DOE 09/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00094278/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM MINISTRO ANTONIO COELHO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), LAYS MARA SILVA
SOUSA PEREIRA, matrícula nº 22200169631215, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/01/2017, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 15/04/2016, página 65, tudo
com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual
nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com
base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
00094278/2017. São Benedito, 06 de janeiro de 2017. CREDE 5 - TIANGUÁ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00128172/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM AUTON ARAGÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A), LUCIANO RODRIGUES DA SILVA
FILHO, matrícula nº 22200169603718, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/01/2017, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 14/04/2016, página 78, tudo com respaldo legal no art.
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 00128172/2017. Ipu, 06 de janeiro de
2017. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00098184/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM MINISTRO ANTONIO COELHO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ALONCIO FERREIRA
OLIVEIRA NETO, matrícula nº 22200169530516, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/01/2017, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 15/04/2016, página 67, tudo
com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual
nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com
base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
00098184/2017. São Benedito, 06 de janeiro de 2017. CREDE 5 - TIANGUÁ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00142124/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM MINISTRO ANTONIO COELHO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ALONCIO FERREIRA
OLIVEIRA NETO, matrícula nº 2220016903831X, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/01/2017, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 23/05/2016, página 195, tudo
com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual
nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com
base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
00142124/2017. São Benedito, 06 de janeiro de 2017. CREDE 5 - TIANGUÁ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00142140/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM MINISTRO ANTONIO COELHO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ALONCIO FERREIRA
OLIVEIRA NETO, matrícula nº 22200169530419, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/01/2017, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 15/04/2016, página 67, tudo
com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual
nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com
base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
00142140/2017. São Benedito, 06 de janeiro de 2017. CREDE 5 - TIANGUÁ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00098010/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM MINISTRO ANTONIO COELHO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANTONIO ANDERSON
FEITOSA DE CARVALHO, matrícula nº 2220016885461X, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/01/2017,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 29/09/2016, página
49, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
00098010/2017. São Benedito, 06 de janeiro de 2017. CREDE 5 - TIANGUÁ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00095886/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM MINISTRO ANTONIO COELHO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANTONIO EDVAR DE
MORAES, matrícula nº 22200167684613, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/01/2017, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 28/11/2016, páginas 219 e 220, tudo com respaldo
legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 00095886/2017. São
Benedito, 06 de janeiro de 2017. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00142043/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM MINISTRO ANTONIO COELHO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANTONIO EDVAR DE
MORAES, matrícula nº 22200169530311, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/01/2017, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 15/04/2016, página 67, tudo com respaldo legal no
art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 00142043/2017. São Benedito,
06 de janeiro de 2017. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00094189/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM MINISTRO ANTONIO COELHO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), LUIS ANTONIO
RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 22200169529917, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/01/2017,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/04/2016, página
67, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
00094189/2017. São Benedito, 06 de janeiro de 2017. CREDE 5 - TIANGUÁ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00128415/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
AUTON ARAGÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO LAILSON TEIXEIRA DE
SOUSA, matrícula nº 22200168847214, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/01/2017, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 23/09/2016, página 132, tudo com respaldo legal no art.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2020
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