DOE 10/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO
TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
MARGARIDA MA NOGUEIRA DE OLIVEIRA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
009901 1 6
R$ 15,00
17
R$ 255,00
MARONI LIMA SARAIVA
FISCAL DE TRANSPORTES
013227 1 0
R$ 15,00
17
R$ 255,00
MILTON JOSE CORDEIRO DE SOUSA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
010144 1 2
R$ 15,00
17
R$ 255,00
NERTAN FONSECA BARROS FILHO
CARGO COMISSIONADO EXCLUSIVO
300018 9 3
R$ 15,00
17
R$ 255,00
OBEDE FERREIRA DA COSTA
AUXILIAR DE SERV. GERAIS
00985716
R$ 15,00
17
R$ 255,00
OSMAR RIBEIRO DA COSTA
AUXILIAR DE SERV. GERAIS
013099 1 9
R$ 15,00
17
R$ 255,00
RAIMUNDA JACINTO BARRETO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
010036 1 5
R$ 15,00
17
R$ 255,00
RAIMUNDO ALVES DA SILVA
CONTINUO
013304 1 1
R$ 15,00
17
R$ 255,00
RAIMUNDO ANTONIO MARTINS DE SOUSA
OPERADOR DE MAQ. PESADAS
011105 1 9
R$ 15,00
17
R$ 255,00
RAIMUNDO AROLDO PEREIRA
MOTORISTA
009897 1 1
R$ 15,00
17
R$ 255,00
RAIMUNDO CLÁUDIO DA SILVA
AUXILIAR DE SERV. GERAIS
013312 1 3
R$ 15,00
17
R$ 255,00
RAIMUNDO DOMINGOS DA SILVA
CONTINUO
013130 1 0
R$ 15,00
17
R$ 255,00
RAIMUNDO EDVARDO DA SILVA
OPERADOR DE MAQ. PESADAS
007221 1 1
R$ 15,00
17
R$ 255,00
RAIMUNDO NONATO DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
007827 1 8
R$ 15,00
17
R$ 255,00
RAIMUNDO NONATO DA SILVA
TRABALHADOR DE CAMPO
011031 1 3
R$ 15,00
17
R$ 255,00
RAIMUNDO NONATO DOMINGOS
AUXILIAR DE SERV. GERAIS
013134 1 X
R$ 15,00
17
R$ 255,00
REGINALDO GOMES BARROSO
FISCAL DE TRANSPORTES
013225 1 6
R$ 15,00
17
R$ 255,00
REGIS LEAL MARTINS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
010214 1 9
R$ 15,00
17
R$ 255,00
ROBERTO CORREIA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
010294 1 X
R$ 15,00
17
R$ 255,00
ROSALHA CHAVES VASCONCELOS DE LIMA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
010037 1 2
R$ 15,00
17
R$ 255,00
ROSE MARY SALGADO GOMES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
013207 1 8
R$ 15,00
17
R$ 255,00
SANDRA MARIA FREIRES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
009877 1 9
R$ 15,00
17
R$ 255,00
SEBASTIÃO LOPES MENEZES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
013222 1 4
R$ 15,00
17
R$ 255,00
SEBASTIÃO PEQUENO DA SILVA
AUXILIAR DE SERV. GERAIS
007976 1 8
R$ 15,00
17
R$ 255,00
SEBASTIÃO TEIXEIRA LIMA
MECÂNICO DE MAQ. E VEÍCULOS
009983 1 1
R$ 15,00
17
R$ 255,00
SÉRGIO RENATO TAVARES DE MOURA
FISCAL DE TRANSPORTES
013224 1 9
R$ 15,00
17
R$ 255,00
SERGIO RICARDO MARTINS EVANGELISTA
CARGO COMISSIONADO
300008 3 8
R$ 15,00
17
R$ 255,00
TEOMAR DE SOUZA RAMOS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
010216 1 3
R$ 15,00
17
R$ 255,00
TEREZA MARAI TORRES CHAVES RODRIGUES
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
016901 1 6
R$ 15,00
17
R$ 255,00
TEREZINHA SOMBRA BRAGA
DATILOGRAFO
016659 1 X
R$ 15,00
17
R$ 255,00
TERESINHA XIMENES ALBUQUERQUE
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
013314 1 8
R$ 15,00
17
R$ 255,00
VALDEMAR PINHEIRO FILHO
TECNICO EM ESTRADAS
010219 1 5
R$ 15,00
17
R$ 255,00
VICENTE DE PAULO DA COSTA DUTRA
MOTORISTA
011058 1 7
R$ 15,00
17
R$ 255,00
WANLEY ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
016898 1 9
R$ 15,00
17
R$ 255,00
WEBER TEIXEIRA CAVALCANTE
CARGO COMISSIONADO EXCLUSIVO
300016 9 9
R$ 15,00
17
R$ 255,00
WILSON PEREIRA DE ALMEIDA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
010155 1 6
R$ 15,00
17
R$ 255,00
*** *** ***
CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
ATA Nº 37/2019 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas. Ata da Sessão do Conselho Deliberativo da SOP aos
20 dias do mês de dezembro de 2019. Local: Sala de Reuniões, na Sede da Superintendência de Obras Públicas - SOP, localizada na Av. Alberto Craveiro,
2775 – Castelão, nesta Capital. Conselheiros: Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais membros:
Aline Bayma, Celso Lelis Carneiro Borges, Felipe Souza Pinheiro, Francisco Arnoudo Alves, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Silvio Gentil Campos Junior,
Claudio Henrique Ferraz de Brito, José Ilo de Oliveira Santiago, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Hermano Zenaide Filho, Walter Batista de Santana
Filho, Sabrine Gondim Lima, João Luiz de Lima Neto, Roberto de Alencar Mota Junior e Regys Cavalcante Gifoni. Em sessão realizada às dezessete horas
