DOE 09/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
histórico médico, antecedentes familiares, comportamentos, alimentação,
qualidade de sono, período de gestação, parto e convívio emocional em casa.
ATIVIDADES: Avaliar os sintomas, postura da criança durante a consulta,
exames para criar registro clínico e verificar qual o melhor tratamento a ser
feito.
9.8 MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL
OBJETIVOS: Psiquiatria infantil é uma especialidade da medicina que lida
com a prevenção, atendimento, diagnóstico, tratamento e reabilitação das
diferentes formas de sofrimentos mentais, sejam elas de cunho orgânico
ou funcional, com manifestações psicológicas severas. E no Transtorno do
Espectro Autista por ventura as doenças se associar como a depressão, o
transtorno bipolar, a esquizofrenia e os transtornos de ansiedade.
ATIVIDADES: Conduzir uma anamnese, sua capacidade de escuta e habi-
lidade de comunicação com o paciente. Estar atento a pequenos detalhes, ter
sensibilidade de entender o que não é explícito, entender visões de mundo
diferente das nossas são essenciais. É bom se enriquecer o máximo possível
com cultura geral, para conseguir entender anseios por vezes muito diferentes
dos próprios.
9.9 MUSICOTERAPEUTA
OBJETIVOS: A musicoterapia é a utilização da música e/ou de seus elementos
constituintes, ritmo, melodia e harmonia, por um musicoterapeuta qualifi-
cado, com um cliente ou grupo, em um processo. O(A) Musicoterapeuta
atuará dentro de uma equipe multidisciplinar realizando oficinas musicais
individual ou em grupo, destinadas a facilitar e promover comunicação,
relacionamento, aprendizado, mobilização, expressão, organização e outros
objetivos terapêuticos relevantes, a fim de atender as necessidades físicas,
emocionais, mentais, sociais e cognitivas, voltado às pessoas com autismo.
Deve buscar desenvolver talentos e habilidades mediados pelas experiências
musicais; desenvolver potenciais e/ou restaurar funções do indivíduo para
que ele alcance uma melhor qualidade de vida.
ATIVIDADES:
I. Possibilitar a ação das pessoas com autismo dentro da estrutura temporal
da música, através de participações livres, da exploração de instrumentos e
de improvisações;
II. Oferecer oportunidades de auto expressão e de vivências criativas, como
experiências de comunicação e interação entre pares sem a necessidade do
discurso verbal;
III. Oferecer alternativas de expressão e comunicação de modo socialmente
adequado;
IV. Apresentar oportunidades para que as pessoas com autismo possam
assumir responsabilidades com os demais indivíduos, por exemplo, quando
os mesmos estão produzindo música juntos;
V. Propiciar o aumento da comunicação verbal e não-verbal entre os pares;
VI. Possibilitar a aprendizagem de regras sociais para poder replicá-las em
outros ambientes e contextos.
VII. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
9.10 PSICÓLOGO com especialização em ABA
OBJETIVOS: A terapia ABA envolve o ensino intensivo e individualizado
das habilidades necessárias para que a criança autista possa adquirir indepen-
dência e a melhor qualidade de vida possível. Dentre as habilidades ensinadas
incluem-se os comportamentos interferem no desenvolvimento e integração
do indivíduo diagnosticado com autismo
ATIVIDADES:
I. Comportamentos sociais, tais como contato visual e comunicação funcional;
II.Comportamentos acadêmicos tais como pré-requisitos para leitura, escrita
e matemática;
III.Atividades da vida diária.
IV.A redução de comportamentos tais como agressões, estereotipias, auto-
lesões, agressões verbais, e fugas
9.11 PSICÓLOGO com especialização no Método Responsivo ou Denver
OBJETIVOS: O estilo responsivo de interação tem como princípio responder
aos sinais e comunicações da criança para atender aos seus interesses e neces-
sidades. Respondendo de forma imediata, positiva e intensa à maior parte
das tentativas de comunicação da criança, demonstramos a função e o poder
de sua comunicação, e a estimulamos a querer se comunicar conosco com
maior frequência e qualidade.
ATIVIDADES: Adaptar atividades para serem motivadoras e apropriadas
ao estágio de desenvolvimento específico do indivíduo, qualquer que seja
sua idade. Uma vez que a pessoa com autismo esteja motivada para interagir
com um adulto, este adulto facilitador poderá então criar interações que a
ajudarão a aprender as habilidades do desenvolvimento que são aprendidas
através de interações dinâmicas com outras pessoas (por exemplo, o contato
visual “olho no olho”, as habilidades de linguagem e de conversação, o
brincar, a imaginação, a criatividade, as sutilezas do relacionamento humano),
e habilidades emocionais, sensório-motoras, de vida diária e de cognição.
9.12 PSICÓLOGO com formação em Gestalt Terapia
OBJETIVOS: Propor ao cérebro humano a desmembrar a imagem em dife-
rentes partes, organizá-las de acordo com semelhanças de forma, tamanho,
cor, textura etc., que por sua vez serão reagrupadas de novo num conjunto
gráfico que possibilita a compreensão do significado exposto. O princípio
básico da teoria gestaltista é que o inteiro é interpretado de maneira diferente
que a soma de suas partes. Esta premissa levou ao descobrimento de diferentes
fenômenos que ocorrem durante o processo da percepção.
