DOE 09/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
27 - CH MENSAL: 135 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 - PERÍODO:
12/12/2019 a 10/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 1945,19; - OBJETIVO:
O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores
por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do
Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24
julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017,
que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO:
Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 2.928,24 ( DOIS MIL, NOVECENTOS
E VINTE E OITO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS ) - ORIGEM
DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade
23494000 - EEMTI PADRE SARAIVA LEÃO e os Professores constantes
neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 20 de dezembro de
2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - CREDE 8 - BATURITE
PROCESSO Nº11514480/2019 - LOTE 238/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA: 23054409 - DEPUTADO UBIRATAN DINIZ AGUIAR EEM.
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): EUTALIA PINHEIRO
GOMES - CPF: 05778758332 - MATRÍCULA: 22200178294612 - CARGO:
PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA
- MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130372212 - NOME SUBSTI-
TUÍDO: CLEANIA MARTINS DE OLIVEIRA - JUSTIFICATIVA: Licença
à Gestante - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: T - CH SEMANAL:
7 - CH MENSAL: 35 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 - PERÍODO:
12/11/2019 a 10/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 504,31; - OBJETIVO:
O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por
tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado.
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de
2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regula-
mentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/
CE - VALOR GLOBAL: R$ 986,39 ( NOVECENTOS E OITENTA E SEIS
REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS:
Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁ-
RIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23054409 - DEPUTADO
UBIRATAN DINIZ AGUIAR EEM e os Professores constantes neste extrato.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 20 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº01/2020
PROCESSO Nº04762732/2019
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N° 01/2020 PROCESSO
N° 190476273-2 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com
sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na
Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos
do processo supra e Parecer Jurídico n° 002/2020, resolve reconhecer a dívida
assumida em face da empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO
DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ: 07.188.842/0001-68, totalizando o valor
de R$ 691.608,82 (seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e oito reais e
oitenta e dois centavos), referente a repactuação do Contrato n° 362/2013
de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2019, das categorias de
Asseio e Conservação, concernente ao período de janeiro a novembro de
2019. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria
da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de Janeiro de 2020. - ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 07 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº03/2019
PROCESSO Nº09527928/2019 PROCESSO INICIAL
Nº02367100/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ/EEM SABINO NUNES DA SILVA, Endereço
Rua Rochael Moreira, nº 101, Bairro: Centro - Município: São Luís do
Curu/CE, inscrita no CNPJ através do nº 07.954.514/0296-11, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor, o Sr.
Manuel Ferreira Filho, CPF 431.096.593-11 e a empresa A L S CASTRO
COMERCIO E SERVIÇOS - ME, CNPJ 19.612.832/0001-97, doravante
denominada CONTRATADA, representado neste ato pelo Sr. Fernando
Ferreira de Lima, inscrita no CPF nº 289.983.163-15 e RG n° 101965786
- SSP - CE, resolvem firmar o presente Termo de RE-RATIFICAÇÃO ao
contrato 03/2019, publicado no D.O.E. de 05/04/2019, de acordo com a
justificativa exarada no processo nº 09527928/2019, mediante as condições
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente Termo
tem por objeto a RE-RATIFICAÇÃO ao contrato nº03/2019, no que
se refere a numeração da carta convite. CLÁUSULA SEGUNDA - DA
RE-RATIFICAÇÃO: ONDE SE LÊ : Carta Convite nº 01/2018 LEIA-SE:
Carta Convite nº 01/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original. E,
por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes
das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas, com
o visto da Assessoria Jurídica da SEDUC. Fortaleza, 07 de Janeiro de 2020.
CONTRATANTE: Manuel Ferreira Filho. CONTRATADA: Fernando Ferreira
de Lima. TESMEMUNHA: 01 - Simone Silva Castro, 02 - Laélia Margarethe
Cipriano Ferreira. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de
janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00128067/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM AUTON ARAGÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ALLAN SHELDON LINS ANDRE,
matrícula nº 22200169603416, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 06/01/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 14/04/2016, página 78, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 00128067/2017. Ipu, 06 de janeiro de 2017. CREDE
5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de
dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00098290/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM MINISTRO ANTONIO COELHO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), RAFAEL DA SILVA
CASTRO, matrícula nº 22200169630812, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/01/2017, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 15/04/2016, páginas 65 e 66, tudo com respaldo legal
no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 00098290/2017. São Benedito,
06 de janeiro de 2017. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00098281/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM MINISTRO ANTONIO COELHO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ROBERTO DIAS
MACEDO, matrícula nº 22200169529712, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/01/2017, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 15/04/2016, página 67, tudo com respaldo legal no
art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 00098281/2017. São Benedito,
06 de janeiro de 2017. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00093760/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM MINISTRO ANTONIO COELHO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARDILANE
FERREIRA PEREIRA, matrícula nº 22200169631118, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/01/2017,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/04/2016, páginas
65 e 66, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
00093760/2017. São Benedito, 06 de janeiro de 2017. CREDE 5 - TIANGUÁ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2020
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