCESSO Nº04762732/2019
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N° 01/2020 PROCESSO 
N° 190476273-2 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com 
sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na 
Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos 
do processo supra e Parecer Jurídico n° 002/2020, resolve reconhecer a dívida 
assumida em face da empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO 
DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ: 07.188.842/0001-68, totalizando o valor 
de R$ 691.608,82 (seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e oito reais e 
oitenta e dois centavos), referente a repactuação do Contrato n° 362/2013 
de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2019, das categorias de 
Asseio e Conservação, concernente ao período de janeiro a novembro de 
2019. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria 
da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem 
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de Janeiro de 2020. - ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 07 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº03/2019
PROCESSO Nº09527928/2019 PROCESSO INICIAL 
Nº02367100/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ/EEM SABINO NUNES DA SILVA, Endereço 
Rua Rochael Moreira, nº 101, Bairro: Centro - Município: São Luís do 
Curu/CE, inscrita no CNPJ através do nº 07.954.514/0296-11, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor, o Sr. 
Manuel Ferreira Filho, CPF 431.096.593-11 e a empresa A L S CASTRO 
COMERCIO E SERVIÇOS - ME, CNPJ 19.612.832/0001-97, doravante 
denominada CONTRATADA, representado neste ato pelo Sr. Fernando 
Ferreira de Lima, inscrita no CPF nº 289.983.163-15 e RG n° 101965786 
- SSP - CE, resolvem firmar o presente Termo de RE-RATIFICAÇÃO ao 
contrato 03/2019, publicado no D.O.E. de 05/04/2019, de acordo com a 
justificativa exarada no processo nº 09527928/2019, mediante as condições 
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente Termo 
tem por objeto a RE-RATIFICAÇÃO ao contrato nº03/2019, no que 
se refere a numeração da carta convite. CLÁUSULA SEGUNDA - DA 
RE-RATIFICAÇÃO: ONDE SE LÊ : Carta Convite nº 01/2018 LEIA-SE: 
Carta Convite nº 01/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original. E, 
por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes 
das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas, com 
o visto da Assessoria Jurídica da SEDUC. Fortaleza, 07 de Janeiro de 2020. 
CONTRATANTE: Manuel Ferreira Filho. CONTRATADA: Fernando Ferreira 
de Lima. TESMEMUNHA: 01 - Simone Silva Castro, 02 - Laélia Margarethe 
Cipriano Ferreira. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de 
janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00128067/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM AUTON ARAGÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ALLAN SHELDON LINS ANDRE, 
matrícula nº 22200169603416, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 06/01/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 14/04/2016, página 78, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 00128067/2017. Ipu, 06 de janeiro de 2017. CREDE 
5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de 
dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00098290/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM MINISTRO ANTONIO COELHO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), RAFAEL DA SILVA 
CASTRO, matrícula nº 22200169630812, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/01/2017, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 15/04/2016, páginas 65 e 66, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 00098290/2017. São Benedito, 
06 de janeiro de 2017. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00098281/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM MINISTRO ANTONIO COELHO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ROBERTO DIAS 
MACEDO, matrícula nº 22200169529712, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/01/2017, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 15/04/2016, página 67, tudo com respaldo legal no 
art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 00098281/2017. São Benedito, 
06 de janeiro de 2017. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00093760/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM MINISTRO ANTONIO COELHO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARDILANE 
FERREIRA PEREIRA, matrícula nº 22200169631118, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/01/2017, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/04/2016, páginas 
65 e 66, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
00093760/2017. São Benedito, 06 de janeiro de 2017. CREDE 5 - TIANGUÁ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº006  | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2020

                            

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