DOE 09/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Perito Criminal Adjunto, matrícula nº 093.245-1-8 e UBIRATAN AUGUSTO
BORGES JUNIOR, Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 197.081-1-X,
para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão com propósito de
revisar os trabalhos apresentados pela comissão criada através da Portaria nº
0003/2008 – GS, SPU nº 3566937/2008. SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°0008/2020 - GS.
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO
P A R A O P E R A C I O N A L I Z A R A O
DISPOSTO NA LEI N. 16.829, DE 13 DE
JANEIRO DE 2019, REGULAMENTADA
PELO DECRETO N.° 32.929, DE 14 DE
JANEIRO DE 2019, QUE AUTORIZA O
PAGAMENTO PELO PODER PÚBLICO
DE RECOMPENSA POR INFORMAÇÕES
P R E S T A D A S O U A U X I L I E M O S
ÓRGAOS DE SEGURANÇA PÚBLICA EM
INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS.
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto
na Lei n.° 16.829 de 13 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o pagamento
de recompensa por informações que auxiliem os órgãos de segurança nas
investigações criminais; CONSIDERANDO a previsão do art. 1°, § 3°, da
referida Lei, que atribui ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social
competência para dispor sobre os serviços de recepção das informações para
fins de pagamento de recompensa; CONSIDERANDO o disposto no Decreto
n° 32.929, de 14 de janeiro de 2019, que regulamenta a Lei n. ° 16.829, de 13
de janeiro de 2019, CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos
para fins de operacionalização do regime de recompensa instituído por esta
última Lei. RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos para recepção
das informações a serem prestadas aos órgãos de segurança pública para os
fins da Lei n.°16.829 de 13 de janeiro de 2019, que disciplina
o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os órgãos
de segurança nas investigações criminais.
Art. 2° O pagamento da recompensa a que se refere esta Portaria
observara os termos do Decreto n.° 32.929, de 14 de janeiro de 2019, que
regulamenta a Lei n.° 16.829, de 13 de janeiro de 2019, só sendo devido no
caso de informações prestadas que sejam determinantes para a elucidação de
crimes, para a localização de seus responsáveis ou de pessoas contra quais
esteja pendente o cumprimento de mandado de prisão.
§ 1 ° Somente ensejarão o pagamento de recompensa informações
que atendam ao art. 3º, §1º, inciso I, conforme disposto em ato da Comissão
Estadual do Programa de Recompensa, Decreto n° 32.929, de 14 de janeiro de
2019, a qual se encarregara de especificar, além do valor da recompensa, seu
prazo de validade, o caso concreto que ensejará o pagamento da premiação,
os fatos ou os atos preparatórios de crimes cuja prevenção se pretende com
a premiação, bem como o tipo de informação pretendida pelos órgãos de
segurança.
§ 2° Caberá ao Secretário da Pública e Defesa Social, instar à
Comissão a que se refere o § 1°, deste artigo, o pagamento de recompensa
de que cuida esta Portaria, indicando a informação que se pretende obter
relativa aos fatos investigados, bem como os objetivos a serem alcançados.
§ 3° Recebida a proposta de definição de recompensa, na forma do
§2°, deste artigo, o Secretário da Segurança Pública e Defesa Social fará
seu juízo de valor sobre a medida, procedendo, caso a entenda relevante,
ao encaminhamento da proposta a Comissão Estadual do Programa de
Recompensa, para fins de deliberação.
§ 4° Será resguardado o sigilo ao procedimento a que se refere este
artigo, devendo a devida classificação ser providenciada junto à Coordenadoria
de Inteligência.
§ 5° Definida a recompensa pela Comissão de que bata o §1°, deste
artigo, a Secretaria da Segurança a Pública e Defesa Social - SSPDS, por
iniciativa própria e/ou por seus órgãos vinculados, adotará as providências
necessárias para ampla divulgação da premiação, sem prejuízo de outras
formas de publicidade.
