DOE 10/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 10 de janeiro de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº007 | Caderno Único | Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.427, de 10 de janeiro de 2020.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 3º E 4º COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com
fundamento na Lei nº 12.999, de 14 de janeiro de 2000, CONSIDERANDO a importância de interiorizar os colégios militares estaduais, atendendo a demanda
escolar no ensino fundamental e médio, CONSIDERANDO o interesse público no incentivo ao ensino dos jovens do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, nos termos da Lei nº 12.999, de 14 de janeiro de 2000, o 3º e o 4º Colégios da Polícia Militar do Ceará, com sede em Maracanaú.
Art. 2º Os Colégios Militares de que dispõe o art. 1º, deste Decreto absorverão, respectivamente, o corpo de alunos matriculado na Escola de Ensino
Médio Tenente Mário Lima e na Escola de Ensino Médio Ministro Jarbas Passarinho.
Art. 3º As vagas para ingresso no 3º e no 4º CPM-TML, excepcionalmente para o ano letivo de 2020, serão preenchidas com o cômputo de vagas
pedagogicamente planejado, observando as seguintes regras:
I - primeiramente, com todos os alunos atualmente matriculados nas escolas a que se refere o art. 2º, deste Decreto;
II - as vagas não preenchidas pelos alunos elencados no inciso I, deste artigo, serão remanejadas para preenchimento pelos candidatos através de
Concurso de Admissão, observada a legislação pertinente.
II - as vagas destinadas aos alunos do 1º Ano serão preenchidas pelos candidatos através de Concurso de Admissão conforme publicação em Edital.
Art. 4º Aplica-se, quanto à criação e ao funcionamento do 3º e 4º Colégios da Polícia Militar do Ceará, o disposto no Decreto nº 26.052, de 10 de
novembro de 2000.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA Nº927/2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o servidor CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR, ocupante do cargo de Superintendente da SEMACE, matrícula nº 000537-1-6,
desta Autarquia, a viajar às cidades de BATURITÉ - CE E PACOTI - CE., no dia 04 de dezembro de 2019 a fim de participar de Audiência Pública sobre
Agricultura Familiar, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$ 43,81
(quarenta e três reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*Republicada por incorreção.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CASA CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/ MF sob o
nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com sede na AV BARÃO DE STUDART, 505, 2º ANDAR , na Cidade de FORTALEZA, Estado Ceará; IV -
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado
do Ceará, Inscrita no CNPJ(MF) n.º 07.047.251/0001- 70, e no CGF n.º 06.105.848-3; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Padre Valdevino, 150, Fortaleza
- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, II da Lei Federal nº. 8.666 / 1993; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Por este TERMO
ADITIVO e para os fins do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, as PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência
do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente praticados, fazendo constar que a atual vigência corresponde ao período de 04/01/2020 a 03/01/2021.;
IX - VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Após a prorrogação contratual, a atual vigência corresponde ao
período de 04/01/2020 a 03/01/2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no
CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato; XII - DATA: Fortaleza, 02 de janeiro
de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA
CASA CIVIL e Sra. Mônica Jucá de Oliveira, EXECUTIVA DE CLIENTES - GOVERNO..
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº241/2019 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER
VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta
Portaria, durante o mês de JANEIRO de 2020. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 2019.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°241/2019, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
CARLOS ALBERTO SOUSA SILVA
ASSISTENTE TÉCNICO
300066-1-5
A
88
CÍCERO DOS SANTOS LEITE
MOTORISTA
033799-1-4
A
88
FERNANDO ANTÔNIO BRITO SOARES
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
300070-1-8
A
88
FRANCISCA GONÇALVES DE ALENCAR
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
300005-1-X
A
88
FRANCISCA VIEIRA CAVALCANTE MORAIS
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
300006-1-7
A
88
JOSÉ AIRTON ARAÚJO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
107842-1-2
A
88
JOSÉ JARBAS BATISTA FALCÃO
ASSISTENTE TÉCNICO
300067-1-2
A
88
JOSÉ MANSOESTE DE OLIVEIRA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
089913-1-6
A
88
LIA MARA BERNARDES MUNIZ
ASSESSOR JURÍDICO
300050-1-5
A
88
MARIA SOLANGE DE SOUSA ALBUQUERQUE
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
300010-1-X
A
88
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