DOE 09/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
04º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS
PROCESSOS Nº09956/2019 E 11002/2019
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições declara o CREDEN-
CIAMENTO, por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO 200/2019 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Nº 200/2019, da EMPRESA: LOCARFLEX LOCAÇÕES DE VEÍCULOS
EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 00.586.176/0001-77, SITUADA na
Rua Altair,719 – Sala B, Maraponga - Fortaleza/CE, para a prestação de
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS com vistas a atender aos (as)
SENHORES (AS) Parlamentares desta Casa Legislativa no exercício de
seus mandatos. GESTOR: MARCUS VINICIUS MELO CRUZ matricula:
000185. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados desta publicação. SIGNA-
TÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA
GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a Sr. Silvio Sergio
Araujo Holanda, pela empresa LOCARFLEX LOCAÇÕES DE VEÍCULOS
EIRELI – ME. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 08 de janeiro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°87/2019
PREGÃO ELETRÔNICO N°188/2019
PROCESSO: 08381/2019 OBJETO: Constitui-se objeto do presente certame
o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA
MINERAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES TIPO
POLIETILENO TERAFTALADO (PET) OU CRISTAL POLICARBONATO,
COM CAPACIDADE PARA 20 (VINTE) LITROS NA QUANTIDADE DE
ATÉ 15.000 (QUINZE MIL) UNIDADES COM VISTAS A ATENDER
ESTA CASA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DE 2020. JUSTIFICATIVA:
A necessidade de contratação de empresa especializada em água mineral
sem gás, em quantidade suficiente para atendimento das necessidades da
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. DA VIGÊNCIA: A presente Ata
de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a
partir da data da sua publicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal
nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, Decretos Estaduais nº 27.624, de 22 novembro de 2004,
nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, 32.824 de 11 de outubro de 2018, Ato
Deliberativo nº 593 de 25 de fevereiro de 2015 e subsidiariamente a Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e do disposto
no presente edital e seus anexos. O licitante vencedor e produtos estão abaixo
especificados: LOTE ÚNICO: ITEM Único – Água mineral natural sem gás
acondicionada em garrafões de polietileno teraftalado (P. E. T.) ou cristal
policarbonato com capacidade para 20 (vinte) litros. QUANTIDADE: 15.000,
UNIDADE: Garrafão de 20 (vinte) litros , VALOR UNITÁRIO: R$ 4.75
(QUATRO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS); RATIFICAÇÃO:
Sávia Maria de Queiroz Magalhães - Diretora Geral da Assembleia Legislativa
do Estado do Ceará (CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20) e Sra. Camila Fragoso
Aguiar dos Santos da EMPRESA CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS
SANTOS – ME., (CNPJ/MF n° 27.761.457/0001-75). ASSEMBLEIA LEGIS-
LATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº68/2017
ESPÉCIE: ADITIVO N° 2 AO CONTRATO N° 68/2017; CONTRATANTE:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N°
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807;
CONTRATADA: INGRAM MICRO INFORMÁTICA LTDA, estabe-
lecida na Avenida Piracema, 1.341, Galpões 03 e 04, Tamboré, Barueri/
SP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.771.935/0002-15; FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o Processo Admi-
nistrativo nº 10.948/2019, datado de 16/12/2019, e o inciso IV do artigo 57,
da 8.666/93 e, suas atualizações posteriores; FORO: Cidade de Fortaleza,
Capital do Estado do Ceará; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto o seguinte: PRORROGAÇÃO por mais 12 (doze) meses do prazo
contratual, do CONTRATO Nº 68/2017, no que pertine aos itens 11; 13; 17
e 31 da planilha original especificada no contrato; VALOR: R$ 316.694,00
(trezentos e dezesseis mil, seiscentos e noventa e quatro reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 01100002.01.126.211.11511.15.0000.449040.0000
0200 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ. DA
VIGÊNCIA: De 18 de dezembro de 2019 a 17 de dezembro de 2020; DA
RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as
cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no
contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE
ASSINATURA: 17 de dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de
Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr.
Celso Henrique Fulan, pela empresa INGRAM MICRO INFORMÁTICA
LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 26 de dezembro de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2020
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ torna
público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado
nº 001/2020, visando à contratação de profissionais para exercício de função
de natureza comissionada, para as funções constantes no item 9 deste Edital,
na forma do que dispõe o artigo 5º, III, da Lei nº 17.091/2019.
