DOE 09/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com 
o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contra-
tante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo 
Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no 
fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Espe-
cializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião 
de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcio-
namento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Proto-
colo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº. 068, de 02/12/2009 e do 
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da 
Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto 
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal nº 068, de 
02/12/2009, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: 
Crateús/CE; VIGÊNCIA: Inicia-se a partir da data de assinatura com término 
em 31 de dezembro de 2020; VALOR: R$ 779.266,26 (setecentos e setenta e 
nove mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte seis centavos), obrigando-se 
repassar em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 70.842,38 
(setenta mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos); DATA 
DA ASSINATURA: 03/01/2020; SIGNATÁRIOS: Francisco Jeová Sousa 
Cavalcante e Marcelo Ferreira Machado.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2020
POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARARENDÁ - CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CRATEÚS - CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com 
o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contra-
tante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo 
Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no 
fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Espe-
cializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião 
de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcio-
namento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Proto-
colo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº. 202, de 02/02/2010 e do 
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei 
Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal 
nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal nº 202, de 02/02/2010, 
bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Crateús/CE; 
VIGÊNCIA: Inicia-se a partir da data de assinatura com término em 31 de 
dezembro de 2020; VALOR: R$ 165.235,40 (cento e sessenta e cinco mil, 
duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), obrigando-se repassar em 
11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 15.021,40 (quinze mil, 
vinte e um reais e quarenta centavos); DATA DA ASSINATURA: 03/01/2020; 
SIGNATÁRIOS: Francisco Jeová Sousa Cavalcante e Aristeu Alves Eduardo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2020
POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAMBORIL - CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CRATEÚS - CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com 
o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contra-
tante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo 
Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no 
fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Espe-
cializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião 
de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funciona-
mento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo 
de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº. 0045/09, de 04/08/2009 e do 
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da 
Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto 
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal nº 0045/09, 
de 04/08/2009, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; 
FORO: Crateús/CE; VIGÊNCIA: Inicia-se a partir da data de assinatura com 
término em 31 de dezembro de 2020; VALOR: R$ 396.670,74 (trezentos e 
noventa e seis mil, seiscentos e setenta reais e setenta e quatro centavos), 
obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas 
de R$ 36.060,97 (trinta e seis mil, sessenta reais e noventa e sete centavos); 
DATA DA ASSINATURA: 03/01/2020; SIGNATÁRIOS: Francisco Jeová 
Sousa Cavalcante e Pedro Calisto da Silva.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2020
POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORANGA - CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CRATEÚS - CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com 
o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contra-
tante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo 
Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no 
fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Espe-
cializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião 
de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcio-
namento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Proto-
colo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº. 01, de 21/03/2012 e do 
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei 
Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal 
nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal nº 01, de 21/03/2012, 
bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Crateús/
CE; VIGÊNCIA: Inicia-se a partir da data de assinatura com término em 31 
de dezembro de 2020; VALOR: R$ 186.405,48 (cento e oitenta e seis mil, 
quatrocentos e cinco reais e quarenta e oito centavos), obrigando-se repassar 
em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 16.945,95 (dezesseis 
mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos); DATA 
DA ASSINATURA: 03/01/2020; SIGNATÁRIOS: Francisco Jeová Sousa 
Cavalcante e Carlos Antonio Rodrigues Pereira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2020
POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CRATEÚS - CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com 
o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contra-
tante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo 
Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no 
fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Espe-
cializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião 
de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funciona-
mento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo 
de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº. 687/09, de 16/09/2009 e do 
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da 
Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto 
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal nº 687/09, 
de 16/09/2009, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; 
FORO: Crateús/CE; VIGÊNCIA: Inicia-se a partir da data de assinatura 
com término em 31 de dezembro de 2020; VALOR: R$ 451.099,71 (quatro-
centos e cinquenta e um mil, noventa e nove reais e setenta e um centavos), 
obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas 
de R$ 41.009,06 (quarenta e um mil, nove reais e seis centavos); DATA 
DA ASSINATURA: 03/01/2020; SIGNATÁRIOS: Francisco Jeová Sousa 
Cavalcante e Raimundo Melo Sampaio.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2020
CEO.R/QUIXADÁ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CHORÓ - CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
QUIXADÁ - CPSMQ; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o 
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante 
ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas de 
Quixeramobim, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da 
Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 
DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ - CPSMQ.; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 
e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Muni-
cipal No. 313, de 28/10/2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ - CPSMQ, bem como nos 
demais normativos pertinentes à matéria; FORO: CHORÓ/CE; VIGÊNCIA: 
Inicia-se no dia 02 de janeiro de 2020, com término em 31 de dezembro de 
2020; VALOR: R$ 42.787,68 (quarenta e dois mil e setecentos e oitenta e sete 
reais e sessenta e oito centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº006  | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2020

                            

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