DOE 09/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS 
DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2017/COGERH
I - ESPÉCIE: SEXTO;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO 
DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH;  III - ENDEREÇO: RUA 
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 
60.824-140; FORTALEZA-CE;  IV - CONTRATADA: ACESSO SEGU-
RANÇA PRIVADA EIRELI - ME;  V - ENDEREÇO: RUA BARÃO DO 
CRATO, Nº 1951; BAIRRO: ELLERY; CEP.: 60.320-080; FORTALE-
ZA-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo nas 
disposições da Lei n° 8.666/93, art. 58, inc. I, na Reanálise de Termo Aditivo 
Contratual (Revisão/Repactuação) expedida pela COSET/SEPLAG de fls. 
57/61, na Folha de Informação e Despacho oriunda da GERHU/COGERH 
de fl. 71, bem como em tudo que consta do Processo Administrativo n° 
4325080/2018, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição; 
VII- FORO: Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a alteração do item 4.1. da Cláusula Quarta do Quarto Termo 
Aditivo ao Contrato nº 012/2017/COGERH, tendo em vista a reanálise de 
aditivo procedida pela COSET/SEPLAG;  IX - VALOR GLOBAL: O presente 
Termo Aditivo não tem repercussão financeira;  X - DA VIGÊNCIA: A partir 
da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a janeiro de 2018;  XI - 
DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas 
e condições estabelecidas no Contrato Nº 012/2017/COGERH, ora aditado; 
 
