DOE 09/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Perito Criminal Adjunto, matrícula nº 093.245-1-8 e UBIRATAN AUGUSTO 
BORGES JUNIOR, Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 197.081-1-X, 
para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão com propósito de 
revisar os trabalhos apresentados pela comissão criada através da Portaria nº 
0003/2008 – GS, SPU nº 3566937/2008. SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°0008/2020 - GS.
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO 
P A R A  O P E R A C I O N A L I Z A R  A O 
DISPOSTO NA LEI N. 16.829, DE 13 DE 
JANEIRO DE 2019, REGULAMENTADA 
PELO DECRETO N.° 32.929, DE 14 DE 
JANEIRO DE 2019, QUE AUTORIZA O 
PAGAMENTO PELO PODER PÚBLICO 
DE RECOMPENSA POR INFORMAÇÕES 
P R E S T A D A S O U A U X I L I E M O S 
ÓRGAOS DE SEGURANÇA PÚBLICA EM 
INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS.
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto 
na Lei n.° 16.829 de 13 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o pagamento 
de recompensa por informações que auxiliem os órgãos de segurança nas 
investigações criminais; CONSIDERANDO a previsão do art. 1°, § 3°, da 
referida Lei, que atribui ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social 
competência para dispor sobre os serviços de recepção das informações para 
fins de pagamento de recompensa; CONSIDERANDO o disposto no Decreto 
n° 32.929, de 14 de janeiro de 2019, que regulamenta a Lei n. ° 16.829, de 13 
de janeiro de 2019, CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos 
para fins de operacionalização do regime de recompensa instituído por esta 
última Lei. RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos para recepção 
das informações a serem prestadas aos órgãos de segurança pública para os 
fins da Lei n.°16.829 de 13 de janeiro de 2019, que disciplina
o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os órgãos 
de segurança nas investigações criminais.
Art. 2° O pagamento da recompensa a que se refere esta Portaria 
observara os termos do Decreto n.° 32.929, de 14 de janeiro de 2019, que 
regulamenta a Lei n.° 16.829, de 13 de janeiro de 2019, só sendo devido no 
caso de informações prestadas que sejam determinantes para a elucidação de 
crimes, para a localização de seus responsáveis ou de pessoas contra quais 
esteja pendente o cumprimento de mandado de prisão.
§ 1 ° Somente ensejarão o pagamento de recompensa informações 
que atendam ao art. 3º, §1º, inciso I, conforme disposto em ato da Comissão 
Estadual do Programa de Recompensa, Decreto n° 32.929, de 14 de janeiro de 
2019, a qual se encarregara de especificar, além do valor da recompensa, seu 
prazo de validade, o caso concreto que ensejará o pagamento da premiação, 
os fatos ou os atos preparatórios de crimes cuja prevenção se pretende com 
a premiação, bem como o tipo de informação pretendida pelos órgãos de 
segurança.
§ 2° Caberá ao Secretário da Pública e Defesa Social, instar à 
Comissão a que se refere o § 1°, deste artigo, o pagamento de recompensa 
de que cuida esta Portaria, indicando a informação que se pretende obter 
relativa aos fatos investigados, bem como os objetivos a serem alcançados.
§ 3° Recebida a proposta de definição de recompensa, na forma do 
§2°, deste artigo, o Secretário da Segurança  Pública  e  Defesa  Social fará 
 