O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020 está sob responsa-
bilidade da Comissão Especial de Avaliação constituída para esta finalidade,
pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, na forma do
no inciso X, do § 1º, do Art. 24, da Resolução n.°389, de 11 de dezembro
de 1996, além do art. 76, da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019,
submetendo-se à legislação vigente e às instruções especiais contidas neste
Edital e demais atos complementares.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 Esta Seleção Simplificada visa a contratação de profissionais para compor
a equipe multidisciplinar do Projeto Mundo Azul do Autismo, o qual será
desenvolvido pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
1.2 A Seleção Simplificada será realizada pela Comissão Especial de
Avaliação, composta por: 1 (um) representante do Núcleo de Tratamento e
Estimulação Precoce (Nutep) vinculado à Universidade Federal do Ceará; e
1 (um) professor da Universidade de Fortaleza (Unifor) vinculado ao Núcleo
de Atenção Médica Integrada (NAMI); 1 (um) representante da Procura-
doria-Geral da Assembleia Legislativa do Ceará; 1 (um) representante do
Departamento de Saúde e Assistencial Social da Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará; e 1 (um) representante do Departamento de Administração
da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
1.3 Esta Seleção Simplificada terá validade de 1 (um) ano, a contar da data
de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada
por igual período.
1.4 A Seleção visa a contratação de profissionais para o exercício de função
de natureza comissionada, prevista no artigo 5º, III, da Lei nº 17.091/2019.
1.5 O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta
seleção estarão disponíveis no site da Assembleia Legislativa do Estado do
Ceará: www.al.ce.gov.br.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Os candidatos deverão encaminhar pessoalmente, ou por procuração
com firma reconhecida por autenticidade, o respectivo currículo (constando
contato telefônico) e comprovação de títulos, no período de 13/01/2020 a
17/01/2020, no 5º andar, do Edifício Deputado José Euclides Ferreira Gomes,
anexo II da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, na rua Barbosa de
Freitas 2674, bairro Dionísio Torres, Fortaleza – CE, cep:60.130-241, nos
horários de 9h às 12h.
2.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, em fotocópias:
2.2.1 Carteira de Identidade ou Carteira de motorista ou Passaporte
ou Carteira de Trabalho ou Certificado de Reservista;
2.2.2 CPF;
2.2.3 Declaração de quitação com a justiça eleitoral;
2.2.4 Curriculum vitae;
2.2.5 Comprovante de habilitação: diploma, e carteira ou registro
no órgão de fiscalização do exercício profissional competente;
2.2.6 Títulos de pós-graduação, mestrado, doutorado e formações
conforme as áreas citadas em cada especialidade;
2.2.7 Comprovação de experiência, na função a que concorrerá;
2.2.8 Comprovante de endereço;
2.3 A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado será gratuita;
2.4 O currículo e os títulos a serem apresentados deverão, sobretudo, levar
em conta a atuação de trabalho com crianças com transtorno do espectro
autista que possam comprovar os requisitos exigidos neste edital para cada
área de atuação.
2.5 O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas
no seu currículo;
2.6 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação e afas-
tamento do candidato no Processo Seletivo;
2.7 Não serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou
local diverso do indicado;
2.8 Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem
correlação com a função que concorrerá.
3. DA SELEÇÃO
3.1 A Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado
será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos
técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante
a análise de currículo, comprovação de experiência com pessoas com trans-
torno do espectro autista na sua respectiva área de atuação, análise dos títulos
e entrevista;
3.2 Na avaliação dos candidatos, o resultado será igual ao somatório da
pontuação obtida na análise dos currículos, documentos comprobatórios de
experiência na função que concorrerá e títulos em áreas afins com a respectiva
área de atuação, e entrevista;
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo dar-se-á em 2 etapas, quais sejam:
4.1.1 A primeira etapa consistirá na análise dos currículos, documentos
comprobatórios da experiência na função que concorrerá e títulos em áreas
afins com a respectiva área de atuação;
4.1.1.1 Serão utilizados os seguintes critérios para seleção na primeira etapa:
comprovação da experiência, sobretudo no atendimento à pessoa com TEA
(Transtorno Espectro Autista); participação em cursos ou capacitações no
TEA (Transtorno Espectro Autista); conclusão em cursos de Pós-Graduação
(especialização, mestrado, doutorado);
4.1.1.2 A não comprovação da experiência na respectiva área de atuação
com o público em questão ou dos requisitos exigidos para a função na forma
do item 9, implicará na desclassificação do candidato do processo seletivo.
4.1.1.3 O resultado desta primeira etapa dar-se-á com o somatório da pontuação
obtida conforme a distribuição a seguir:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2020
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