ATIVIDADES:
I. Conhecer os comportamentos negativos que possam bloquear a verdadeira
autoconsciência e tornando-os infelizes.
II. Fazer o cliente ter espaço para explorar com seguranças suas experiências
sem medo de julgamento.
III. Encorajar os clientes a não simplesmente falar sobre suas emoções ou
experiências, mas trazê-los para a sala
9.13 PSICOPEDAGOGO
OBJETIVOS: O(A) psicopedagogo(a) atuará dentro de uma equipe multi-
disciplinar com o objetivo de investigar os fatores que interferem na apren-
dizagem, identificando no processo educativo os níveis do desenvolvimento
cognitivo, as modalidades de aprendizagem, as potencialidades e dificuldades
relacionadas à inclusão escolar e a participação da família e da escola no
processo ensino-aprendizagem; de aplicar testes para compreender o processo
de aprendizagem e identificar as dificuldades a fim de elaborar o plano de
trabalho; de realizar atendimentos individuais com a finalidade de promover
o desenvolvimento cognitivo.
ATIVIDADES:
I. Fazer a elaboração plano educacional individual de acordo com necessidade
de cada criança;
II. Identificar, reconhecer e perceber as capacidades básicas e cognitivas
da criança;
III. Realizar ações de observação, avaliação e intervenção no desenvolvi-
mento cognitivo;
IV. Utilizar tecnologia assistiva prescrita, incluindo Comunicação Aumen-
tativa e Alternativa (CAA);
V. Prestar assessoria escolar, com o objetivo de conhecer o comportamento
da pessoa com TEA nos diferentes contextos e orientar os professores quanto
às especificidades de seu processamento cognitivo;
VI. Orientar a família para que seja aliada no processo de desenvolvimento;
VII. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
9.14 TERAPEUTA OCUPACIONAL
OBJETIVOS: O(A) Terapeuta Ocupacional atuará dentro de uma equipe
multidisciplinar visando favorecer e/ou otimizar o desempenho funcional
das pessoas com TEA nas atividades ocupacionais relacionadas à vida diária,
escola, trabalho e lazer, com objetivo de promover independência, autonomia,
qualidade de vida e inclusão nos diversos âmbitos sociais; intervir com base em
aspectos sensoriais que enfoquem os problemas de processamento e modulação
sensoriais, e englobem a Terapia de Integração Sensorial (IS). Em crianças
maiores e adolescentes com TEA, a intervenção enfoca os desempenhos
comportamentais e sociais, abrangendo as atividades instrumentais da vida
diária, o desempenho escolar, a transição para o trabalho e a independência
na comunidade. Por sua vez, em adultos com TEA, a intervenção enfoca os
desempenhos comportamentais e sociais, a independência na comunidade,
os desempenhos produtivos, como o ingresso à universidade e o acesso e
permanência no mercado de trabalho. Independente da faixa etária, o processo
terapêutico considera as potencialidades, de modo a servir como motivação
e estratégias, bem como as limitações, para serem foco de aprimoramento.
ATIVIDADES:
I. Favorecer a funcionalidade, por meio de projetos terapêuticos individu-
alizados pautados em avaliações, dentro de uma perspectiva de abordagem
centrada na pessoa e na família;
II. Promover o desempenho, a inserção e a participação da pessoa com TEA
na família, em ambientes produtivo e laboral, no brincar e no lazer;
III. Otimizar o processamento e modulação sensoriais dos desempenhos
sensório-motor, comportamental e social, das atividades básicas da vida
diária, principalmente relacionadas ao autocuidado, e do envolvimento e
participação em jogos e brincadeiras;
IV. Intervir, com enfoque nas crianças maiores e adolescentes com TEA, nos
desempenhos comportamentais e sociais, abrangendo as atividades instru-
mentais da vida diária, o desempenho escolar, a transição para o trabalho e
a independência na comunidade;
V. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 À Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado
compete dar publicidade a todos os atos do certame no site da Assembleia
Legislativa do Ceará.
10.2 A homologação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este
Edital é de competência do Presidente da Assembleia Legislativa do estado
do Ceará.
10.3 A Contratação para as funções previstas neste edital não cria vínculo
empregatício permanente com o Estado e o contratado não será considerado
servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.
10.4 O vínculo com a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará inicia-se
a partir do exercício na função.
10.5 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Avaliação
do Processo Seletivo Simplificado.
Robério Fontenele de Carvalho
REPRESENTANTE DA PROCURADORIA-GERAL DA ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
Carol Farias Barbosa
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Aline Azevedo Lima Maia
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTENCIAL SOCIAL DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Alice Mota Ribeiro
REPRESENTANTE DO NÚCLEO DE TRATAMENTO E ESTIMU-
LAÇÃO PRECOCE (NUTEP)
Lia Maria Brasil de Souza Barroso
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA (UNIFOR)
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza,
08 de janeiro de 2020.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2020
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