DOE 09/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
- MATRIZ, sediada à Rodovia BR 116 nº18.743, Km 149 1º. Andar no
Bairro Sagrada Família, CEP: 95.054-780, no município de Caxias do Sul/
RS, como prestadora do serviço de fornecimento de sistema eletrônico de
anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados
pelos instrutores relativos às aulas teóricas e de prática de direção veicular,
conforme estabelecido na Resolução nº. 168/2004 e Portaria nº. 238/2014
ambas do CONTRAN e Portaria nº. 1629/2016 DETRAN/CE. O prazo de
vigência será de 12 meses, contados da publicação no Diário Oficial do
Ceará. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza 26
de dezembro de 2019.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE REVOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180001/
DETRAN/CE. PROCESSO Nº7895292/2017 – VIPROC - UASG: 943001
COMPRASNET: 0044/2018. Objeto: Aquisição de Etilômetros completos,
cada equipamento acompanhado de 1.000 (mil) bocais, e de bobinas para
realizar 1.000 (mil) testes e 8 (oito) fitas para a impressora, (caso a impres-
sora seja térmica, as fitas não são necessárias), para atender as necessidades
da fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE. O
Superintendente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN-CE, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhe-
cimento dos interessados, e com fundamento no artigo 49 da Lei Federal nº
8.666/1993, e ainda: Considerando, as razões de INTERESSE PÚBLICO,
justificado na Comunicação Interna datada de 01/11/2019, (Processo nº
09829592/2019), emitido pela Gestora de Compras do DETRAN/CE., e
no Parecer Nº 856/2019, emitido pelo Diretor Jurídico do DETRAN/CE.
Considerando, também, que o Edital do Pregão Eletrônico nº 20180001,
item 22.1, prevê a revogação do certame. “22.1. Esta licitação não importa
necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la
por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem
quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso”. DECIDE:
REVOGAR o Pregão Eletrônico 2018003/DETRAN/CE, concernente ao
objeto supracitado, de acordo com o edital de licitação publicado. Fortaleza, 02
de janeiro de 2020. Igor Vasconcelos Ponte- Superintendente do DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 05/2019
PARTÍCIPES: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
– SEMACE e AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE
SOBRAL – AMA. OBJETO: Este Acordo de Cooperação Técnica entre
as partes tem por finalidade a delegação da competência administrativa
para realizar o licenciamento ambiental das atividades de impacto regional
referentes: aos Sistemas de Esgotamento Sanitário dos bairros Alto da Brasília,
Dom Expedito, COHAB II, Alto do Cristo, Alto da Expectativa, Campo
dos Velhos, José Euclides, Junco, Juvêncio de Andrade, Parque Silvana,
Renato Parente e Sumaré; ao Sistema Adutor com extensão de Tratamento
de Água (ETA) e 07 Estações Elevatórias (EE) com respectivos reservatórios,
para abastecimento d’água dos distritos de Jordão, localidades de Baracho,
Boqueirão do Rosário, Casa Forte, Croatá, São Miguel, São Felipe, Jardim e
São Francisco, todas localizadas ao longo do caminhamento da linha adutora
que interliga Jaibaras à Jordão; e, à Modernização e Ampliação do Sistema
de Abastecimento de Água da Estação de Tratamento de Água na sede do
município de Sobral-CE, conforme especificado no Memorial Simplifi-
cado (anexo), e conforme SPU n° 03178840/2019, a serem executados pelo
MUNICÍPIO DE SOBRAL, por meio da AGÊNCIA MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE – AMA, de maneira harmônica e integrada às atividades
desenvolvidas pela SEMACE, órgão integrante do Sistema Nacional do Meio
Ambiente – SISNAMA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento
nos arts. 4°, VI, e 5° da Lei Complementar n° 140/2011, no Art. 116 da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores no que couber, nos o art. 9°,
incisos III e XII da Lei Estadual n° 11.411, no art. 259 da Constituição do
Estado do Ceará, bem como nos arts. 6° e 13 da Resolução COEMA n°
01/2016, e no inteiro teor do processo administrativo n° 03178840/2019
VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo período
de 4 (quatro) anos FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza-CE,
renunciando os acordantes a qualquer outro por mais privilegiado que seja
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS :
CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da SEMACE;
IVO FERREIRA GOMES - Prefeito do Município de Sobral/CE e JORGE
VASCONCELOS TRINDADE - Superintendente da AMA. SECRETARIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, em Fortale-
za-CE, aos 07 de janeiro de 2020.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 6641779/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 93, de 25 de janeiro de 2011 e art. 3º da Lei Complementar nº 31,
de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva
remunerada GERMANO GALENO DE SOUSA, CPF: 059.627.143-34,
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
- PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo
de 2º Sargento, matrícula nº 018040-1-4, com óbito em 08/09/2014, pensão
mensal no valor de R$ 2.697,13 (dois mil seiscentos e noventa e sete reais
e treze centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e
CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 030, de 11/02/2019, que
concedeu pensão à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir
de 08/09/2014:NOME: MARIA FAÇANHA DE SOUZA PARENTESCO:
CONJUGE CPF: 330 381 713 - 87 VALOR: R$ 2.697,13 SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº 5620351/2010 e 1849418/2017- VIPROC, com fundamento no
art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de
2007, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Dispo-
sições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal,
RESOLVE CONCEDER às BENEFICIÁRIAS abaixo relacionadas, filhas
do ex-CORONEL - LUIZ AMARO BEZERRA, falecido no dia 09/09/1996, a
pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA DE
NAZARÉ VIDAL BEZERRA, falecida em 28/10/10, no valor de R$ 7.414,38
(sete mil, quatrocentos e quatorze reais e trinta e oito centavos), e atualizada
para R$ 10.988,93 (dez mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa
e três centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 10/11/2010.
NOME: LÚCIA MARIA BEZERRA MELO PARENTESCO: FILHA CPF:
419.480.093-15 VALOR: R$ 1.482,88 NOME: LÊDA MARIA BEZERRA
SALES PARENTESCO: FILHA CPF: 907.848.203-68 VALOR: R$ 1.482,88
NOME: MARIA LUCILÊDA BEZERRA VIEIRA PARENTESCO: FILHA
CPF: 088.481.733-49 VALOR: R$ 1.482,88 NOME: MARIA ANGELUCE
BEZERRA SALVADOR PARENTESCO: FILHA CPF: 661.021.038-15
VALOR: R$ 1.482,88 NOME: MARIA DE FÁTIMA VIDAL BEZERRA
PARENTESCO: FILHA CPF: 640.736.963-00 VALOR: R$ 1.482,88 2)
A partir de 25/07/2016, data do falecimento da Sra. Maria de Fátima Vidal
Bezerra (Valor da Pensão R$ 10.988,93): NOME: LÚCIA MARIA BEZERRA
MELO PARENTESCO: FILHA CPF: 419.480.093-15 VALOR: R$ 2.747,23
NOME: LÊDA MARIA BEZERRA SALES PARENTESCO: FILHA CPF:
907.848.203-68 VALOR: R$ 2.747,23 NOME: MARIA LUCILÊDA
BEZERRA VIEIRA PARENTESCO: FILHA CPF: 088.481.733-49 VALOR:
R$ 2.747,23 NOME: MARIA ANGELUCE BEZERRA SALVADOR
PARENTESCO: FILHA CPF: 661.021.038-15 VALOR: R$ 2.747,23
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato de Pensão publicado no DOE Nº 230
de 11/12/2017, onde concedeu uma pensão mensal policial militar, às bene-
ficiárias ali indicadas, filhas de LUIZ AMARO BEZERRA, Coronel PM,
falecido em 09/09/1986. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em Fortaleza, 07 de janeiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 9102176/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de
05 de agosto de 2002, ao dependente do ex-militar da reserva remunerada
FRANCISCO CARLOS MOREIRA, CPF: 059.966.513-00, pertencente aos
quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE,
onde ocupava a graduação de Subtenente BM, percebendo o soldo no posto
de 2º Tenente, matrícula nº 016.879-1-3, com óbito em 25/11/2017, pensão
mensal no valor de R$ 4.818,39 (quatro mil, oitocentos e dezoito reais e trinta
e nove centavos) mensais, correspondente a totalidade da remuneração do
falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº075, de 23/04/2018,
que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo e vigência a partir
de 25/11/2017: NOME: Linda Regina dos Santos Moreira PARENTESCO:
Cônjuge CPF: 209.272.583-15 VALOR: R$ 4.818,39. SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 134406338/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do
art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado
com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei
Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2020
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