seu  juízo de valor sobre  a  medida, procedendo, caso a entenda relevante, 
ao encaminhamento da proposta a Comissão Estadual do Programa de 
Recompensa, para fins de deliberação.
§ 4° Será resguardado o sigilo ao procedimento a que se refere este 
artigo, devendo a devida classificação ser providenciada junto à Coordenadoria 
de Inteligência.
§ 5° Definida a recompensa pela Comissão de que bata o §1°, deste 
artigo, a Secretaria da Segurança a Pública e Defesa Social - SSPDS, por 
iniciativa própria e/ou por seus órgãos vinculados, adotará as providências 
necessárias para ampla divulgação da premiação, sem prejuízo de outras 
formas de publicidade.
Art. 3° Para os fins do pagamento de recompensa, as informações 
poderão ser prestadas por ligação gratuita para o Disque Denúncia, número 
181;
§ 1° A SSPDS manterá, em seu sítio eletrônico na “internet”, as 
informações necessárias para fins do atendimento ao disposto neste artigo.
§ 2° Nos atos e eventos oficiais da SSPDS, bem como de seus órgãos 
vinculados, deverão constar, sempre que possível, o telefone do Disque 
Denúncia, como também em estádios, outdoors e ônibus.
Art. 4° O cidadão, ao prestar as informações para os fins desta 
Portaria, deverá informar como pode ser localizado, devendo os respectivos 
dados ser mantidos no mais absoluto sigilo, perante a autoridade ou unidade 
responsável pelo recebimento das informações.
§ 1° A informações recebidas na forma do inciso I, do art. 3°, 
desta Portaria, serão analisadas pela área responsável da SSPDS, que sobre 
elas exercerá juízo preliminar, após o que as encaminhará à autoridade 
encarregada da investigação policial, a qual expedirá relatório atestando a 
natureza determinante da informação, bem como a qualificando para efeito 
de pagamento da premiação.
§ 2° Considera-se determinante a informação sem a qual não seria 
possível o sucesso da operação policial.
§ 3° No relatório a que se refere o § 1°, deste artigo, deverá constar o 
detalhamento das diligências realizadas com base nas informações prestadas, 
para fins de demonstração de sua eficiência e qualificação.
§ 4° O relatório expedido na forma deste artigo será enviado 
à apreciação da Coordenadoria de Inteligência, a qual se manifestará 
conclusivamente sobre a matéria, encaminhando o resultado à Comissão 
Estadual do Programa de Recompensa, que deliberará sobre o pagamento 
da premiação.
Art. 5º Autorizada a premiação pela Comissão Estadual do Programa 
de Recompensa, seu pagamento será efetuado pela SSPDS, a qual se processará 
com resguardo do sigilo da identificação do seu beneficiário.
Art. 6º A divulgação ou o pagamento de recompensa em inobservância 
ao disposto nesta Portaria, em especial ao dever de sigilo quanto à identificação 
do denunciante, ensejará a devida responsabilização do seu autor.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em 
Fortaleza, aos 06 de janeiro de 2020.
André dos Santos Costa
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº0009/2020-GS -  O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 
1.EXCLUIR da Portaria Nº. 0879/2014-GS, datada de 25 de junho de 
2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de julho de 2014, o militar 
KILDARE NASCIMENTO DA SILVA, Tenente Coronel PM, matricula 
nº 108.107-1-X. 2.INCLUIR na Portaria Nº. 0879/2014-GS, o militar JOÃO 
MARCELO AMARO DE SOUSA, Major PM, matricula 111.069-1-9, para 
compor Comissão de Investigação Social do Concurso Público para provi-
mento de vagas no cargo de Primeiro Tenente do Quadro de Oficiais da Polícia 
Militar do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2020.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRI-
MONIAL Nº545/2019
TRANSMITENTE: A Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social - 
SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra 
de Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza / Ce, CEP.: 60.325-003. 
BENEFICIÁRIA: CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO CEARÁ - 
CBMCE, inscrita no CNPJ sob nº 35.025.022/0001-90, com sede na rua Oto 
de Alencar, 215 – Jacarecanga, em Fortaleza / Ce, Cep: 60010-270. OBJETO: 
A Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social - SSPDS, através deste 
instrumento, transfere em caráter definitivo ao Corpo de Bombeiro Militar 
do Ceará - CBMCE, na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno 
recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do 
Direito Administrativo, 01 (um) veículo tipo PICK-UP S10 4X4 – FABRI-
CAÇÃO 2014, MOD. 2014, PADRÃO ADMINISTRATIVO, com o seguinte 
nº de tombo 102260, chassi: 9BG148DK0EC437546, e placas 0SS 7380. Nº 
DO PROCESSO: 10450240/2019 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o 
presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, 
mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. 
FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para 
conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resol-
vidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA 
E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza - CE , 07 de janeiro de 2020.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº006  | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2020

                            

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