do vigésimo dia do mês de dezembro de 2019, o Superintendente – Francisco Quintino Vieira Neto na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da
Instituição, se reuniu com os demais dirigentes da Autarquia. O Presidente iniciou os trabalhos e deu ciência ao Conselho acerca dos assuntos pautados na
reunião. O Conselheiro Arnoudo Alves chamou a atenção do Conselho Deliberativo desta SOP para o controle da Administração Pública sobre o desempenho
das obras recebidas e que está assegurado fundamentalmente pelo art. 618 do Código Civil e que impõe que nos contratos de empreitada de edifícios ou
outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do
trabalho, assim em razão dos materiais como do solo. Ponderou ainda que referido controle também está assegurado pelo art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93,
Lei de Licitações e Contratos, que determina: O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou
do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. Destacou que a aplicação do
Código Civil aos contratos da Administração Pública é assegurado pelo art. 54 da Lei nº 8.666/93, que dispõe: Os contratos administrativos de que trata esta
Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as
disposições de direito privado. Lembrou que a responsabilidade por defeitos precoces nas obras atinge também os projetistas ou empresas de consultoria, por
falhas ou omissões nos projetos, ainda que os mesmos tenham sido recebidos e aprovados pela Administração Pública. Lembrou ainda que a notificação aos
responsáveis por quaisquer defeitos verificados em obras públicas, durante o prazo quinquenal de garantia, é assegurada em função da sua responsabilidade
objetiva, determinada pela lei, cabendo a estes as eventuais provas de excludência de culpabilidade, que devem se limitar tão somente às alegações de: caso
fortuito, motivo de força maior, culpa exclusiva de terceiros e inexistência do defeito. Destacou que os gestores públicos, durante o prazo quinquenal de
garantia, são obrigados a notificar os responsáveis pelos defeitos verificados nas obras públicas. Sua omissão ou a realização de quaisquer despesas para as
correções, sem observância dos procedimentos aqui tratados são tipificadas pelo art. 10 da Lei nº 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa, que define:
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º daquela lei. Após a deliberação de outras questões de
ordem administrativa, o Presidente encerrou os trabalhos e foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos Conselheiros presentes à
reunião. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2019.
Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE
*** *** ***
TERMO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº2019004-SOP
PROCESSO 00210095/2020
A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pela Lei nº 16.953, de 01 de agosto de
2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada
SOP, neste ato representada por seu Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº
82758 SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta capital, resolve REVOGAR o item 2 do termo de referência do Pregão Eletrô-
nico nº 2019004-SOP, tendo como objeto a seguinte especificação: aquisição de 08 veículos automotores (automóveis) tipo hatch, na cor prata, número de
lugares: 05 lugares; número porta: 4 portas; potência: mínima de 101 cv e máxima de 120 cv; direção: hidráulica e ou elétrica; transmissão manual; tração:
conforme linha de produção; suspensão: conforme linha de produção; tanque com capacidade mínima de 41 litros, combustível: flex (gasolina e etanol);
acessórios inclusos: ar-condicionado, original de fábrica; vidros dianteiros elétricos, vidros traseiros manuais ou elétricos; travas elétricas, porta-malas com
capacidade mínima de 265 litros, ano e modelo de fabricação 2019 ou superior, 0 km, com todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação
em vigor., por motivos de conveniência e oportunidade, decorrente da necessidade de adequação do edital inicialmente proposto, tudo em conformidade com
os elementos contidos no Processo nº 08933590/2019, conforme preconiza o art. 49 da Lei nº 8666/93. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS,
em Fortaleza, 09 de janeiro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº007 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2020
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