XII - DATA: 23/12/2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de 
Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Maria Auxiliadora 
da Cunha Rodrigues / CONTRATADA. 
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA SAÚDE 
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição 
do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em 
conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei 
Nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto 
Nº33.381 de 03 de Dezembro de 2019 publicada no Diário Oficial do Estado 
em 04 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a) MARIO 
SERGIO LEITAO BEZERRA, para exercer o cargo de Direção e Asses-
soramento, de provimento em comissão de ORIENTADOR DE CÉLULA, 
simbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA 
DA SAÚDE a partir de 04 de Dezembro de 2019. SECRETARIA DA SAÚDE, 
em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº2279-2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE, no uso 
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto 
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.381, de 03 de 
Dezembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR MARIO SERGIO LEITAO 
BEZERRA, a partir de 04 de Dezembro de 2019, ocupante do cargo de 
provimento em comissão de ORIENTADOR DE CÉLULA,símbolo DNS-3, 
para ter exercício na CÉLULA DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA, 
unidade administrativa integrante da estrutura organizacional deste órgão. 
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº2020/17 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS-
TRATIVO-FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 52 da Lei 
N°16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, CONSIDERANDO 
o Decreto nº 33.381 de 03 de dezembro de 2019, que trata da estrutura orga-
nizacional da SESA; CONSIDERANDO, também, o parágrafo segundo do 
contrato 0629/2019, que dispõe que a realização dos objetos da contratação 
serão validados através da emissão do aceite da entrega, devidamente ates-
tados pela área técnica que acompanhará sua execução, bem assim a cláusula 
oitava do referido contrato que impõe a obrigação da contratante fiscalizar a 
execução dos serviços contratados; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade 
de respaldar o gestor do contrato, mediante um grupo técnico de trabalho com 
finalidade de acompanhar a execução do contrato 0629/2019, RESOLVE: 
Art.1° - Compor um Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de acom-
panhar a execução do Contrato nº 0629/2019, firmado com entre a Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará e a Fundação Parque de Inovação Tecnológica 
e Empresarial La Salle Tenhnova. Art 2° - A Comissão de que trata o art 
1°, passará a ser composta pelos seguintes MEMBROS e coordenada pelo 
primeiro: 1. Domenico Abbate 2. Fernando Luz Carvalho 3. Juliana Braga 
de Paula 4. Laura Silveira Rios. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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ATA DA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDI-
NÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORRE-
GIÃO DE MARACANAU – CPSMM
Assembleia Geral Extraordinária n°01/2019 Aos 18 dias do mês de novembro 
de 2019, às 09:00 horas, no Centro de Especialidades Odontológicas de 
Maracanaú, reuniram-se o Presidente do Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião de Maracanaú, o Prefeito de Redenção DAVID SANTA CRUZ 
BENEVIDES, o Prefeito de Barreira, ANTÔNIO ALAILSON OLIVEIRA 
SALDANHA, o Prefeito de Guaiúba, MARCELO DE CASTRO FRADIQUE 
ACCIOLY, o Prefeito de Maracanaú, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, o 
Prefeito de Palmácia, DAVID CAMPOS MARTINS, o Prefeito de Pacatuba, 
CARLOMANO GOMES MARQUES, o Prefeito de Maranguape, JOÃO 
PAULO DE CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA e a representante do 
Estado do Ceará, Benedita de Oliveira, nos termos do Art.21 do Estatuto 
do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Maracanaú, expõem e 
deliberam o seguinte: 1) no tocante  ao planejamento do exercício de 2020, 
especificamente quanto ao Contrato de Programa e à saúde financeira do 
CPSMM, o Presidente do Consórcio solicitou a palavra para expor que os 
Consórcios Públicos de Saúde foram idealizados pelo Estado do Ceará compor-
tando uma estrutura mínima de uma Policlínica e um Centro de Especialidades 
Odontológicas, esclarecendo que a Policlínica é o equipamento que capta 
mais recursos financeiros, sendo a responsável pela  manutenção do setor 
administrativo do Consórcio, bem como por parte das despesas do CEO. Esta 
é a realidade em todos os Consórcios Públicos de Saúde do Estado do Ceará 
em que funcionam CEO e Policlínica. Ocorre que no CPSMM somente CEO 
está em funcionamento, e os poucos recursos captados para o financiamento 
do mesmo também são utilizados para custear o setor administrativo do 
CPSMM, o que causa um déficit financeiro previsível, tendo em vista que, 
em regra, os recursos do CEO sequer conseguem suportar o seu próprio 
financiamento, uma vez que a ausência de reajuste dos repasses ao longo 
dos anos vem comprometendo o seu pleno desempenho. Considerando que 
o Contrato de Programa é o instrumento onde estão previstos os serviços a 
serem ofertados pelo CEO, é importante que o mesmo seja condizente com 
sua capacidade financeira já limitada. O Presidente ressaltou ainda que , em 
reunião realizada pela SESA junto com os Diretores dos Consórcios, no dia 
29 de outubro do corrente ano, o  Estado do Ceará pronunciou-se acerca dos 
Contratos de Programa de 2020,expondo que os mesmos serão firmados 
mediante estudo da capacidade instalada dos equipamentos. Ocorre que o 
aporte financeiro atual é insuficiente para custear o CEO em sua máxima 
capacidade de funcionamento.  Diante da explanação do Presidente do 
CPSMM, os membros da Assembleia deliberaram o seguinte: os serviços 
que serão oferecidos no contrato de programa de 2020 obedecerão a capaci-
dade financeira do CPSMM; 2) Quanto aos serviços de produção de prótese 
dentária, questionado se a produção seria realizada inteiramente no CEO 
ou por prestadoras de serviços, o Presidente solicitou a palavra e expôs que 
atualmente o CEO de Maracanaú fabrica internamente as próteses dentárias 
totais e a parte da resina das estruturas metálicas. Certamente, tal serviço 
gera custos de pessoal e materiais de consumo. Para avaliar se é economica-
mente vantajoso para o CPSMM a manutenção do serviço internamente, ou 
delegá-lo para um prestador de serviços, a administração do CPSMM entrou 
em contato com outros consórcios públicos de saúde que prestam o serviço 
por meio de empresas terceirizadas, chegando-se à conclusão de que não há 
diferença financeira substancial entre as duas modalidades. Diante do exposto 
pelo Presidente do CPSMM, a Assembleia deliberou que deve-se manter os 
serviços de produção de prótese dentária total internamente no CEO; 03) 
Quanto à contratação de Cirurgião Dentista especialista no atendimento 
de pacientes com necessidades especiais, visando à complementação de 
carga horária exigida no termo de adesão à Rede de Atenção à Pessoa com 
Deficiência, celebrado entre o Estado do Ceará e o Ministério da Saúde, a 
Assembleia deliberou que admite-se a contratação do profissional especialista 
quando for conveniente à administração do CPSMM, podendo inclusive 
realizar demissões para que seja observada a saúde financeira do CPSMM. Por 
fim, tendo em vista as cartas de exoneração de alguns membros da diretoria 
executiva, o Presidente indicou novos nomes para ocuparem aos cargos de 
Diretor Executivo, Procurador Jurídico e Diretor Administrador Financeiro 
do Consórcio, no caso Pedro Augusto Sales Fernandes para ocupar o cargo 
de Diretor Executivo do CPSMM, Iohana Bezerra Costa para ocupar o cargo 
de Procurador Jurídico do CPSMM e Nathaly Florencio Bezerra Leite para 
ocupar o cargo de Diretor Administrativo Financeiro do Consórcio, sendo os 
nomes homologados pela Assembleia Geral. A representante do Estado do 
Ceará solicitou a palavra e pontuou acerca da importância da formalização 
dos Conselhos Fiscal e Consultivo, ante a existência de previsão estatutária. 
O Presidente do Consórcio solicitou a palavra e destacou que por diversas 
oportunidades já tentou a implementação dos Conselhos sem sucesso, tendo 
em vista a ausência de quórum na forma apresentada no estatuto. Afirmou 
ainda que apresentará uma proposta de alteração estatutária na qual facilitará 
a sua formação a ser discutida na próxima Assembleia Ordinária. Por fim, 
o Presidente solicitou à representante do Estado diligência no sentido de 
acelerar a disponibilização dos contratos de programa e rateio de 2020 para 
assinatura pelos entes consorciados ainda em 2019.
David Santa Cruz Benevides
PRESIDENTE DO CPSMM E PREFEITO MUNICIPAL DE 
REDENÇÃO
Antônio Alailson Oliveira Saldanha
PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRA
Marcelo de Castro Fradique Accioly
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA
José Firmo Camurça Neto
PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAÚ
David Campos Martins
PREFEITO MUNICIPAL DE PALMÁCIA
Carlomano Gomes Marques
PREFEITO MUNICIPAL DE PACATUBA
João Paulo de Castro Carneiro Xerez Silva
PREFEITO MUNICIPAL DE MARANGUAPE
Benedita de Oliveira
REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº006  | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2020

                            

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