DOE 09/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº104/2019
ESPÉCIE: ADITIVO N° 1 AO CONTRATO N° 104/2019; CONTRATANTE:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N°
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807;
CONTRATADA: Instituição UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP,
autarquia estadual de regime especial, com sede na Rua da Reitoria, n.º 374,
Cidade Universitária, São Paulo/SP, CEP: 05508-220, inscrita no CNPJ sob
n.º 63.025.530/0001-04; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo
aditivo tem como fundamento o Processo Administrativo nº 09921/2019,
datado de 22/11/2019, a cláusula décima sétima do Contrato nº 104/2019 e
os artigos 61 e 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; FORO: Cidade de
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: O presente Termo Aditivo
visa formalizar a alteração das cláusulas QUINTA, SEXTA E OITAVA
constantes no contrato nº 104/2019, conforme descrito abaixo: 2.1.1. Dados
anteriores à alteração: [...] “CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO
REAJUSTAMENTO 5.1. O preço contratual global importa na quantia de
R$ 367.500,00 (trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais), a serem
pagos em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira a ser paga com vencimento
até o dia 12 de dezembro de 2019 e a segunda com vencimento até o dia
10 de agosto de 2020. 5.2. O preço é fixo e irreajustável. 5.3. No valor
da prestação de serviços educacionais já estão inclusos todos os custos de
execução da contratação, como tributos, encargos sociais e previdenciários,
obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, despesas administra-
tivas e demais encargos. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1.
O pagamento das parcelas referente a prestação dos serviços educacionais
deverá ser realizada por meio de Empenho, com a apresentação da Nota de
Empenho, Nota Fiscal e/ou Fatura e do Termo de Solicitação de Pagamento,
em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira a ser paga com vencimento até o
dia 12 de dezembro de 2019 e a segunda com vencimento até o dia 10 de
agosto de 2020. 6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será
devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo
de que trata o subitem 6.1 começará a fluir a partir da data de apresentação
da nota fiscal/fatura corrigida. 6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à
CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação. 6.3. É vedada a realização de pagamento
antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as
especificações do Anexo I – Termo de Referência do Edital de Licitação
n° 198/2019 – Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação. 6.5. Os
pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes: 6.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos
Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regula-
ridade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por
qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por
servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso
a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confir-
mação de sua autenticidade. [...] CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de
36 (trinta e seis) meses, contados do dia da data de início do curso, programada
para 04 de março de 2020. 8.1.1. A publicação resumida deste contrato dar-se-á
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993 8.2. O
prazo de execução deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a
partir da data de início do curso, programada para 04 de março de 2020. 8.3.
Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos
do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. [...]” 2.1.2. Dados alterados: [...]
“CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 5.1.
O preço contratual global importa na quantia de R$ 367.500,00 (trezentos e
sessenta e sete mil e quinhentos reais), a serem pagos em 02 (duas) parcelas,
sendo a primeira a ser paga com vencimento até o dia 30 de janeiro de 2020
e a segunda com vencimento até o dia 10 de agosto de 2020. 5.2. O preço é
fixo e irreajustável. 5.3. No valor da prestação de serviços educacionais já
estão inclusos todos os custos de execução da contratação, como tributos,
encargos sociais e previdenciários, obrigações de ordem trabalhista, recursos
materiais, despesas administrativas e demais encargos. CLÁUSULA SEXTA
– DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento das parcelas referente a prestação
dos serviços educacionais deverá ser realizada por meio de Empenho, com
a apresentação da Nota de Empenho, Nota Fiscal e/ou Fatura e do Termo de
Solicitação de Pagamento, em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira a ser paga
com vencimento até o dia 30 de janeiro de 2020 e a segunda com vencimento
até o dia 10 de agosto de 2020. 6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente
incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções.
Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 6.1 começará a fluir a partir da
data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 6.2. Não será efetuado
qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.3. É vedada
a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não
estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência
do Edital de Licitação n° 198/2019 – Termo Justificativo de Inexigibilidade
de Licitação. 6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apre-
sentação dos seguintes comprovantes: 6.5.1. Certidão Conjunta Negativa de
Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão
Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais;
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT. 6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apre-
sentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por
cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão
da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet,
só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. [...] CLÁUSULA
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo
de vigência deste contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados do dia da
publicação do contrato. 8.1.1. A publicação resumida deste contrato dar-se-á
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993 8.2. O
prazo de execução deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a
partir da data de início do curso, programada para 04 de março de 2020. 8.3.
Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos
do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. [...]”. VALOR: R$ 367.500,00
(duzentos e vinte e três mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte centavos).
DA VIGÊNCIA: De 17 de dezembro de 2019 a 16 de dezembro de 2022;
DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas
as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas
no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE
ASSINATURA: 17 de dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de
Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o
Sr. Ricardo Ricci Uvinha, pela UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
26 de dezembro de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº200/2019
PROCESSOS Nº09956/2019 E 11011/2019
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o ato da
Mesa Diretora nº 190/1995, publicado no DOE de 29/05/1995 e o ato de
nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 11/02/2019, tendo trans-
corrido regularmente o procedimento em referência e depois de cumpridas
todas as suas fases legais e administrativas, conforme consta no Processo nº
11011/2019 - oriundo do Edital de Licitação nº 200/2019 - Inexigibilidade
de Licitação, a manifestação da Comissão Permanente de Licitação deste
Poder, de acordo com o art. 25, caput e o art. 43, VI, todos da Lei 8.666/93,
resolve HOMOLOGAR o presente PROCESSO LICITATÓRIO. OBJETO:
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS LOCADORAS DE VEÍCULOS.
Empresa credenciada LOCMAR RENT A CAR EIRELI – ME, inscrita
no CNPJ Nº 41.334.582/0001-20. Cumpra-se. Publique-se. ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro
de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº200/2019
PROCESSOS Nº09956/2019 E 11002/2019
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o ato da
Mesa Diretora nº 190/1995, publicado no DOE de 29/05/1995 e o ato de
nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 11/02/2019, tendo trans-
corrido regularmente o procedimento em referência e depois de cumpridas
todas as suas fases legais e administrativas, conforme consta no Processo nº
11002/2019 - oriundo do Edital de Licitação nº 200/2019 - Inexigibilidade de
Licitação, a manifestação da Comissão Permanente de Licitação deste Poder,
de acordo com o art. 25, caput e o art. 43, VI, todos da Lei 8.666/93, resolve
HOMOLOGAR o presente PROCESSO LICITATÓRIO. OBJETO:
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS LOCADORAS DE VEÍCULOS.
Empresa credenciada LOCARFLEX LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI
– ME, inscrita no CNPJ Nº 00.586.176/0001-77. Cumpra-se. Publique-se.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
08 de janeiro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº200/2019
PROCESSOS Nº09956/2019 E 10994/2019
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o ato da
Mesa Diretora nº 190/1995, publicado no DOE de 29/05/1995 e o ato de
nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 11/02/2019, tendo trans-
corrido regularmente o procedimento em referência e depois de cumpridas
todas as suas fases legais e administrativas, conforme consta no Processo nº
10994/2019 - oriundo do Edital de Licitação nº 200/2019 - Inexigibilidade
de Licitação, a manifestação da Comissão Permanente de Licitação deste
Poder, de acordo com o art. 25, caput e o art. 43, VI, todos da Lei 8.666/93,
resolve HOMOLOGAR o presente PROCESSO LICITATÓRIO. OBJETO:
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS LOCADORAS DE VEÍCULOS.
Empresa credenciada RAMIRO FERREIRA DE OLIVEIRA-ME, inscrita
no CNPJ Nº 27.024.060/0001-09. Cumpra-se. Publique-se. ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro
de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
79
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2020
Fechar