Art. 3° Para os fins do pagamento de recompensa, as informações
poderão ser prestadas por ligação gratuita para o Disque Denúncia, número
181;
§ 1° A SSPDS manterá, em seu sítio eletrônico na “internet”, as
informações necessárias para fins do atendimento ao disposto neste artigo.
§ 2° Nos atos e eventos oficiais da SSPDS, bem como de seus órgãos
vinculados, deverão constar, sempre que possível, o telefone do Disque
Denúncia, como também em estádios, outdoors e ônibus.
Art. 4° O cidadão, ao prestar as informações para os fins desta
Portaria, deverá informar como pode ser localizado, devendo os respectivos
dados ser mantidos no mais absoluto sigilo, perante a autoridade ou unidade
responsável pelo recebimento das informações.
§ 1° A informações recebidas na forma do inciso I, do art. 3°,
desta Portaria, serão analisadas pela área responsável da SSPDS, que sobre
elas exercerá juízo preliminar, após o que as encaminhará à autoridade
encarregada da investigação policial, a qual expedirá relatório atestando a
natureza determinante da informação, bem como a qualificando para efeito
de pagamento da premiação.
§ 2° Considera-se determinante a informação sem a qual não seria
possível o sucesso da operação policial.
§ 3° No relatório a que se refere o § 1°, deste artigo, deverá constar o
detalhamento das diligências realizadas com base nas informações prestadas,
para fins de demonstração de sua eficiência e qualificação.
§ 4° O relatório expedido na forma deste artigo será enviado
à apreciação da Coordenadoria de Inteligência, a qual se manifestará
conclusivamente sobre a matéria, encaminhando o resultado à Comissão
Estadual do Programa de Recompensa, que deliberará sobre o pagamento
da premiação.
Art. 5º Autorizada a premiação pela Comissão Estadual do Programa
de Recompensa, seu pagamento será efetuado pela SSPDS, a qual se processará
com resguardo do sigilo da identificação do seu beneficiário.
Art. 6º A divulgação ou o pagamento de recompensa em inobservância
ao disposto nesta Portaria, em especial ao dever de sigilo quanto à identificação
do denunciante, ensejará a devida responsabilização do seu autor.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em
Fortaleza, aos 06 de janeiro de 2020.
André dos Santos Costa
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº0009/2020-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
1.EXCLUIR da Portaria Nº. 0879/2014-GS, datada de 25 de junho de
2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de julho de 2014, o militar
KILDARE NASCIMENTO DA SILVA, Tenente Coronel PM, matricula
nº 108.107-1-X. 2.INCLUIR na Portaria Nº. 0879/2014-GS, o militar JOÃO
MARCELO AMARO DE SOUSA, Major PM, matricula 111.069-1-9, para
compor Comissão de Investigação Social do Concurso Público para provi-
mento de vagas no cargo de Primeiro Tenente do Quadro de Oficiais da Polícia
Militar do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2020.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRI-
MONIAL Nº545/2019
TRANSMITENTE: A Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social -
SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra
de Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza / Ce, CEP.: 60.325-003.
BENEFICIÁRIA: CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO CEARÁ -
CBMCE, inscrita no CNPJ sob nº 35.025.022/0001-90, com sede na rua Oto
de Alencar, 215 – Jacarecanga, em Fortaleza / Ce, Cep: 60010-270. OBJETO:
A Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social - SSPDS, através deste
instrumento, transfere em caráter definitivo ao Corpo de Bombeiro Militar
do Ceará - CBMCE, na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno
recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do
Direito Administrativo, 01 (um) veículo tipo PICK-UP S10 4X4 – FABRI-
CAÇÃO 2014, MOD. 2014, PADRÃO ADMINISTRATIVO, com o seguinte
nº de tombo 102260, chassi: 9BG148DK0EC437546, e placas 0SS 7380. Nº
DO PROCESSO: 10450240/2019 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o
presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004,
mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam.
FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para
conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resol-
vidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA
E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza - CE , 07 de janeiro de 2020.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2020
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