DOE 09/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2017/COGERH
I - ESPÉCIE: SEXTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO
DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.:
60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: ACESSO SEGU-
RANÇA PRIVADA EIRELI - ME; V - ENDEREÇO: RUA BARÃO DO
CRATO, Nº 1951; BAIRRO: ELLERY; CEP.: 60.320-080; FORTALE-
ZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo nas
disposições da Lei n° 8.666/93, art. 58, inc. I, na Reanálise de Termo Aditivo
Contratual (Revisão/Repactuação) expedida pela COSET/SEPLAG de fls.
57/61, na Folha de Informação e Despacho oriunda da GERHU/COGERH
de fl. 71, bem como em tudo que consta do Processo Administrativo n°
4325080/2018, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição;
VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto a alteração do item 4.1. da Cláusula Quarta do Quarto Termo
Aditivo ao Contrato nº 012/2017/COGERH, tendo em vista a reanálise de
aditivo procedida pela COSET/SEPLAG; IX - VALOR GLOBAL: O presente
Termo Aditivo não tem repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: A partir
da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a janeiro de 2018; XI -
DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas
e condições estabelecidas no Contrato Nº 012/2017/COGERH, ora aditado;
XII - DATA: 23/12/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de
Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Maria Auxiliadora
da Cunha Rodrigues / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA SAÚDE
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição
do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em
conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei
Nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto
Nº33.381 de 03 de Dezembro de 2019 publicada no Diário Oficial do Estado
em 04 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a) MARIO
SERGIO LEITAO BEZERRA, para exercer o cargo de Direção e Asses-
soramento, de provimento em comissão de ORIENTADOR DE CÉLULA,
simbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA
DA SAÚDE a partir de 04 de Dezembro de 2019. SECRETARIA DA SAÚDE,
em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº2279-2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.381, de 03 de
Dezembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR MARIO SERGIO LEITAO
BEZERRA, a partir de 04 de Dezembro de 2019, ocupante do cargo de
provimento em comissão de ORIENTADOR DE CÉLULA,símbolo DNS-3,
para ter exercício na CÉLULA DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA,
unidade administrativa integrante da estrutura organizacional deste órgão.
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº2020/17 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS-
TRATIVO-FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 52 da Lei
N°16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, CONSIDERANDO
o Decreto nº 33.381 de 03 de dezembro de 2019, que trata da estrutura orga-
nizacional da SESA; CONSIDERANDO, também, o parágrafo segundo do
contrato 0629/2019, que dispõe que a realização dos objetos da contratação
serão validados através da emissão do aceite da entrega, devidamente ates-
tados pela área técnica que acompanhará sua execução, bem assim a cláusula
oitava do referido contrato que impõe a obrigação da contratante fiscalizar a
execução dos serviços contratados; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade
de respaldar o gestor do contrato, mediante um grupo técnico de trabalho com
finalidade de acompanhar a execução do contrato 0629/2019, RESOLVE:
Art.1° - Compor um Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de acom-
panhar a execução do Contrato nº 0629/2019, firmado com entre a Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará e a Fundação Parque de Inovação Tecnológica
e Empresarial La Salle Tenhnova. Art 2° - A Comissão de que trata o art
1°, passará a ser composta pelos seguintes MEMBROS e coordenada pelo
primeiro: 1. Domenico Abbate 2. Fernando Luz Carvalho 3. Juliana Braga
de Paula 4. Laura Silveira Rios. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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ATA DA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDI-
NÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORRE-
GIÃO DE MARACANAU – CPSMM
Assembleia Geral Extraordinária n°01/2019 Aos 18 dias do mês de novembro
de 2019, às 09:00 horas, no Centro de Especialidades Odontológicas de
Maracanaú, reuniram-se o Presidente do Consórcio Público de Saúde da
Microrregião de Maracanaú, o Prefeito de Redenção DAVID SANTA CRUZ
BENEVIDES, o Prefeito de Barreira, ANTÔNIO ALAILSON OLIVEIRA
SALDANHA, o Prefeito de Guaiúba, MARCELO DE CASTRO FRADIQUE
ACCIOLY, o Prefeito de Maracanaú, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, o
Prefeito de Palmácia, DAVID CAMPOS MARTINS, o Prefeito de Pacatuba,
CARLOMANO GOMES MARQUES, o Prefeito de Maranguape, JOÃO
PAULO DE CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA e a representante do
Estado do Ceará, Benedita de Oliveira, nos termos do Art.21 do Estatuto
do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Maracanaú, expõem e
deliberam o seguinte: 1) no tocante ao planejamento do exercício de 2020,
