DOE 09/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 00128415/2017. Ipu, 06 de janeiro de
2017. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00129756/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
AUTON ARAGÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO LAILSON TEIXEIRA DE
SOUSA, matrícula nº 22200168735017, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/01/2017, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 21/10/2016, página 62, tudo com respaldo legal no art.
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 00129756/2017. Ipu, 06 de janeiro de
2017. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04079837/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP DEPUTADO JOSÉ MARIA MELO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WILACY LIMA
CAMPOS, matrícula nº 22200173593417, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/05/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 05/03/2018, página 46, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04079837/2018.
Guaraciaba do Norte, 30 de maio de 2018. CREDE 5 - TIANGUA/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03703278/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM AUTON ARAGÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA SANDRA NUNES BRAGA,
matrícula nº 22200173615518, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 09/05/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 05/03/2018, página 55, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 03703278/2018. Ipu, 09 de maio de 2018. CREDE
5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de
dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04044340/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
AUTON ARAGÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO LAILSON TEIXEIRA DE
SOUSA, matrícula nº 22200173615615, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/05/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 05/03/2018, página 55, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04044340/2018.
Ipu, 07 de maio de 2018. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04045339/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
AUTON ARAGÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO LAILSON TEIXEIRA DE
SOUSA, matrícula nº 22200173482011, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/05/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 08/03/2018, página 106, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04045339/2018.
Ipu, 07 de maio de 2018. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05108815/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI VISCONDE DO RIO BRANCO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JONATHAN PIMENTA
DE CASTRO, matrícula nº 22200176763917, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/06/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 07/02/2019, página 243, Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 05108815/2019. Fortaleza, 04 de junho
de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05814191/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM MINISTRO ANTONIO COELHO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MIRACELIA ALVES
DE MESQUITA, matrícula nº 22200176157618, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/06/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, páginas 52 e 53, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
05814191/2019. São Benedito, 28 de junho de 2019. CREDE 5 - TIANGUA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº001/2020.
INSTITUI REGRAS PARA ACESSO
ÀS DEPENDÊNCIAS DOS EDIFÍCIOS
DA SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o que estabelece o art. 193, da Lei
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinada com o art. 2º do Decreto nº
27.488, de 30 de junho de 2004, e a necessidade de estabelecer regras gerais
para o acesso às dependências da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará,
bem como o seu horário de funcionamento, RESOLVE instituir a presente
portaria nos termos abaixo:
Art. 1º – Fica instituído o controle de acesso, com a finalidade de
disciplinar o acesso de pessoas e o trânsito de bens nas dependências da Sefaz.
I – DO ACESSO DE PESSOAS ÀS DEPENDÊNCIAS
Art. 2º – Nas unidades em que funciona o sistema de controle por
catraca, o acesso de servidores em serviço dar-se-á, exclusivamente, por meio
de crachá funcional pessoal. Neste caso, todas as entradas e saídas deverão
ser registradas pelo sistema de controle por catraca.
Art. 3º – Excepcionalmente, os servidores em serviço poderão ter
acesso às dependências sem fazer uso do seu crachá pessoal, devendo, para
tanto, dirigir-se às recepções para que realize procedimento de cadastramento
e recebimento de crachá provisório, devendo, neste caso, ao final do dia,
devolvê-lo na saída.
Parágrafo único. O caso em que o mesmo servidor, reiteradamente,
recorre ao procedimento previsto no caput deste artigo poderá ser objeto de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2020
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