especificamente quanto ao Contrato de Programa e à saúde financeira do
CPSMM, o Presidente do Consórcio solicitou a palavra para expor que os
Consórcios Públicos de Saúde foram idealizados pelo Estado do Ceará compor-
tando uma estrutura mínima de uma Policlínica e um Centro de Especialidades
Odontológicas, esclarecendo que a Policlínica é o equipamento que capta
mais recursos financeiros, sendo a responsável pela manutenção do setor
administrativo do Consórcio, bem como por parte das despesas do CEO. Esta
é a realidade em todos os Consórcios Públicos de Saúde do Estado do Ceará
em que funcionam CEO e Policlínica. Ocorre que no CPSMM somente CEO
está em funcionamento, e os poucos recursos captados para o financiamento
do mesmo também são utilizados para custear o setor administrativo do
CPSMM, o que causa um déficit financeiro previsível, tendo em vista que,
em regra, os recursos do CEO sequer conseguem suportar o seu próprio
financiamento, uma vez que a ausência de reajuste dos repasses ao longo
dos anos vem comprometendo o seu pleno desempenho. Considerando que
o Contrato de Programa é o instrumento onde estão previstos os serviços a
serem ofertados pelo CEO, é importante que o mesmo seja condizente com
sua capacidade financeira já limitada. O Presidente ressaltou ainda que , em
reunião realizada pela SESA junto com os Diretores dos Consórcios, no dia
29 de outubro do corrente ano, o Estado do Ceará pronunciou-se acerca dos
Contratos de Programa de 2020,expondo que os mesmos serão firmados
mediante estudo da capacidade instalada dos equipamentos. Ocorre que o
aporte financeiro atual é insuficiente para custear o CEO em sua máxima
capacidade de funcionamento. Diante da explanação do Presidente do
CPSMM, os membros da Assembleia deliberaram o seguinte: os serviços
que serão oferecidos no contrato de programa de 2020 obedecerão a capaci-
dade financeira do CPSMM; 2) Quanto aos serviços de produção de prótese
dentária, questionado se a produção seria realizada inteiramente no CEO
ou por prestadoras de serviços, o Presidente solicitou a palavra e expôs que
atualmente o CEO de Maracanaú fabrica internamente as próteses dentárias
totais e a parte da resina das estruturas metálicas. Certamente, tal serviço
gera custos de pessoal e materiais de consumo. Para avaliar se é economica-
mente vantajoso para o CPSMM a manutenção do serviço internamente, ou
delegá-lo para um prestador de serviços, a administração do CPSMM entrou
em contato com outros consórcios públicos de saúde que prestam o serviço
por meio de empresas terceirizadas, chegando-se à conclusão de que não há
diferença financeira substancial entre as duas modalidades. Diante do exposto
pelo Presidente do CPSMM, a Assembleia deliberou que deve-se manter os
serviços de produção de prótese dentária total internamente no CEO; 03)
Quanto à contratação de Cirurgião Dentista especialista no atendimento
de pacientes com necessidades especiais, visando à complementação de
carga horária exigida no termo de adesão à Rede de Atenção à Pessoa com
Deficiência, celebrado entre o Estado do Ceará e o Ministério da Saúde, a
Assembleia deliberou que admite-se a contratação do profissional especialista
quando for conveniente à administração do CPSMM, podendo inclusive
realizar demissões para que seja observada a saúde financeira do CPSMM. Por
fim, tendo em vista as cartas de exoneração de alguns membros da diretoria
executiva, o Presidente indicou novos nomes para ocuparem aos cargos de
Diretor Executivo, Procurador Jurídico e Diretor Administrador Financeiro
do Consórcio, no caso Pedro Augusto Sales Fernandes para ocupar o cargo
de Diretor Executivo do CPSMM, Iohana Bezerra Costa para ocupar o cargo
de Procurador Jurídico do CPSMM e Nathaly Florencio Bezerra Leite para
ocupar o cargo de Diretor Administrativo Financeiro do Consórcio, sendo os
nomes homologados pela Assembleia Geral. A representante do Estado do
Ceará solicitou a palavra e pontuou acerca da importância da formalização
dos Conselhos Fiscal e Consultivo, ante a existência de previsão estatutária.
O Presidente do Consórcio solicitou a palavra e destacou que por diversas
oportunidades já tentou a implementação dos Conselhos sem sucesso, tendo
em vista a ausência de quórum na forma apresentada no estatuto. Afirmou
ainda que apresentará uma proposta de alteração estatutária na qual facilitará
a sua formação a ser discutida na próxima Assembleia Ordinária. Por fim,
o Presidente solicitou à representante do Estado diligência no sentido de
acelerar a disponibilização dos contratos de programa e rateio de 2020 para
assinatura pelos entes consorciados ainda em 2019.
David Santa Cruz Benevides
PRESIDENTE DO CPSMM E PREFEITO MUNICIPAL DE
REDENÇÃO
Antônio Alailson Oliveira Saldanha
PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRA
Marcelo de Castro Fradique Accioly
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA
José Firmo Camurça Neto
PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
David Campos Martins
PREFEITO MUNICIPAL DE PALMÁCIA
Carlomano Gomes Marques
PREFEITO MUNICIPAL DE PACATUBA
João Paulo de Castro Carneiro Xerez Silva
PREFEITO MUNICIPAL DE MARANGUAPE
Benedita de Oliveira
REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2020
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